1.O Estado Alfa institui, por meio de lei complementar, uma taxa
pela prestação de serviço público específico e divisível.
Posteriormente a alíquota e a base de cálculo da taxa vêm a
ser modificadas por meio de lei ordinária, que as mantém em
patamares compatíveis com a natureza do tributo e do serviço
público prestado.
A lei ordinária em questão é
A) integralmente inválida, pois lei ordinária não pode alterar
lei complementar.
B) parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração
da base de cálculo, pois a modificação da alíquota só seria
possível por meio de lei complementar.
C) parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração
da alíquota, pois a modificação da base de cálculo só seria
possível por meio de lei complementar.
D) integralmente válida, pois a matéria por ela disciplinada
não é constitucionalmente reservada à lei complementar.
Gabarito: Alternativa D. A matéria em comento não se encontra nas famosas exceções reservadas à lei complementar, como a instituição de empréstimos compulsórios, impostos residuais da União, Impostos sobre Grandes Fortunas e Contribuições Social-Previdenciárias Residuais. Também não se trata de hipóteses de limitação ao Poder de Tributar e conflitos de competência entre os entes federados em matéria tributária, onde verificamos a necessidade de lei complementar. Muito menos, trata-se de norma geral (vide art. 146 da CF). No caso do problema, a taxa foi instituída por lei complementar em matéria cuja competência é de lei ordinária. Convém sempre ressaltar a leitura do Art. 97 do CTN conjugado com o Art. 150, I, da CF. Portanto, essa lei é materialmente ordinária. Assim, podem ser alteradas, por lei ordinária, suas alíquotas e base de cálculo. Vide decisão do STF, para fins de exemplo
"Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS) (CF, art. 195, I). Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/1996 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da LC 70/1991. Legitimidade. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. A LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721." (RE 377.457, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-9-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 594.477-AgR, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-2-2015, Segunda Turma, DJE de 12-5-2015; AI 603.649-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 15-12-2009, Primeira Turma, DJE de 5-2-2010; AI 591.353-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 4-8-2009, Segunda Turma, DJEde 28-8-2009. Vide: ADI 4.071-AgR, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 22-4-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009.
2)Determinado ente da Federação instituiu um tributo incidente
sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho
pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que
preste serviço a empregador privado, ainda que sem vínculo
empregatício, com o objetivo de financiar a seguridade social.
Em sintonia com a CRFB/88, assinale a opção que indica o ente
da federação competente para a instituição do tributo
descrito e o nome do tributo em questão.
A) Estados-membros e o Distrito Federal. Contribuição
previdenciária.
B) União. Contribuição social.
C) União. Imposto sobre a renda.
D) Todos os entes da Federação. Contribuições sociais.
Gabarito. Letra B. Questão não muito complexa, bastava sempre lembrar que as contribuições são tributos com uma finalidade específica. No caso da Contribução Social, sua destinação é, justamente, a Seguridade Social. Quanto à competência, basta uma leitura atenta do Art. 149 da Constituição Federal, para observar tratar-se de competência da União.
3.Fulano de Tal prometeu adquirir de uma autarquia federal um
imóvel residencial urbano. O sinal e parte substancial do preço
são pagos no momento da lavratura da escritura pública de
promessa de compra e venda, que é prontamente registrada
no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente. O saldo do
preço será pago em várias parcelas.
Após o registro da promessa de compra e venda
A) passa a incidir o IPTU, a ser pago pela autarquia.
B) continua a não incidir o IPTU, por força da imunidade da
autarquia (cujo nome continua vinculado ao imóvel no RGI,
ainda que agora a autarquia figure como promitente
vendedora).
C) passa a incidir o IPTU, a ser pago solidariamente pela
autarquia e por Fulano de Tal.
D) passa a incidir o IPTU, a ser pago por Fulano de Tal, uma
vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda
do imóvel.
Gabarito: Letra D. Questão que exigia o entendimento Sumular do supremo. A súmula 583 do STF é cristalina ao asseverar: "promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome da autarquia é contribuinte do imposto predial e territorial urbano".
4.Após verificar que realizou o pagamento indevido de Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS,
determinado contribuinte requer administrativamente a
restituição do valor recolhido. O órgão administrativo
competente denega o pedido de restituição.
Qual o prazo, bem como o marco inicial, para o contribuinte
ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a
restituição?
A) 2 (dois) anos contados da notificação do contribuinte da
decisão administrativa.
B) 5 (cinco) anos contados da notificação do contribuinte da
decisão administrativa.
C) 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício
seguinte ao fato gerador.
D) 1 (um) ano contado da data do julgamento.
Gabarito: Alternativa A. Questão que exigia uma certa atenção, pois muitos apenas pensam nos 5 anos de prescrição e decadência ou nos 5 anos do Art. 38 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). O examinador deixou bem claro que havia decisão denegatória do pedido administrativo de restituição, razão pela qual o prazo aplicado seria o do Art. 169 do CTN: "Prescreve em 2 (dois) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo Único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante da Fazenda Pública Interessada".