PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL:
Zeta é uma sociedade empresária cujo objeto social é a compra, venda e montagem de peças metálicas utilizadas em
estruturas de shows e demais eventos. Para o regular exercício de sua atividade, usualmente necessita transferir tais
bens entre seus estabelecimentos, localizados entre diferentes municípios do Estado de São Paulo.
Apesar de nessas operações não haver transferência da propriedade dos bens, mas apenas seu deslocamento físico
entre diferentes filiais de Zeta, o fisco do Estado de São Paulo entende que há incidência de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS nesse remanejamento. Diante da falta de recolhimento do
imposto, o fisco já reteve por mais de uma vez, por seus Auditores Fiscais, algumas mercadorias que estavam sendo
deslocadas entre as filiais, buscando, assim, forçar o pagamento do imposto pela sociedade empresária.
Considere que, entre a primeira retenção e a sua constituição como advogado, passaram-se menos de dois meses.
Considere, ainda, que todas as provas necessárias já estão disponíveis e que o efetivo pagamento do tributo, ou o
depósito integral deste, obstaria a continuidade das operações da empresa que, ademais, não quer se expor ao risco
de eventual condenação em honorários, no caso de insucesso na medida judicial a ser proposta.
Com receio de sofrer outras cobranças do ICMS e novas retenções, e também pretendendo a rápida liberação das
mercadorias já apreendidas, uma vez que elas são essenciais para a continuidade de suas atividades, a sociedade
empresária Zeta o procura para, na qualidade de advogado, elaborar a petição cabível, ciente de que, entre a
retenção e a constituição do advogado, há período inferior a 120 (cento e vinte) dias, e que, para a demonstração
dos fatos, há a necessidade, apenas, de prova documental que lhe foi entregue. (Valor: 5,00 pontos)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Preliminar: O examinando deverá elaborar a petição inicial de um Mandado de Segurança, diante da existência de prova pré-
constituída e ausência do decurso do prazo de 120 dias desde a primeira apreensão das mercadorias. Não seriam
cabíveis ações como a declaratória ou a anulatória, diante da informação de que a pessoa jurídica não quer se
expor ao risco de condenação em honorários de sucumbência.
No mérito, o examinando deverá alegar que, nas transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte,
não incide o ICMS, conforme Súmula nº 166 do STJ.
Deverá o examinando argumentar, ainda, que não é possível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo
para o pagamento de tributos, conforme Súmula nº 323 do STF.
Deverá ser exposta a presença do fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado pela parte) e do periculum in
mora (risco de demora na concessão do provimento jurisdicional pleiteado), de modo a justificar o pedido de
concessão de medida liminar. Por fim, deve ser requerida a concessão da segurança, com os pedidos de confirmação da liminar/ordem de
liberação da mercadoria em definitivo, declaração de que não há incidência de ICMS no caso e a determinação de
abstenção de novas retenções e cobranças futuras.
QUESTÃO 1
A pessoa jurídica Theta S.A. declarou e não pagou o débito referente à Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS). Meses depois, como iria participar de uma licitação e precisava apresentar certidão de
regularidade fiscal, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por parte da
União, a pessoa jurídica Theta S.A. realizou o pagamento do tributo, excluindo, no entanto, a multa moratória.
Sobre a hipótese descrita, responda aos itens a seguir.
A) Está correta a exclusão da multa moratória? Fundamente. (Valor: 0,65)
B) O contribuinte tem direito à certidão negativa de débitos? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Preliminar: A) Trata-se de questão que versa sobre denúncia espontânea. O examinando deverá indicar que, na hipótese, não
é cabível a denúncia espontânea, prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional, pois a COFINS, tributo
sujeito a lançamento por homologação, foi regularmente declarada, porém paga a destempo. Nesse sentido é o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme Súmula 360.
B) O examinando deverá responder que o contribuinte não tem direito à certidão de regularidade fiscal, isso
porque declarou o débito, porém não pagou integralmente, sendo legítima a recusa da emissão da certidão
negativa, conforme Súmula 446 do Superior Tribunal de Justiça.
QUESTÃO 2
Por vários anos, Alberto trabalhou na pessoa jurídica Alfa Ltda. Quando da rescisão de seu contrato de trabalho, a
pessoa jurídica pagou a Alberto a remuneração proporcional aos dias trabalhados no curso do mês em que se deu a
rescisão; e o valor equivalente a 3 (três) meses de salário, como gratificação voluntária (mera liberalidade) pelos
anos de bons serviços prestados pelo ex-empregado.
Com base no caso apresentado, responda aos itens a seguir.
A) Incide o Imposto sobre a Renda (IR) sobre a remuneração proporcional aos dias trabalhados por Alberto?
(Valor 0,60)
B) Incide o Imposto sobre a Renda (IR) sobre a gratificação voluntária paga a Alberto? (Valor 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Preliminar: A) Sim, pois a remuneração está sujeita ao IR, uma vez que é produto do trabalho, tal como previsto no Art. 43,
inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN).
B) Sim, pois a denominação que venha a lhe dar o empregador (ou ex-empregador) não altera sua vinculação
com os serviços prestados pelo empregado (ou ex-empregado), conforme previsto pelo Art. 43, § 1º, do CTN.
QUESTÃO 3
Em janeiro de 2014, a pessoa jurídica Beta adquiriu o estabelecimento comercial da pessoa jurídica Delta e
continuou a explorar a atividade sob outra razão social. Ao adquirir o estabelecimento, a pessoa jurídica Beta não
elegeu domicílio tributário. Três meses após a alienação, a pessoa jurídica Delta iniciou nova atividade no mesmo
ramo de comércio.
Em janeiro de 2015, a pessoa jurídica Beta foi notificada pelo Estado de Minas Gerais para pagamento de créditos de
ICMS relativos ao estabelecimento adquirido e referentes ao ano de 2013, uma vez que, de acordo com o Estado de
Minas Gerais, a responsabilidade da pessoa jurídica Beta quanto a tais créditos seria integral.
Diante disso, responda aos itens a seguir.
A) É correto o entendimento do Estado de Minas Gerais no sentido de que a responsabilidade da pessoa jurídica
Beta é integral? (Valor: 0,75)
B) Diante da falta de eleição de domicílio tributário pela pessoa jurídica Beta, qual(is) local(is) deve(m) ser
indicado(s) pela administração tributária para a notificação? (Valor: 0,50)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado: A) O entendimento do Estado de Minas Gerais não está correto, uma vez que, de acordo com o Art. 133, II, do
Código Tributário Nacional, a pessoa jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título,
estabelecimento comercial e continuar a respectiva exploração sob outra razão social responde pelos tributos
relativos ao estabelecimento adquirido devidos até a data do ato, subsidiariamente com o alienante, se este
iniciar, dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ramo de comércio.
B) Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável,
considera-se como tal, quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede
ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento, conforme o Art. 127,
II, do Código Tributário Nacional.
QUESTÃO 4
Em dezembro de 2014, o Município de Macaé-RJ editou a Lei nº 1.234, estendendo o prazo para a cobrança judicial
dos créditos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de cinco para seis anos.
O mesmo Município ajuizou, em 2015, execução fiscal em face da pessoa jurídica Ômega, para a cobrança de
créditos IPTU não pagos. Os valores desses créditos sofreram correção monetária por ato do Poder Executivo em
percentual superior ao índice oficial.
Diante disso, responda aos itens a seguir.
A) O Município de Macaé-RJ agiu corretamente ao editar a Lei nº 1.234? (Valor: 0,60)
B) É correta a atualização monetária do IPTU em percentual superior aos índices oficiais por ato do Poder
Executivo? (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Preliminar: A) O Município de Maricá-RJ não agiu corretamente ao editar a Lei nº 1.234, já que cabe à União, por meio de lei
complementar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição,
conforme Art. 146, III, b, da Constituição Federal.
B) Não é correta a atualização monetária do IPTU em percentual superior aos índices oficiais por ato do Poder
Executivo, uma vez que é defeso ao Município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao
índice oficial de correção monetária, nos termos da Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça.