segunda-feira, 17 de abril de 2017
terça-feira, 24 de janeiro de 2017
OAB - Segunda Fase - XXI Exame - Prova desse domingo (22/01/2017)
PEÇA PROFISSIONAL: A União, por não ter recursos suficientes para cobrir despesas referentes a investimento público urgente e de
relevante interesse nacional, instituiu, por meio da Lei Ordinária nº 1.234, publicada em 01 de janeiro de 2014,
empréstimo compulsório. O fato gerador do citado empréstimo compulsório é a propriedade de imóveis rurais e
o tributo somente será devido de maio a dezembro de 2014.
Caio, proprietário de imóvel rural situado no Estado X, após receber a notificação do lançamento do crédito
tributário referente ao empréstimo compulsório dos meses de maio a dezembro de 2014, realiza o pagamento do
tributo cobrado.
Posteriormente, tendo em vista notícias veiculadas a respeito da possibilidade desse pagamento ter sido
indevido, Caio decide procurá-lo(a) com o objetivo de obter a restituição dos valores pagos indevidamente.
Na qualidade de advogado(a) de Caio, redija a medida judicial adequada para reaver em pecúnia (e não por meio
de compensação) os pagamentos efetuados. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à
pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Gabarito comentado pela FGV: O examinando deverá elaborar a petição inicial de uma Ação objetivando a Repetição de Indébito, uma vez que se
pretende a restituição do empréstimo compulsório pago indevidamente. A ação declaratória não satisfaz o
interesse do cliente, visto que o objetivo não é evitar o lançamento do crédito tributário. Na hipótese, não há
mais lançamento a ser realizado, visto que o tributo só seria devido pelo período de maio a dezembro de 2014.
Tampouco é cabível a ação anulatória, visto que não há lançamento a ser anulado.
A ação de repetição de indébito deverá ser endereçada à Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X.
O autor da ação é Caio e a ré, a União.
No mérito, o examinando deverá demonstrar que o empréstimo compulsório é inconstitucional, uma vez que este
tributo deve ser instituído por lei complementar, conforme o Art. 148, caput, da CRFB/88, e não por lei ordinária
como na hipótese do enunciado.
Ademais, o examinando deverá indicar a violação ao princípio da anterioridade, uma vez que o empréstimo
compulsório referente a investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional somente pode
ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, no caso somente em 2015, conforme o Art.
148, inciso II c/c o Art. 150, inciso III, alínea b, ambos da CRFB/88.
Por fim, deve o examinando requerer a procedência do pedido para que os valores pagos indevidamente lhe
sejam restituídos.
QUESTÃO 1. Em 01 de novembro de 2016, a União, por meio de lei ordinária, instituiu empréstimo compulsório para custear
despesas advindas de uma forte tempestade que assolou a Região Sul do Brasil. Naquele diploma legal, ficou
previsto que o empréstimo compulsório passaria a ser exigido já no mês de dezembro de 2016.
Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.
A) No caso em exame, o empréstimo compulsório poderia ter sido instituído por lei ordinária? (Valor: 0,60)
B) Empréstimo compulsório, instituído para o custeio de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade
pública, pode ser exigido já no mês seguinte à sua instituição? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere
pontuação.
Gabarito comentado pela FGV: A) Não. O empréstimo compulsório só pode ser instituído por meio de lei complementar, conforme o Art. 148,
caput, da CRFB/88.
B) Sim. Ao empréstimo compulsório instituído por força de calamidade pública não se aplica a vedação inerente
ao princípio da anterioridade do exercício financeiro ou nonagesimal, conforme Art. 150, § 1º, da CRFB/88.
QUESTÃO 2: Em abril de 2016, o Estado X publicou lei disciplinando as custas judiciais, concedendo isenção a todos os
servidores do Poder Judiciário.
Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
A) As custas judiciais estão sujeitas às limitações ao poder de tributar? (Valor: 0,65)
B) É legítima a isenção de custas judiciais concedida aos servidores da justiça? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere
pontuação.
Gabarito comentado pela FGV:A) Sim, as custas judiciais são taxas remuneratórias de serviço público específico e divisível e, como tais, estão
sujeitas às limitações constitucionais ao poder de tributar (Art. 150 da CRFB/88: legalidade, isonomia,
irretroatividade, anterioridade, etc.).
B) Não. O Art. 150, inciso II, da CRFB/88, reconhece a isonomia como uma limitação ao poder de tributar. O
referido artigo é expresso ao proibir “qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por eles
[contribuintes] exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”.
Portanto, a concessão de benefício fiscal para um determinado grupo, em razão da função por ele exercida, viola
o princípio de isonomia.
QUESTÃO 3: O Estado Alfa editou duas leis relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. A primeira,
com o objetivo de fomentar a indústria de uma determinada área e atrair contribuintes de outros Estados da
Federação, concedeu redução da base de cálculo do ICMS para pessoas jurídicas que instalassem indústrias
dentro daquela região, sem a deliberação dos outros Estados. A segunda, de abril de 2016, reduziu o prazo para
recolhimento do ICMS.
Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
A) É legítima a redução de base de cálculo concedida pela primeira lei? (Valor: 0,65)
B) A segunda lei está sujeita ao princípio da anterioridade? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere
pontuação.
Gabarito comentado pela FGV: A) Não. O Art. 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da CRFB/88, prevê que cabe à lei complementar regular como,
mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos.
Trata-se do artigo constitucional mais importante no combate à chamada “guerra fiscal”, que exige que os
benefícios fiscais de ICMS sejam concedidos mediante deliberação dos Estados.
Conforme o Art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 24/75, os benefícios fiscais relativos ao
ICMS serão concedidos ou revogados nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo
Distrito Federal.
Portanto, a redução de base de cálculo concedida pela primeira lei não é legítima, uma vez que tal benefício
somente poderia ter sido aprovado mediante prévia deliberação dos Estados e do Distrito Federal.
B) Não. A alteração do prazo de recolhimento, uma vez que não implica instituição ou majoração de tributos, não
está sujeita ao princípio da anterioridade. Nesse sentido, é o teor da Súmula Vinculante nº 50, do Supremo
Tribunal Federal: “Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao
princípio da anterioridade”.
QUESTÃO 4: O governo federal, com o objetivo de proteger a indústria nacional fabricante de aço, publicou, no ano de 2015,
um decreto que aumentava de 15 para 20% a alíquota do imposto sobre a importação de produtos siderúrgicos,
atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei formal. O decreto previu que o aumento já valeria para
aquele mesmo exercício financeiro.
Considerando a hipótese acima, responda aos itens a seguir.
A) A majoração da alíquota do imposto de importação poderia se dar por meio de um ato do Poder Executivo?
(Valor: 0,65)
B) O governo federal agiu legalmente ao exigir a alíquota majorada do imposto de importação no mesmo
exercício financeiro? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere
pontuação.
Gabarito comentado pela FGV: A) Sim. O Imposto de Importação é exceção ao princípio da legalidade, ou seja, sua alíquota pode ser majorada
por meio de ato do Poder Executivo, desde que atendidas às condições e aos limites estabelecidos em lei,
conforme dispõe o Art. 153, §1º, da CRFB/88.
B) Sim. Por ser um imposto que tem como função regular o mercado, o Imposto de Importação é exceção ao
princípio da anterioridade, podendo ser alterado e cobrado ao tempo conveniente, conforme o Art. 150, § 1º, da
CRFB/88.
sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
segunda-feira, 3 de outubro de 2016
terça-feira, 20 de setembro de 2016
Prova da Segunda Fase - OAB - Domingo passado - 18/09/2016
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Em 1º de janeiro de 2014, a União publicou lei ordinária instituindo Contribuição de Intervenção do Domínio
Econômico (CIDE) incidente sobre as receitas decorrentes de exportações de café. As alíquotas da CIDE em questão
são diferenciadas conforme o Estado em que o contribuinte for domiciliado. De acordo com a lei, a nova
contribuição servirá como instrumento de atuação na área da educação, sendo os recursos arrecadados destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
A pessoa jurídica ABC, exportadora de café, inconformada com a nova cobrança, não realiza o pagamento do tributo.
Por tal razão, em 2015, a União ajuizou execução fiscal para a cobrança do valor inadimplido, atualmente em trâmite
na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado “X”.
Diante destes fatos, apresente a medida judicial adequada para impugnação da cobrança da nova contribuição,
expondo, justificadamente, todos os argumentos aplicáveis. Para a escolha da medida judicial adequada, considere
que esta não poderá ser admitida antes de garantida a execução e que o executado foi intimado de penhora
realizada há 15 dias. (Valor: 5,00)
Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à
pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Gabrito comentado pela FGV: A peça a ser elaborada são os Embargos à Execução, que consubstanciam defesa a ser apresentada em face de
execução fiscal, prevista na Lei nº 6.830/80 (LEF) que, em seu Art. 16, parágrafo 1º, determina que os embargos
do executado não serão admissíveis antes de garantida a execução. Por tal razão, não se admite a exceção de pré-
executividade como peça processual.
Como argumento de defesa, o examinando deve alegar que a cobrança é inconstitucional, uma vez que as
contribuições de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação,
na forma do Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88.
O examinando deve alegar, também, que o novo tributo viola a Constituição da República ao não observar a
proibição contida em seu Art. 151, inciso I, que veda à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o
território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a
Município, em detrimento de outro.
Como último fundamento, o examinando deve alegar que a cobrança é inconstitucional porque, de acordo com o
Art. 149 da CRFB/88, compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas, o que não se verifica no presente caso. A destinação dos recursos arrecadados com a
contribuição para a área de educação não atende à referibilidade inerente às contribuições de intervenção no
domínio econômico, pois a atividade a ser custeada, qual seja o desenvolvimento do ensino fundamental, não
guarda referência com a exportação do café.
QUESTÃO 1
Em 2015, a pessoa jurídica "X" verificou a existência de débito de Imposto sobre a Renda (IRPJ) não declarado,
referente ao ano calendário de 2012. Antes do início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização,
realizou o pagamento do tributo devido, acrescido dos juros de mora. Ao constatar o pagamento, a União notificou a
contribuinte para que pagasse multa sancionatória incidente sobre o tributo pago extemporaneamente.
Adicionalmente, efetuou o lançamento do IRPJ referente ao ano calendário 2008, que também não havia sido
declarado nem pago pela contribuinte.
Diante disso, responda aos itens a seguir.
A) Está correta a cobrança da multa? (Valor: 0,60)
B) É correta a cobrança do IRPJ referente ao ano calendário 2008? (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado pela FGV: A) Não está correta a cobrança da multa, uma vez que, de acordo com o Art. 138 do Código Tributário Nacional, a
responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento
do tributo devido e dos juros de mora. Nesse sentido o julgamento, pelo STJ, sob o rito dos Repetitivos, do REsp
nº 1.149.022-SP.
B) Não está correta a cobrança do IRPJ referente ao ano calendário de 2008, uma vez que se trata de crédito
tributário atingido pela decadência, na forma do Art. 173, inciso I, do CTN.
QUESTÃO 2
Em janeiro de 2014, a pessoa jurídica XYZ Ltda., com sede no Município “A”, prestou serviço de decoração e
jardinagem no Município “C” e não recolheu o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). No entanto, em
julho do mesmo ano, a empresa foi surpreendida com a cobrança administrativa do imposto pelos dois entes
tributantes – pelo município “A” e pelo município “C”.
Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
A) A qual município o ISS é devido? (Valor 0,65)
B) Caso o contribuinte ajuíze ação consignatória com o depósito do montante integral, visando solucionar o conflito
de competência entre os municípios “A” e “C”, os municípios poderão ajuizar execução fiscal visando à cobrança
de ISS? (Valor 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado pela FGV: A) O Art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 prevê que, em regra, o “serviço considera-se prestado e o imposto
devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador”.
No entanto, o referido artigo também prevê algumas exceções, quando o imposto será devido no local da
execução do serviço. Esse é o caso da prestação dos serviços de decoração e jardinagem, do corte e poda de
árvores (subitem 7.11 da lista anexa - inciso VIII). Sendo assim, na hipótese descrita o imposto será devido no
município “C”, local da execução do serviço.
B) A ação consignatória é a ação cabível para solucionar o conflito de competência e titulariedade, uma vez que
os municípios “C” e “A” estão exigindo ISS sobre o mesmo fato gerador, conforme Art. 164, inciso III, do Código
Tributário Nacional. Sendo assim, considerando que o contribuinte XYZ Ltda. realizou o depósito do montante
integral, o crédito tributário está suspenso, na forma do Art. 151, inciso II, do CTN. Dessa forma, considerando
que o crédito está com a exigibilidade suspensa, os municípios não podem ajuizar a execução fiscal.
QUESTÃO 3
Em dezembro de 2014, o Município “M” publicou lei ordinária por meio da qual instituiu contribuição para o custeio
do serviço de iluminação pública. A referida lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, fixou os respectivos
contribuintes e a base de cálculo aplicável. Ao receber a cobrança da nova contribuição, João decide impugná-la sob
o argumento de que a cobrança é inconstitucional, já que (i) compete exclusivamente à União instituir contribuições
e (ii) cabe à lei complementar estabelecer as bases de cálculo e os contribuintes dos tributos.
Diante disso, responda:
A) Está correto o argumento de João quanto à competência para a instituição da contribuição para o custeio do
serviço de iluminação pública? (Valor: 0,60)
B) Está correto o argumento de João quanto à necessidade de lei complementar para o estabelecimento da base
de cálculo e dos contribuintes desta espécie de contribuição? (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito comentado pela FGV: A) Não está correto o argumento de João, já que a Constituição Federal prevê, em seu Art. 149-A, que os
Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do
serviço de iluminação pública.
B) Não está correto o argumento, pois a reserva de lei complementar para a definição da base de cálculo e dos
contribuintes não se estende às contribuições. De acordo com o Art. 146, inciso III, alínea a, da CRFB/88, cabe à lei
complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de
tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição da República, a
dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. Tratando-se de contribuição, como é o caso, é
possível que a base de cálculo e o contribuinte sejam estabelecidos por lei ordinária.
QUESTÃO 4 Certa empresa de produtos químicos recebeu
notificação do Município “X” para que pagasse um imposto por ele instituído no
ano de 2013. O fato gerador do imposto era o ato de poluir o meio ambiente e a
sua base de cálculo era a quantidade de lixo produzida. Com base em tais fatos,
responda aos itens a seguir. A) Pode o fato gerador de um imposto ser o ato de
poluir o meio ambiente? (Valor: 0,60) B) O Município “X” teria competência
constitucional para criar um novo imposto? (Valor: 0,65) Obs.: o examinando
deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não
confere pontuação.
Gabarito comentado pela FGV: A) A resposta é negativa. De acordo
com o Art. 3º do CTN é da essência de um tributo não ter natureza
sancionatória. B) É negativa a resposta. Só a União tem competência para
instituir impostos residuais (isto é, impostos não indicados na própria
Constituição da República), conforme o Art. 154, inciso I, da CRFB/88.
segunda-feira, 19 de setembro de 2016
Nossa aula - Conceito de Direito Tributário e Conceito de Tributo
Prezados,
Segue link no youtube da nossa aula sobre conceito de direito tributário e conceito de tributo.
https://www.youtube.com/watch?v=wBqvoDlZ0Ic
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