PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Em 1º de janeiro de 2014, a União publicou lei ordinária instituindo Contribuição de Intervenção do Domínio
Econômico (CIDE) incidente sobre as receitas decorrentes de exportações de café. As alíquotas da CIDE em questão
são diferenciadas conforme o Estado em que o contribuinte for domiciliado. De acordo com a lei, a nova
contribuição servirá como instrumento de atuação na área da educação, sendo os recursos arrecadados destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
A pessoa jurídica ABC, exportadora de café, inconformada com a nova cobrança, não realiza o pagamento do tributo.
Por tal razão, em 2015, a União ajuizou execução fiscal para a cobrança do valor inadimplido, atualmente em trâmite
na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado “X”.
Diante destes fatos, apresente a medida judicial adequada para impugnação da cobrança da nova contribuição,
expondo, justificadamente, todos os argumentos aplicáveis. Para a escolha da medida judicial adequada, considere
que esta não poderá ser admitida antes de garantida a execução e que o executado foi intimado de penhora
realizada há 15 dias. (Valor: 5,00)
Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à
pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Gabrito comentado pela FGV: A peça a ser elaborada são os Embargos à Execução, que consubstanciam defesa a ser apresentada em face de
execução fiscal, prevista na Lei nº 6.830/80 (LEF) que, em seu Art. 16, parágrafo 1º, determina que os embargos
do executado não serão admissíveis antes de garantida a execução. Por tal razão, não se admite a exceção de pré-
executividade como peça processual.
Como argumento de defesa, o examinando deve alegar que a cobrança é inconstitucional, uma vez que as
contribuições de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação,
na forma do Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88.
O examinando deve alegar, também, que o novo tributo viola a Constituição da República ao não observar a
proibição contida em seu Art. 151, inciso I, que veda à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o
território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a
Município, em detrimento de outro.
Como último fundamento, o examinando deve alegar que a cobrança é inconstitucional porque, de acordo com o
Art. 149 da CRFB/88, compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas, o que não se verifica no presente caso. A destinação dos recursos arrecadados com a
contribuição para a área de educação não atende à referibilidade inerente às contribuições de intervenção no
domínio econômico, pois a atividade a ser custeada, qual seja o desenvolvimento do ensino fundamental, não
guarda referência com a exportação do café.
QUESTÃO 1
Em 2015, a pessoa jurídica "X" verificou a existência de débito de Imposto sobre a Renda (IRPJ) não declarado,
referente ao ano calendário de 2012. Antes do início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização,
realizou o pagamento do tributo devido, acrescido dos juros de mora. Ao constatar o pagamento, a União notificou a
contribuinte para que pagasse multa sancionatória incidente sobre o tributo pago extemporaneamente.
Adicionalmente, efetuou o lançamento do IRPJ referente ao ano calendário 2008, que também não havia sido
declarado nem pago pela contribuinte.
Diante disso, responda aos itens a seguir.
A) Está correta a cobrança da multa? (Valor: 0,60)
B) É correta a cobrança do IRPJ referente ao ano calendário 2008? (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado pela FGV: A) Não está correta a cobrança da multa, uma vez que, de acordo com o Art. 138 do Código Tributário Nacional, a
responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento
do tributo devido e dos juros de mora. Nesse sentido o julgamento, pelo STJ, sob o rito dos Repetitivos, do REsp
nº 1.149.022-SP.
B) Não está correta a cobrança do IRPJ referente ao ano calendário de 2008, uma vez que se trata de crédito
tributário atingido pela decadência, na forma do Art. 173, inciso I, do CTN.
QUESTÃO 2
Em janeiro de 2014, a pessoa jurídica XYZ Ltda., com sede no Município “A”, prestou serviço de decoração e
jardinagem no Município “C” e não recolheu o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). No entanto, em
julho do mesmo ano, a empresa foi surpreendida com a cobrança administrativa do imposto pelos dois entes
tributantes – pelo município “A” e pelo município “C”.
Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
A) A qual município o ISS é devido? (Valor 0,65)
B) Caso o contribuinte ajuíze ação consignatória com o depósito do montante integral, visando solucionar o conflito
de competência entre os municípios “A” e “C”, os municípios poderão ajuizar execução fiscal visando à cobrança
de ISS? (Valor 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado pela FGV: A) O Art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 prevê que, em regra, o “serviço considera-se prestado e o imposto
devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador”.
No entanto, o referido artigo também prevê algumas exceções, quando o imposto será devido no local da
execução do serviço. Esse é o caso da prestação dos serviços de decoração e jardinagem, do corte e poda de
árvores (subitem 7.11 da lista anexa - inciso VIII). Sendo assim, na hipótese descrita o imposto será devido no
município “C”, local da execução do serviço.
B) A ação consignatória é a ação cabível para solucionar o conflito de competência e titulariedade, uma vez que
os municípios “C” e “A” estão exigindo ISS sobre o mesmo fato gerador, conforme Art. 164, inciso III, do Código
Tributário Nacional. Sendo assim, considerando que o contribuinte XYZ Ltda. realizou o depósito do montante
integral, o crédito tributário está suspenso, na forma do Art. 151, inciso II, do CTN. Dessa forma, considerando
que o crédito está com a exigibilidade suspensa, os municípios não podem ajuizar a execução fiscal.
QUESTÃO 3
Em dezembro de 2014, o Município “M” publicou lei ordinária por meio da qual instituiu contribuição para o custeio
do serviço de iluminação pública. A referida lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, fixou os respectivos
contribuintes e a base de cálculo aplicável. Ao receber a cobrança da nova contribuição, João decide impugná-la sob
o argumento de que a cobrança é inconstitucional, já que (i) compete exclusivamente à União instituir contribuições
e (ii) cabe à lei complementar estabelecer as bases de cálculo e os contribuintes dos tributos.
Diante disso, responda:
A) Está correto o argumento de João quanto à competência para a instituição da contribuição para o custeio do
serviço de iluminação pública? (Valor: 0,60)
B) Está correto o argumento de João quanto à necessidade de lei complementar para o estabelecimento da base
de cálculo e dos contribuintes desta espécie de contribuição? (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado pela FGV: A) Não está correto o argumento de João, já que a Constituição Federal prevê, em seu Art. 149-A, que os
Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do
serviço de iluminação pública.
B) Não está correto o argumento, pois a reserva de lei complementar para a definição da base de cálculo e dos
contribuintes não se estende às contribuições. De acordo com o Art. 146, inciso III, alínea a, da CRFB/88, cabe à lei
complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de
tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição da República, a
dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. Tratando-se de contribuição, como é o caso, é
possível que a base de cálculo e o contribuinte sejam estabelecidos por lei ordinária.
QUESTÃO 4 Certa empresa de produtos químicos recebeu
notificação do Município “X” para que pagasse um imposto por ele instituído no
ano de 2013. O fato gerador do imposto era o ato de poluir o meio ambiente e a
sua base de cálculo era a quantidade de lixo produzida. Com base em tais fatos,
responda aos itens a seguir. A) Pode o fato gerador de um imposto ser o ato de
poluir o meio ambiente? (Valor: 0,60) B) O Município “X” teria competência
constitucional para criar um novo imposto? (Valor: 0,65) Obs.: o examinando
deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não
confere pontuação.
Gabarito comentado pela FGV: A) A resposta é negativa. De acordo
com o Art. 3º do CTN é da essência de um tributo não ter natureza
sancionatória. B) É negativa a resposta. Só a União tem competência para
instituir impostos residuais (isto é, impostos não indicados na própria
Constituição da República), conforme o Art. 154, inciso I, da CRFB/88.