Prezados,
Segue link no youtube da nossa aula sobre conceito de direito tributário e conceito de tributo.
https://www.youtube.com/watch?v=wBqvoDlZ0Ic
segunda-feira, 19 de setembro de 2016
domingo, 18 de setembro de 2016
Exercícios - Conceito de Direito Tributário e Conceito de Tributo
01.(Auditor Fiscal/ São Paulo – SP – 2007 –
FCC – 1,0 ponto) Para que uma prestação pecuniária compulsória possa ser
conceituada como tributo, é preciso que, além de ser cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada, tenha como objeto
(A) moeda corrente
ou valor que nela possa ser expresso, constitua ou não sanção de ato ilícito e
esteja instituída em lei.
(B) unicamente
moeda corrente, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei.
(C) moeda corrente ou valor que nela possa
ser expresso, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei.
(D) unicamente
moeda corrente, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja instituída em
lei..
(E) moeda corrente
ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de ato ilícito e
esteja instituída na legislação tributária.
02. (FCC-Procurador do Estado -
SE/2005- 1,0 ponto) Direito Tributário é o conjunto de normas que
a)
regula o destino dos valores arrecadados a título de tributo dentro da máquina
do Estado
b)
regula o comportamento dos agentes públicos na condução orçamentária da
Administração Pública Direta e Indireta
c)
regula o comportamento dos agentes públicos na condução orçamentária apenas da
Administração Pública Direta
d)
regula o comportamento das pessoas de levar dinheiro aos cofres públicos
e)
compõem a Lei Orçamentária, a Lei Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
03. (FCC- Procurador do Estado-Sergipe/2005 - 1,0
ponto) Sobre o conceito de tributo construído a partir da definição do Código
Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo
a) pode
constituir sanção de ato ilícito.
b) está
submetido à reserva legal.
c) pode ser pago
por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza.
d) deve ser
cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária.
e) é toda
prestação pecuniária facultativa.
Nas próximas
questões, marque com a letra “C” as alternativas corretas e com a letra “E” as
alternativas erradas
04.(ESAF/GESTOR MG/2005) Não é preciso lei para exigir um tributo.
05.(ESAF/GESTOR MG/2005) O tributo se caracteriza também
pelo fato de não resultar da aplicação de uma sanção por um ato ilícito.
06. (ESAF/GESTOR MG/2005) A prestação do tributo
não é obrigatória.
07.
(ESAF/GESTOR
MG/2005) Na atividade de cobrança do
tributo a autoridade administrativa pode, em determinadas circunstâncias,
deixar de aplicar a lei.
08.(FCC/SUBPROCURADOR/TCE-SE/2002)Tributo
deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária.
09.(UFMT/GESTOR
MT/2007) Tributo é receita originária, instituída pelas entidades de direito
público, compreendendo os impostos, as taxas e as contribuições.
10.
(ESAF/Auditor do Tesouro Nacional/1991) O Direito Tributário é considerado
autônomo apenas do ponto de vista didático, relacionando-se com todos os demais
ramos dado a unicidade do direito.
Gabarito: 1 - C; 2 - D; 3 - B; 4 - Errada; 5 - Correta; 6 - Errada; 7- Errada; 8 - Errada; 9 - Errada (trata-se de receita derivada, matéria de direito financeiro); 10 - Correta
terça-feira, 13 de setembro de 2016
Nossa página no facebook
Prezados amigos,
Criamos uma página no facebook. O intuito é discutir todos os ramos jurídicos, com perguntas e questões.
Ficaríamos honrados com a sua visita.
Eis o link abaixo:
https://www.facebook.com/Leandro-Pereira-Passos-780024402125299/
Saudações!!!
Criamos uma página no facebook. O intuito é discutir todos os ramos jurídicos, com perguntas e questões.
Ficaríamos honrados com a sua visita.
Eis o link abaixo:
https://www.facebook.com/Leandro-Pereira-Passos-780024402125299/
Saudações!!!
domingo, 11 de setembro de 2016
IMPOSTOS - REVISTA GALILEU - SETEMBRO DE 2016
Temos o costume de trazer ao nosso blog o injusto sistema tributário brasileiro. Essa é a quarta vez que o faremos, dessa vez com base na Revista Galileu desse mês (edição 302, setembro de 2016, editora globo).
A reportagem "Dossiê Impostos - Aqui se faz, aqui se paga", com texto de Marcela Duarte, design de Fernanda Didini e edição de Cristine Kist, traz importantes dados.
De forma inteligente, a reportagem começa citando a belíssima música Taxman, dos Beatles, inserida no album Revolver. Na primeira página, a reportagem já mostra a que veio.
"(...)Aqui no Brasil, então, nem se fala - existem 63 tributos diferentes. Somados, eles representam mais de 30% de toda a riqueza que o país produz. O percentual é parecido com o que se cobra na Espanha; a diferença é que, segundo o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), aqui a qualidade de vida é bem pior do que lá.
Se você já está ficando indignado, respire fundo antes de escrever textão, porque, por incrível que pareça, o brasileiro não paga tanto imposto assim. Em 2014, cada um pagou, em média, US$ 4.132,59, menos que nossos vizinhos uruguaios (US$ 4.327,74) e um sétimo do que pagam os cidadãos de Luxemburgo (US$ 29.600,25). Quer dizer, não é tanto assim na média, porque nem todo mundo paga imposto da mesma forma - e como você já deve estar imaginando, quem se dá mal nessa conta são justamente os mais pobres"
De fato, os mais pobres são os que mais sofrem com nosso sistema tributário. Convidamos, para quem não costuma visitar o blog, para uma lida em três reportagens sobre o assunto, no link abaixo:
Continuemos com alguns trechos da matéria, bastante elucidativa:
"Em muitos países, o imposto de renda (IR) é a principal forma de tributar os cidadãos. Se apenas o IR for levado em consideração, o Brasil tem uma alíquota menor do que a de muitos países: aqui, o teto é de 27,5%. Já nos 34 países considerados desenvolvidos que fazem parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média é de 41,58%. O nosso imposto de renda é menor até do que a média do vigente nos nossos vizinhos da América Latina, de quase 32%. Por que tanto mimimi, então? Acontece que, se somarmos o que o brasileiro paga de imposto de renda + impostos sobre o consumo + impostos sobre o patrimônio, esse valor vai corresponder a 33,4 % de tudinho que nós produzimos em 2014, ou seja, do PIB. No ranking da OCDE, esse percentual ficaria entre República Tcheca e Espanha, ambos países com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) bem maior do que o nosso"
"Cada um de nós desembolsou, em média, US$4.132,59 em impostos em 2014, segundo a Heritage Foundation. Ainda parece muito? Pois essa média coloca o Brasil em 47º lugar no ranking dos países com maior carga tributária per capita. E sabe por que isso acontece? Porque nós somos muitos - 204 milhões, conforme estimativa do IBGE. Trocando em miúdos, esse montante de US$ 4.132,59 é todo o dinheiro que o governo tem para gastar com cada um de nós em hospitais, escolas, estradas, iluminação, limpeza e por aí vai.
No entanto, o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Elio Olenike, é taxativo ao afirmar que a avaliação per capita ilude como parâmetro, pois as diferenças entre as classes sociais são enormes. ´É como se duas pessoas estivessem em uma padaria e quisessem comer um sanduícehe. Uma tem dinheiro sobrando e compra dois sanduíches, e a outra não tem dinheiro algum e não pode comprar. Se fizermos a média, cada uma comeu um. É assim que a média nos engana.`"
Vale lembrar, conforme explanado no texto da revista, que o nosso PIB per capita não é alto, pelo fato de sermos 204 milhões de habitantes. Como somos 204 milhões de brasileiros, nosso PIB per capita é de US$ 11.875, 26, apenas o 76º maior do mundo.
A revista também aduz que a queda de arrecadação desse ano deu-se, única e exclusivamente, por conta da crise. Como todos gastaram menos, pagou-se menos tributos (o Impostômetro - soma dos impostos federais, estaduais e municipais pagos pelos brasileiros - chegou a mais de R$1trilhão em 2015).
A reportagem traz a confusão do nosso sistema tributário. "Imagine para uma empresa gringa que quer investir no Brasil! Como explicar que um produto pode ser tributado pelo município onde é feito, pelo Estado e, por último, pela União? Um dos efeitos dessa falta de clareza é espantar investimentos e desencorajar negócios. E não é só para as empresas. A própria população não sabe exatamente quanto paga de impostos. Para piorar, é comum a sensação de que se paga duas vezes pelo mesmo serviço".
Obviamente, a alta tributação sobre o consumo não passou despercebido pela reportagem. Nosso sistema é absolutamente irracional:
"No sistema brasileiro, quem mais sofre são as classes mais baixas da população, porque boa parte dos impostos é cobrada sobre o consumo. Ou seja, todo mundo paga o mesmo preço por uma garrafa d´água no supermercado, independentemente de quanto ganha. ´Isso é muito danoso porque é desigual, quem tem mais paga menos proporcinalmente`diz Piscitelli. A participação dos impostos sobre consumo na arrecadação tributária no Brasil, de aproximadamente 65%, está muito acima da média mundial, que é de cerca de 35%, segundo a OCDE. "
Os Estados Unidas fizeram uma grande reforma tributária em 1986 e a tributação sobre o consumo está abaixo de 20%. No Brasil, nosso sistema Frankenstein (apelido dado pela revista) clama por reforma.
Convém ressaltar que 70% dos estabelecimentos não colocam, na nota fiscal, o valor do imposto sobre produtos e serviços (isso está na lei e sua vigência começou em maio do ano passado). Ficaríamos assustados ao ver o quanto de impostos estão embutidos nos produtos. Citaremos apenas alguns exemplos:
Latinha de Refrigerante: 46,47%
Sucos: 36,21%
Arroz: 17,2 %
Carne Bovina: 23,9%
Cerveja (Garrafa): 55,6%
Tablet importado: 47,5%
Smartphone importao: 68,7%
Brinquedos: 39,7%
Por derradeiro, a revista lembrou que o reajuste da tabela de imposto de renda não acompanha a inflação. Se a tabela fosse corrigida, nenhum contribuinte com renda menor que R$3.250,29 pagaria Imposto de Renda. Atualmente, essa isenção só vale para quem ganha até R$ 1.903,98.
Portanto, o sistema tributário brasileiro precisa de grandes reformas. Infelizmente, pouquíssimos brasileiros dão atenção para um dos assuntos mais importantes do país. A justiça tributária não faz parte da pauta dos protestos de ruas, mas está feito o convite.
sábado, 30 de julho de 2016
Questões de Tributário Comentadas - XX Exame de Ordem - Prova do domingo passado
1.O Estado Alfa institui, por meio de lei complementar, uma taxa
pela prestação de serviço público específico e divisível.
Posteriormente a alíquota e a base de cálculo da taxa vêm a
ser modificadas por meio de lei ordinária, que as mantém em
patamares compatíveis com a natureza do tributo e do serviço
público prestado.
A lei ordinária em questão é
A) integralmente inválida, pois lei ordinária não pode alterar
lei complementar.
B) parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração
da base de cálculo, pois a modificação da alíquota só seria
possível por meio de lei complementar.
C) parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração
da alíquota, pois a modificação da base de cálculo só seria
possível por meio de lei complementar.
D) integralmente válida, pois a matéria por ela disciplinada
não é constitucionalmente reservada à lei complementar.
Gabarito: Alternativa D. A matéria em comento não se encontra nas famosas exceções reservadas à lei complementar, como a instituição de empréstimos compulsórios, impostos residuais da União, Impostos sobre Grandes Fortunas e Contribuições Social-Previdenciárias Residuais. Também não se trata de hipóteses de limitação ao Poder de Tributar e conflitos de competência entre os entes federados em matéria tributária, onde verificamos a necessidade de lei complementar. Muito menos, trata-se de norma geral (vide art. 146 da CF). No caso do problema, a taxa foi instituída por lei complementar em matéria cuja competência é de lei ordinária. Convém sempre ressaltar a leitura do Art. 97 do CTN conjugado com o Art. 150, I, da CF. Portanto, essa lei é materialmente ordinária. Assim, podem ser alteradas, por lei ordinária, suas alíquotas e base de cálculo. Vide decisão do STF, para fins de exemplo
"Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS) (CF, art. 195, I). Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/1996 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da LC 70/1991. Legitimidade. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. A LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721." (RE 377.457, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-9-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 594.477-AgR, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-2-2015, Segunda Turma, DJE de 12-5-2015; AI 603.649-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 15-12-2009, Primeira Turma, DJE de 5-2-2010; AI 591.353-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 4-8-2009, Segunda Turma, DJEde 28-8-2009. Vide: ADI 4.071-AgR, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 22-4-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009.
2)Determinado ente da Federação instituiu um tributo incidente
sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho
pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que
preste serviço a empregador privado, ainda que sem vínculo
empregatício, com o objetivo de financiar a seguridade social.
Em sintonia com a CRFB/88, assinale a opção que indica o ente
da federação competente para a instituição do tributo
descrito e o nome do tributo em questão.
A) Estados-membros e o Distrito Federal. Contribuição
previdenciária.
B) União. Contribuição social.
C) União. Imposto sobre a renda.
D) Todos os entes da Federação. Contribuições sociais.
Gabarito. Letra B. Questão não muito complexa, bastava sempre lembrar que as contribuições são tributos com uma finalidade específica. No caso da Contribução Social, sua destinação é, justamente, a Seguridade Social. Quanto à competência, basta uma leitura atenta do Art. 149 da Constituição Federal, para observar tratar-se de competência da União.
3.Fulano de Tal prometeu adquirir de uma autarquia federal um
imóvel residencial urbano. O sinal e parte substancial do preço
são pagos no momento da lavratura da escritura pública de
promessa de compra e venda, que é prontamente registrada
no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente. O saldo do
preço será pago em várias parcelas.
Após o registro da promessa de compra e venda
A) passa a incidir o IPTU, a ser pago pela autarquia.
B) continua a não incidir o IPTU, por força da imunidade da
autarquia (cujo nome continua vinculado ao imóvel no RGI,
ainda que agora a autarquia figure como promitente
vendedora).
C) passa a incidir o IPTU, a ser pago solidariamente pela
autarquia e por Fulano de Tal.
D) passa a incidir o IPTU, a ser pago por Fulano de Tal, uma
vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda
do imóvel.
Gabarito: Letra D. Questão que exigia o entendimento Sumular do supremo. A súmula 583 do STF é cristalina ao asseverar: "promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome da autarquia é contribuinte do imposto predial e territorial urbano".
4.Após verificar que realizou o pagamento indevido de Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS,
determinado contribuinte requer administrativamente a
restituição do valor recolhido. O órgão administrativo
competente denega o pedido de restituição.
Qual o prazo, bem como o marco inicial, para o contribuinte
ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a
restituição?
A) 2 (dois) anos contados da notificação do contribuinte da
decisão administrativa.
B) 5 (cinco) anos contados da notificação do contribuinte da
decisão administrativa.
C) 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício
seguinte ao fato gerador.
D) 1 (um) ano contado da data do julgamento.
Gabarito: Alternativa A. Questão que exigia uma certa atenção, pois muitos apenas pensam nos 5 anos de prescrição e decadência ou nos 5 anos do Art. 38 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). O examinador deixou bem claro que havia decisão denegatória do pedido administrativo de restituição, razão pela qual o prazo aplicado seria o do Art. 169 do CTN: "Prescreve em 2 (dois) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo Único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante da Fazenda Pública Interessada".
Questões de Tributário Comentadas - XX Exame de Ordem - Prova do domingo passado
1.O Estado Alfa institui, por meio de lei complementar, uma taxa
pela prestação de serviço público específico e divisível.
Posteriormente a alíquota e a base de cálculo da taxa vêm a
ser modificadas por meio de lei ordinária, que as mantém em
patamares compatíveis com a natureza do tributo e do serviço
público prestado.
A lei ordinária em questão é
A) integralmente inválida, pois lei ordinária não pode alterar
lei complementar.
B) parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração
da base de cálculo, pois a modificação da alíquota só seria
possível por meio de lei complementar.
C) parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração
da alíquota, pois a modificação da base de cálculo só seria
possível por meio de lei complementar.
D) integralmente válida, pois a matéria por ela disciplinada
não é constitucionalmente reservada à lei complementar.
Gabarito: Alternativa D. A matéria em comento não se encontra nas famosas exceções reservadas à lei complementar, como a instituição de empréstimos compulsórios, impostos residuais da União, Impostos sobre Grandes Fortunas e Contribuições Social-Previdenciárias Residuais. Também não se trata de hipóteses de limitação ao Poder de Tributar e conflitos de competência entre os entes federados em matéria tributária, onde verificamos a necessidade de lei complementar. Muito menos, trata-se de norma geral (vide art. 146 da CF). No caso do problema, a taxa foi instituída por lei complementar em matéria cuja competência é de lei ordinária. Convém sempre ressaltar a leitura do Art. 97 do CTN conjugado com o Art. 150, I, da CF. Portanto, essa lei é materialmente ordinária. Assim, pode ser alterada por lei ordinária suas alíquotas e base de cálculo. Vide decisão do STF, para fins de exemplo
"Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS) (CF, art. 195, I). Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/1996 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da LC 70/1991. Legitimidade. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. A LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721." (RE 377.457, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-9-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 594.477-AgR, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-2-2015, Segunda Turma, DJE de 12-5-2015; AI 603.649-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 15-12-2009, Primeira Turma, DJE de 5-2-2010; AI 591.353-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 4-8-2009, Segunda Turma, DJEde 28-8-2009. Vide: ADI 4.071-AgR, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 22-4-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009.
2)Determinado ente da Federação instituiu um tributo incidente
sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho
pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que
preste serviço a empregador privado, ainda que sem vínculo
empregatício, com o objetivo de financiar a seguridade social.
Em sintonia com a CRFB/88, assinale a opção que indica o ente
da federação competente para a instituição do tributo
descrito e o nome do tributo em questão.
A) Estados-membros e o Distrito Federal. Contribuição
previdenciária.
B) União. Contribuição social.
C) União. Imposto sobre a renda.
D) Todos os entes da Federação. Contribuições sociais.
Gabarito. Letra B. Questão não muito complexa, bastava sempre lembrar que as contribuições são tributos com uma finalidade específica. No caso da Contribução Social, sua destinação é, justamente, a Seguridade Social. Quanto à competência, basta uma leitura atenta do Art. 149 da Constituição Federal, para observar tratar-se de competência da União.
3.Fulano de Tal prometeu adquirir de uma autarquia federal um
imóvel residencial urbano. O sinal e parte substancial do preço
são pagos no momento da lavratura da escritura pública de
promessa de compra e venda, que é prontamente registrada
no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente. O saldo do
preço será pago em várias parcelas.
Após o registro da promessa de compra e venda
A) passa a incidir o IPTU, a ser pago pela autarquia.
B) continua a não incidir o IPTU, por força da imunidade da
autarquia (cujo nome continua vinculado ao imóvel no RGI,
ainda que agora a autarquia figure como promitente
vendedora).
C) passa a incidir o IPTU, a ser pago solidariamente pela
autarquia e por Fulano de Tal.
D) passa a incidir o IPTU, a ser pago por Fulano de Tal, uma
vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda
do imóvel.
Gabarito: Letra D. Questão que exigia o entendimento Sumular do supremo. A súmula 583 do STF é cristalina ao asseverar: "promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome da autarquia é contribuinte do imposto predial e territorial urbano".
4.Após verificar que realizou o pagamento indevido de Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS,
determinado contribuinte requer administrativamente a
restituição do valor recolhido. O órgão administrativo
competente denega o pedido de restituição.
Qual o prazo, bem como o marco inicial, para o contribuinte
ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a
restituição?
A) 2 (dois) anos contados da notificação do contribuinte da
decisão administrativa.
B) 5 (cinco) anos contados da notificação do contribuinte da
decisão administrativa.
C) 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício
seguinte ao fato gerador.
D) 1 (um) ano contado da data do julgamento.
Gabarito: Alternativa A. Questão que exigia uma certa atenção, pois muitos apenas pensam nos 5 anos de prescrição e decadência ou nos 5 anos do Art. 38 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). O examinador deixou bem claro que havia decisão denegatória do pedido administrativo de restituição, razão pela qual o prazo aplicado seria o do Art. 169 do CTN: "Prescreve em 2 (dois) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo Único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante da Fazenda Pública Interessada".
Questões de Tributário Comentadas - XX Exame de Ordem - Prova do domingo passado
1.O Estado Alfa institui, por meio de lei complementar, uma taxa
pela prestação de serviço público específico e divisível.
Posteriormente a alíquota e a base de cálculo da taxa vêm a
ser modificadas por meio de lei ordinária, que as mantém em
patamares compatíveis com a natureza do tributo e do serviço
público prestado.
A lei ordinária em questão é
A) integralmente inválida, pois lei ordinária não pode alterar
lei complementar.
B) parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração
da base de cálculo, pois a modificação da alíquota só seria
possível por meio de lei complementar.
C) parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração
da alíquota, pois a modificação da base de cálculo só seria
possível por meio de lei complementar.
D) integralmente válida, pois a matéria por ela disciplinada
não é constitucionalmente reservada à lei complementar.
Gabarito: Alternativa D. A matéria em comento não se encontra nas famosas exceções reservadas à lei complementar, como a instituição de empréstimos compulsórios, impostos residuais da União, Impostos sobre Grandes Fortunas e Contribuições Social-Previdenciárias Residuais. Também não se trata de hipóteses de limitação ao Poder de Tributar e conflitos de competência entre os entes federados em matéria tributária, onde verificamos a necessidade de lei complementar. Muito menos, trata-se de norma geral (vide art. 146 da CF). No caso do problema, a taxa foi instituída por lei complementar em matéria cuja competência é de lei ordinária. Convém sempre ressaltar a leitura do Art. 97 do CTN conjugado com o Art. 150, I, da CF. Portanto, essa lei é materialmente ordinária. Assim, pode ser alterada por lei ordinária suas alíquotas e base de cálculo. Vide decisão do STF, para fins de exemplo
"Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS) (CF, art. 195, I). Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/1996 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da LC 70/1991. Legitimidade. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. A LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721." (RE 377.457, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-9-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 594.477-AgR, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-2-2015, Segunda Turma, DJE de 12-5-2015; AI 603.649-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 15-12-2009, Primeira Turma, DJE de 5-2-2010; AI 591.353-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 4-8-2009, Segunda Turma, DJEde 28-8-2009. Vide: ADI 4.071-AgR, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 22-4-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009.
2)Determinado ente da Federação instituiu um tributo incidente
sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho
pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que
preste serviço a empregador privado, ainda que sem vínculo
empregatício, com o objetivo de financiar a seguridade social.
Em sintonia com a CRFB/88, assinale a opção que indica o ente
da federação competente para a instituição do tributo
descrito e o nome do tributo em questão.
A) Estados-membros e o Distrito Federal. Contribuição
previdenciária.
B) União. Contribuição social.
C) União. Imposto sobre a renda.
D) Todos os entes da Federação. Contribuições sociais.
Gabarito. Letra B. Questão não muito complexa, bastava sempre lembrar que as contribuições são tributos com uma finalidade específica. No caso da Contribução Social, sua destinação é, justamente, a Seguridade Social. Quanto à competência, basta uma leitura atenta do Art. 149 da Constituição Federal, para observar tratar-se de competência da União.
3.Fulano de Tal prometeu adquirir de uma autarquia federal um
imóvel residencial urbano. O sinal e parte substancial do preço
são pagos no momento da lavratura da escritura pública de
promessa de compra e venda, que é prontamente registrada
no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente. O saldo do
preço será pago em várias parcelas.
Após o registro da promessa de compra e venda
A) passa a incidir o IPTU, a ser pago pela autarquia.
B) continua a não incidir o IPTU, por força da imunidade da
autarquia (cujo nome continua vinculado ao imóvel no RGI,
ainda que agora a autarquia figure como promitente
vendedora).
C) passa a incidir o IPTU, a ser pago solidariamente pela
autarquia e por Fulano de Tal.
D) passa a incidir o IPTU, a ser pago por Fulano de Tal, uma
vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda
do imóvel.
Gabarito: Letra D. Questão que exigia o entendimento Sumular do supremo. A súmula 583 do STF é cristalina ao asseverar: "promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome da autarquia é contribuinte do imposto predial e territorial urbano".
4.Após verificar que realizou o pagamento indevido de Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS,
determinado contribuinte requer administrativamente a
restituição do valor recolhido. O órgão administrativo
competente denega o pedido de restituição.
Qual o prazo, bem como o marco inicial, para o contribuinte
ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a
restituição?
A) 2 (dois) anos contados da notificação do contribuinte da
decisão administrativa.
B) 5 (cinco) anos contados da notificação do contribuinte da
decisão administrativa.
C) 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício
seguinte ao fato gerador.
D) 1 (um) ano contado da data do julgamento.
Gabarito: Alternativa A. Questão que exigia uma certa atenção, pois muitos apenas pensam nos 5 anos de prescrição e decadência ou nos 5 anos do Art. 38 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). O examinador deixou bem claro que havia decisão denegatória do pedido administrativo de restituição, razão pela qual o prazo aplicado seria o do Art. 169 do CTN: "Prescreve em 2 (dois) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo Único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante da Fazenda Pública Interessada".
Assinar:
Postagens (Atom)