segunda-feira, 30 de maio de 2016

XIX Exame Direito Tributário - 2ª Fase - Prova de Ontem

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL: Zeta é uma sociedade empresária cujo objeto social é a compra, venda e montagem de peças metálicas utilizadas em estruturas de shows e demais eventos. Para o regular exercício de sua atividade, usualmente necessita transferir tais bens entre seus estabelecimentos, localizados entre diferentes municípios do Estado de São Paulo. Apesar de nessas operações não haver transferência da propriedade dos bens, mas apenas seu deslocamento físico entre diferentes filiais de Zeta, o fisco do Estado de São Paulo entende que há incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS nesse remanejamento. Diante da falta de recolhimento do imposto, o fisco já reteve por mais de uma vez, por seus Auditores Fiscais, algumas mercadorias que estavam sendo deslocadas entre as filiais, buscando, assim, forçar o pagamento do imposto pela sociedade empresária. Considere que, entre a primeira retenção e a sua constituição como advogado, passaram-se menos de dois meses. Considere, ainda, que todas as provas necessárias já estão disponíveis e que o efetivo pagamento do tributo, ou o depósito integral deste, obstaria a continuidade das operações da empresa que, ademais, não quer se expor ao risco de eventual condenação em honorários, no caso de insucesso na medida judicial a ser proposta. Com receio de sofrer outras cobranças do ICMS e novas retenções, e também pretendendo a rápida liberação das mercadorias já apreendidas, uma vez que elas são essenciais para a continuidade de suas atividades, a sociedade empresária Zeta o procura para, na qualidade de advogado, elaborar a petição cabível, ciente de que, entre a retenção e a constituição do advogado, há período inferior a 120 (cento e vinte) dias, e que, para a demonstração dos fatos, há a necessidade, apenas, de prova documental que lhe foi entregue. (Valor: 5,00 pontos) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Gabarito Preliminar: O examinando deverá elaborar a petição inicial de um Mandado de Segurança, diante da existência de prova pré- constituída e ausência do decurso do prazo de 120 dias desde a primeira apreensão das mercadorias. Não seriam cabíveis ações como a declaratória ou a anulatória, diante da informação de que a pessoa jurídica não quer se expor ao risco de condenação em honorários de sucumbência. No mérito, o examinando deverá alegar que, nas transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, não incide o ICMS, conforme Súmula nº 166 do STJ. Deverá o examinando argumentar, ainda, que não é possível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos, conforme Súmula nº 323 do STF. Deverá ser exposta a presença do fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado pela parte) e do periculum in mora (risco de demora na concessão do provimento jurisdicional pleiteado), de modo a justificar o pedido de concessão de medida liminar. Por fim, deve ser requerida a concessão da segurança, com os pedidos de confirmação da liminar/ordem de liberação da mercadoria em definitivo, declaração de que não há incidência de ICMS no caso e a determinação de abstenção de novas retenções e cobranças futuras.

QUESTÃO 1 A pessoa jurídica Theta S.A. declarou e não pagou o débito referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Meses depois, como iria participar de uma licitação e precisava apresentar certidão de regularidade fiscal, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por parte da União, a pessoa jurídica Theta S.A. realizou o pagamento do tributo, excluindo, no entanto, a multa moratória. Sobre a hipótese descrita, responda aos itens a seguir. A) Está correta a exclusão da multa moratória? Fundamente. (Valor: 0,65) B) O contribuinte tem direito à certidão negativa de débitos? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Gabarito Preliminar: A) Trata-se de questão que versa sobre denúncia espontânea. O examinando deverá indicar que, na hipótese, não é cabível a denúncia espontânea, prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional, pois a COFINS, tributo sujeito a lançamento por homologação, foi regularmente declarada, porém paga a destempo. Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme Súmula 360. B) O examinando deverá responder que o contribuinte não tem direito à certidão de regularidade fiscal, isso porque declarou o débito, porém não pagou integralmente, sendo legítima a recusa da emissão da certidão negativa, conforme Súmula 446 do Superior Tribunal de Justiça.

QUESTÃO 2 Por vários anos, Alberto trabalhou na pessoa jurídica Alfa Ltda. Quando da rescisão de seu contrato de trabalho, a pessoa jurídica pagou a Alberto a remuneração proporcional aos dias trabalhados no curso do mês em que se deu a rescisão; e o valor equivalente a 3 (três) meses de salário, como gratificação voluntária (mera liberalidade) pelos anos de bons serviços prestados pelo ex-empregado. Com base no caso apresentado, responda aos itens a seguir. A) Incide o Imposto sobre a Renda (IR) sobre a remuneração proporcional aos dias trabalhados por Alberto? (Valor 0,60) B) Incide o Imposto sobre a Renda (IR) sobre a gratificação voluntária paga a Alberto? (Valor 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Gabarito Preliminar: A) Sim, pois a remuneração está sujeita ao IR, uma vez que é produto do trabalho, tal como previsto no Art. 43, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN). B) Sim, pois a denominação que venha a lhe dar o empregador (ou ex-empregador) não altera sua vinculação com os serviços prestados pelo empregado (ou ex-empregado), conforme previsto pelo Art. 43, § 1º, do CTN.

QUESTÃO 3 Em janeiro de 2014, a pessoa jurídica Beta adquiriu o estabelecimento comercial da pessoa jurídica Delta e continuou a explorar a atividade sob outra razão social. Ao adquirir o estabelecimento, a pessoa jurídica Beta não elegeu domicílio tributário. Três meses após a alienação, a pessoa jurídica Delta iniciou nova atividade no mesmo ramo de comércio. Em janeiro de 2015, a pessoa jurídica Beta foi notificada pelo Estado de Minas Gerais para pagamento de créditos de ICMS relativos ao estabelecimento adquirido e referentes ao ano de 2013, uma vez que, de acordo com o Estado de Minas Gerais, a responsabilidade da pessoa jurídica Beta quanto a tais créditos seria integral. Diante disso, responda aos itens a seguir. A) É correto o entendimento do Estado de Minas Gerais no sentido de que a responsabilidade da pessoa jurídica Beta é integral? (Valor: 0,75) B) Diante da falta de eleição de domicílio tributário pela pessoa jurídica Beta, qual(is) local(is) deve(m) ser indicado(s) pela administração tributária para a notificação? (Valor: 0,50) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. 

Gabarito Comentado: A) O entendimento do Estado de Minas Gerais não está correto, uma vez que, de acordo com o Art. 133, II, do Código Tributário Nacional, a pessoa jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, estabelecimento comercial e continuar a respectiva exploração sob outra razão social responde pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido devidos até a data do ato, subsidiariamente com o alienante, se este iniciar, dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ramo de comércio. B) Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal, quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento, conforme o Art. 127, II, do Código Tributário Nacional.

QUESTÃO 4 Em dezembro de 2014, o Município de Macaé-RJ editou a Lei nº 1.234, estendendo o prazo para a cobrança judicial dos créditos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de cinco para seis anos. O mesmo Município ajuizou, em 2015, execução fiscal em face da pessoa jurídica Ômega, para a cobrança de créditos IPTU não pagos. Os valores desses créditos sofreram correção monetária por ato do Poder Executivo em percentual superior ao índice oficial. Diante disso, responda aos itens a seguir. A) O Município de Macaé-RJ agiu corretamente ao editar a Lei nº 1.234? (Valor: 0,60) B) É correta a atualização monetária do IPTU em percentual superior aos índices oficiais por ato do Poder Executivo? (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. 

Gabarito Preliminar: A) O Município de Maricá-RJ não agiu corretamente ao editar a Lei nº 1.234, já que cabe à União, por meio de lei complementar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição, conforme Art. 146, III, b, da Constituição Federal. B) Não é correta a atualização monetária do IPTU em percentual superior aos índices oficiais por ato do Poder Executivo, uma vez que é defeso ao Município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária, nos termos da Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça. 

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

STF: É legítima a incidência de IPI em importação de veículos para pessoas físicas

O STF decidiu pela legitimidade da incidência de IPI em importação de veículos para pessoas físicas. Inclusive, esta decisão vale para operações anteriores ao julgado (Link: É legítima a incidência de IPI em importação de veículos para pessoas físicas

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Quinta-feira, 04 de fevereiro de 2016
Rejeitada modulação de decisão sobre IPI em importação de veículos por pessoas físicas
Foi encerrado nesta quinta-feira (4), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 723651, no qual se definiu que é legitima a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio. Na sessão de hoje, o Plenário rejeitou a modulação dos efeitos da decisão do Tribunal. Assim, a tese firmada se aplica também às operações de importação realizadas anteriormente à decisão da Corte.
A modulação havia sido proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso em voto-vista proferido na sessão plenária de quarta-feira (3). O objetivo era resguardar os contribuintes em virtude da existência de precedentes das Turmas do STF em sentido contrário à tributação.
Na continuidade do julgamento, o ministro Luiz Fux e o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, reajustaram seu voto para aderir à posição contrária à modulação, que passou a contabilizar sete votos, restando apenas quatro votos no sentido de limitar o alcance do entendimento da Corte. Com esse reajuste, ficou sem objeto a discussão relativa ao quórum necessário para a modulação de efeitos em caso de recurso extraordinário com repercussão geral, item abordado na sessão de ontem.
No início da sessão de hoje, o presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, mencionou o entendimento já firmado pela Corte quanto ao quórum de modulação para RE com repercussão geral, ainda que não houvesse a declaração de inconstitucionalidade, definida em fevereiro de 2013 no julgamento do RE 586453. Na ocasião, cinco ministros foram favoráveis ao quórum qualificado de dois terços para modulação, conforme previsto no artigo 27 da Lei 9.868/1999 (Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs), e quatro votaram pelo quórum de maioria absoluta.
O ministro Celso de Mello observou que alguns ministros da Corte ainda não se manifestaram a respeito do caso. Mas a rediscussão da modulação foi encerrada em razão da alteração de posição dos ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski no caso concreto, que levou a posição contrária à modulação a ultrapassar o quórum da maioria absoluta. A questão, portanto, deve ser analisada pelo Plenário em outra oportunidade.
Registro
O ministro Luís Roberto Barroso, que não integrava o Tribunal quando a matéria foi discutida anteriormente pelo Plenário, deixou registrada sua posição favorável à aplicação do quórum de maioria absoluta para modulação de efeitos nos casos de mudança de jurisprudência da Corte. Para ele, a exigência da maioria de dois terços apenas se aplica aos casos de declaração de inconstitucionalidade. Também quanto a esse ponto, os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes reafirmaram entendimento favorável à maioria absoluta, conforme votos proferidos na sessão de 2013.

Plenário do STF declara constitucional IOF sobre transmissão de ações

A constitucionalidade do IOF sobre transmissões foi reconhecida pelo STJ (Link: Plenário do STF declara constitucional IOF sobre transmissão de ações)
Eis a notícia na integra:

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Quinta-feira, 04 de fevereiro de 2016
Plenário do STF declara constitucional IOF sobre transmissão de ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional norma que institui a cobrança do Imposto sobre Operações Financeira (IOF) na transmissão de ações e bonificações de companhias abertas. Na sessão desta quinta-feira (4), o Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583712, com repercussão geral reconhecida, no qual a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Com a decisão, devem ser solucionados pelo menos 75 processos sobrestados (suspensos) nas demais instâncias do Judiciário.
Segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin, acompanhado por unanimidade pelo Plenário, a incidência do imposto sobre a transmissão das ações e bonificações encontra respaldo no artigo 153, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que compete à União instituir impostos sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários.
Para o ministro, a incidência também não ofende a anterioridade, a retroatividade ou a reserva de lei complementar. Em seu voto, foi fixada a seguinte tese, para fins de aplicação da repercussão geral: “É constitucional o artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que incidente o IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores das companhias abertas”.
FT/FB
Processos relacionados
RE 583712

sábado, 30 de janeiro de 2016

Questões da Magistratura

(FGV - Juiz de Direito Substituto - PA/2009) O Estado Moderno é caracterizado pelas finanças funcionais, ou seja, pela atividade financeira do Estado orientada no sentido de influir sobre a conjuntura econômica. Prova desse fato é:
a) o mix tributário diversificado dos Estados.
b) a criação de multas elevadas no âmbito fiscal.
c) a extrafiscalidade marcante de alguns tributos.
d) o tabelamento de preços, em situações de crise.
e) a despersonalização dos impostos


Gabarito: Letra C. Tratam-se dos chamados tributos extrafiscais que possuem a função de regular o mercado e economia (Ex: II, IE, IPI, IOF, Cide Comb, ICMS Comb). Trata-se de função reguladora do mercado. Convém ressaltar que os Estados não possuem "mix tributário diferenciado", haja vista a competência isonômica para instituir ICMS, IPVA e ITCMD. As multas obedecem a legalidade e vedação ao confisco. Devem ser razoáveis e proporcionais e não influem na conjuntura econômica. O tabelamento de preços não é matéria de direito tributário, trata-se de matéria inserida dentro da política econômica. Por derradeiro, os impostos estão adstritos ao Princípio da Capacidade Contributiva insculpido no art. 145, §1º, da CF. Portanto, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados conforme a capacidade contributiva do contribuinte.

(FGV - Juiz Substituto - MS/2008) Com base na Constituição Federal, assinale a afirmativa incorreta.
a)O princípio da exclusividade orçamentária determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo nessa proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita nos termos da lei.
b)O princípio da clareza ou transparência orçamentária prevê que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
c)A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
d) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
e) É vedada a abertura de crédito especial ou extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes.

Correta: Alternativa E. O crédito especial e extraordinário podem ser abertos sem a indicação dos recursos correspondentes.  Estão previstos nos arts. 167 §§ 2º e 3º da Constituição. Os demais conceitos estão corretos. O Princípio da Exclusividade encontra-se previsto no art. 165, §8º, da CF. O Princípio da Clareza ou Transparência possui previsão legal no art. 165, §6º, da CF. No que tange ao Plano Plurianual, basta a leitura do art. 165, §1º, da CF. Por derradeiro, a LOA encontra-se no art. 165, §2º, da CF. 

(Cespe - Juiz Substituto - SE/2008) Por regra, aos estados é vedado criar vinculações da receita de impostos; todavia, há casos em que a CF o admite, tais como

a) despesas com segurança pública.
b) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
c) fundo de amparo ao trabalhador
d) aposentadoria de servidores públicos.
e) aposentadoria do setor privado.

Gabarito: Letra B (embora tenha sido marcada a letra C no gabarito). A prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas encontra-se na Constituição como uma exceção à não- vinculação dos impostos. As exceções encontram-se no art. 167, IV, da CF. Todas as demais assertivas não estão no rol do art. 167, IV, da CF.

(Vunesp - Juiz Substituto - MT 2009) Escapa ao conceito de tributo a ideia de

a) prestação pecuniária.
b) compulsoriedade.
c) penalidade.
d) atividade administrativa vinculada.
e) instituição por lei. 

Gabarito: Letra C. Referida questão nos traz a importância do conceito de tributo, previsto no art. 3º do CTN. O único elemento que difere do conceito é a penalidade. Tributo não é multa, não constitui sanção por ato ilícito. 

(TJ/SC - Juiz Substituto - SC 2009) Assinale a alternativa INCORRETA

a) O serviço de limpeza de logradouros públicos efetivamente prestado pelo Município pode ser remunerado por taxa.
b) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente poderá aplicar a equidade, desde que não resulte na dispensa do pagamento de tributo devido.
c) São normas complementares das leis, dos tratados, das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
d) As taxas de serviço são tributos vinculados a uma atuação estatal específica e dirigida a contribuinte e podem ser cobradas independentemente do uso efetivo do serviço público pelo contribuinte.
e) Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei que comine penalidade menos severa que a previsão na lei vigente ao tempo da sua prática.

Gabarito: Letra A. Trata-se de observância da Súmula Vinculante nº 670: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa". As demais estão corretas conforme art. 108, §2º, do CTN; art. 100 do CTN; art. 79 do CTN e art. 106, II, "c", do CTN.

(FGV - Juiz de Direito Substituto - PA/2009) A taxa e o preço público se caracterizam por:

a) o preço público ser receita derivada do Estado e a taxa ser receita originária.
b) a cobrança da taxa obedecer ao princípio da proporcionalidade do uso e a do preço público não.
c) o preço público pode ser cobrado pela utilização potencial do serviço, enquanto a taxa não pode.
d) a taxa ter como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público e o preço público pode ser exigido por pessoa jurídica de direito privado.
e) o regime jurídico da taxa ser sui generis, já o dos preços públicos ser, sobretudo, contratual.

Gabarito: Letra D. As taxas possuem regime de direito público, são tributos. As tarifas ou preços públicos encontram-se no regime privado, ou seja, não é tributo. As demais possuem impropriedades. A taxa é receita derivada e o preço público é receita originária. A taxa pode ser cobrada pelo uso efetivo ou potencial, já o preço público só pode ser cobrado se houver a utilização do serviço (art. 77 do CTN). As taxas possuem regime tributário e os preços públicos estão na seara do direito privado, contratual. 

(Cespe - Juiz Substituto - AL/2008) Os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas são:

a) específicos ou divisíveis quando a utilização é efetiva pelo contribuinte.
b) divisíveis e de utilização compulsória.
c) sempre específicos e divisíveis.
d) aqueles cuja utilização é específica.
e) de utilização específica ou postos à disposição.

Gabarito: Letra C: Trata-se da leitura pura e simples do art. 77 do CTN e 145, III, da CF. Todas as demais destoam do conceito legal. 

(FCC - Juiz Substituto - PE/2011) A importância paga pelos usuários de nossas rodovias a título de pedágio qualifica-se como:

a) Preço Público
b) Tributo
c) Taxa de Serviço Público
d) Contribuição de Melhoria
e) Preço Compulsório

Gabarito: Questão bastante controversa. O STF possui entendimento que o pedágio constitui taxa. Não obstante, o modelo atual dos pedágios é de concessão pública e, portanto, seria cobrado mediante preço público (tarifa). O gabarito deu como assertiva correta a letra A. Não obstante, tendo em vista a controvérsia, "data venia", seria passível de anulação.

(Vunesp - Juiz Substituto - SP/2009) A taxa judiciária

a) tem caráter sinalagmático e incide sobre a prestação de serviços judiciários.
b) não tem caráter sinalagmático e incide sobre o exercício de atividade jurisdicional enquanto dedicada à solução dos conflitos.
c) compreende todos os serviços processuais ocorridos no curso do processo.
d) conforme a inclinação do STF, permite a incidência, no processo de inventário, sobre o monte-mor que contenha imóveis.

Gabarito: Letra A. Por tratar-se de atuação estatal em relação ao contribuinte, trata-se de relação sinalagmática. Possui natureza de taxa, serviço público específico e divisível. Por conseguinte, o contribuinte paga, mas tem uma contraprestação. Convém ressaltar que a taxa compreende as custas e emolumentos. Porém, honorários de perito, por exemplo, não é recolhido por taxa. Certamente, não poderá essa taxa possuir, como base de cálculo, o valor do monte-mor, pois trata-se da base de cálculo do ITCMD, já decidido pelo STF. 

(FCC - Juiz Substituto - AP/2009) Será remunerado por taxa a prestação

a) efetiva ou compulsória do serviço de coleta de lixo domicilar.
b) efetiva do serviço de calçamento de logradouros.
c) compulsória do serviço de iluminação pública
d) compulsória do serviço de limpeza das vias e logradouros públicos.
e) efetiva de uso de bem público

Gabarito: Letra A. Em que pese a polêmica, pacificou-se a questão acerca da taxa de coleta de lixo domiciliar, consoante dicção da Súmula Vinculante nº 19. Com relação à iluminação pública, temos a Súmula Vinculante nº 41. que a proíbe. Outrossim, os tribunais já se pronunciaram acerca da impossibilidade da cobrança de taxas para serviço de iluminação pública, haja vista não ser serviço específico e divisível. Por fim, uso de bem público não se coaduna com o conceito de taxa, pois não se trata de serviço e nem fiscalização.

(FCC - Juiz Substituto - RR/2008) Diante da majoração da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas através de decreto presidencial, para que tenha eficácia no mesmo exercício financeiro da sua publicação, é possível afirmar que é
a) ilegal, pois depende de medida provisória, com eficácia de 60 dias, prorrogáveis por igual período por uma única vez.
b) inconstitucional, pois depende de lei tal majoração, ainda que tenha eficácia no mesmo exercício financeiro ao da sua publicação.
c) inconstitucional, pois a majoração depende de lei e só pode entrar em vigor no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei.
d) constitucional, por se tratar de tributo extrafiscal, sendo exceção aos princípios da legalidade e da anterioridade.
e) legal, por ser uma contribuição de intervenção no domínio econômico, admitindo alíquota majorada por decreto e vigência no mesmo exercício financeiro.

Alternativa correta: Letra B. A CSLL necessita de lei e se submete apenas à anterioridade nonagesimal. Mesmo que a CSLL seja majorada por Medida Provisória (é possível), deverá ser convertida em lei. Não se trata de tributo extrafical, tampouco é exceção à legalidade. Ademais, é uma contribuição para o Financiamento da Seguraridade Socail (art. 195, §6º, da CF) não se tratando de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

(TR-RS - Juiz Substituto - RS 2009) À luz das disposições em vigor da Constituição Federal, assinale a assertiva correta:
a) Qualquer tributo só pode ter suas alíquotas aumentadas por lei.
b) As contribuições sociais da seguridade não se sujeitam à exigência da anterioridade de exercício.
c) Os Estados podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
d) O empréstimo compulsório criado para custear investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional pode, face à urgência, ser exigido no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu.
e) Diante do princípio da uniformidade geográfica, é vedado à União, em qualquer caso, conceder investimentos fiscais para promover equilíbrio de desenvolvimento socioeconômico entre diferentes regiões do país.

Gabarito: Assertiva B. As contribuições sociais da seguridade social não se sujeito à anterioridade do exercício financeiro. Apenas se sujeitam à anterioridade nonagesimal.(art. 150, §1º, da CF). Convém ressaltar que existem tributos que podem ter suas alíquotas aumentadas por ato do executivo (ex: II, IE, IPI e IOF). Outrossim, a competência da contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública é dos municípios e do Distrito Federal (Art. 149-A da CF). Ademais, na hipótese de empréstimo compulsório previsto no problema, respeita-se a anterioridade (art. 148, II, CF). Finalmente, existem exceções ao Princípio da Uniformidade Geográfica previstos no art. 151, I da CF, com o objetivo de se promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país. 

domingo, 17 de janeiro de 2016

Prova Prático-Profissional - XVIII Exame de Ordem aplicado hoje (17/01/2016)

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL O Município Beta instituiu por meio de lei complementar, publicada em 28 de dezembro de 2012, Taxa de Iluminação Pública (TIP). A lei complementar previa que os proprietários de imóveis em áreas do Município Beta, que contassem com iluminação pública, seriam os contribuintes do tributo. O novo tributo incidiria uma única vez ao ano, em janeiro, à alíquota de 0,5%, e a base de cálculo seria o valor venal do imóvel, utilizado para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) lançado no exercício anterior. Fulano de Tal, proprietário de imóvel servido por iluminação pública no Município Beta, recebeu em sua residência, no início de janeiro de 2013, o boleto de cobrança da TIP relativo àquele exercício (2013), no valor de 0,5% do valor venal do imóvel, utilizado como base de cálculo do IPTU lançado no exercício de 2012 – tudo em conformidade com o previsto na lei complementar municipal instituidora da TIP. O tributo não foi recolhido e Fulano de Tal contratou advogado para ajuizar ação anulatória do débito fiscal. A despeito dos bons fundamentos em favor de Fulano de Tal, sua ação anulatória foi julgada improcedente. A apelação interposta foi admitida na primeira instância e regularmente processada, sendo os autos encaminhados ao Tribunal de Justiça após a apresentação da resposta ao apelo por parte da Procuradoria Municipal. No Tribunal, os autos foram distribuídos ao Desembargador Relator, que negou seguimento à apelação sob o equivocado fundamento de que o recurso era manifestamente improcedente. Não há, na decisão monocrática do Desembargador Relator, qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justifique a interposição de Embargos de Declaração. Elabore a peça processual adequada ao reexame da matéria no âmbito do próprio Tribunal de Justiça, indicando o prazo legal para a interposição do recurso e os fundamentos que revelam a(s) inconstitucionalidade(s) da TIP. (Valor: 5,00) Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. 

GABARITO PROVISÓRIO COMENTADO PELA FGV: O examinando deverá elaborar o Agravo a que se refere o Art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Quanto aos aspectos procedimentais, o examinando deverá: (i) endereçar a petição ao Desembargador Relator da Apelação (que proferiu a decisão agora agravada); (ii) apontar o fundamento legal que dá amparo ao recurso (Agravo); (iii) indicar o prazo legal para a interposição do Agravo. Depois de promover a descrição dos fatos que levaram à necessidade de interposição do Agravo, o examinando deverá expor as razões que revelam o descabimento da exigência fiscal (pois isso foi expressamente demandado no enunciado da questão e é mesmo necessário para revelar o equívoco da decisão monocrática agravada – já que esta, ao negar curso à apelação, considerou que a sentença apelada, ao manter o crédito tributário, estava correta).Deverá o examinando, então, alegar que: (a) a inconstitucionalidade da TIP está pacificada no STF (Súmula nº 670 e/ou Súmula Vinculante nº 41); (b) o serviço de iluminação pública não é específico e divisível, pois não se pode mensurar o proveito que cada contribuinte isolado extrai do serviço, violando, assim, o Art. 145, II, da CRFB/88; (c) a taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto (e, no caso concreto, a base de cálculo da TIP é o valor venal utilizado para lançamento do próprio IPTU), pois isso viola o Art. 145, § 2º, da CRFB/88; (d) a exigência da TIP, já em janeiro de 2013, viola o princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena, também chamada de anterioridade mitigada e espera nonagesimal), prevista no Art. 150, III, c, da CRFB/88. Por fim, deverá o examinando pedir: (I) a retratação da decisão agravada e, com fundamento no Art. 557, § 1º-A, do CPC, o provimento (pelo próprio Relator) da apelação, uma vez que a sentença apelada está em confronto com súmula do STF; (II) para a eventualidade de não ser atendido o pedido anterior, o provimento do Agravo, para que tenha seguimento a Apelação, conforme previsto na parte final do Art. 557, § 1º, do CPC (sendo desnecessário que o examinando peça também o provimento da Apelação, pois isso é objeto do próprio apelo que se pretende que venha a ser reexaminado)

QUESTÃO 1 O Estado Alfa instituiu duas contribuições mensais compulsórias devidas por todos os seus servidores. A primeira, com alíquota de 10% sobre a remuneração mensal de cada servidor, destina-se ao custeio do regime previdenciário próprio, mantido pelo Estado Alfa. A segunda, no valor equivalente a 1/60 (um sessenta avos) da remuneração mensal de cada servidor, destina-se ao custeio da assistência à saúde do funcionalismo público daquele Estado. Sobre a situação apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) É válida a contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para o custeio do regime previdenciário próprio de seus servidores? (Valor 0,65) B) É válida a contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para a assistência à saúde de seus servidores? (Valor 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

GABARITO PROVISÓRIO COMENTADO PELA FGV: A) Sim, é válida a contribuição. Os Estados podem instituir contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores, conforme o Art. 149, § 1º, da CRFB/88. B) É inconstitucional qualquer outra contribuição compulsória instituída pelos Estados, além daquela exclusivamente voltada ao custeio do regime previdenciário de seus servidores. Portanto, não é válida a contribuição que, no caso proposto, foi instituída pelo Estado Alfa.

QUESTÃO 2 Caio tem 10 anos e seu pai o presenteou com uma casa de praia no litoral do Município Y. No entanto, Caio não realizou o pagamento do carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre o imóvel de sua propriedade. Caio, representado por seu pai, apresentou uma impugnação ao lançamento do crédito, alegando que Caio não tem capacidade civil e que, portanto, não pode ser contribuinte do IPTU. O Município Y negou provimento à impugnação e Caio apresentou recurso voluntário ao Conselho Municipal de Contribuintes, que foi inadmitido por inexistência de depósito recursal prévio, conforme exigência da legislação municipal. A partir da questão proposta, responda aos itens a seguir. A) Caio pode ser considerado contribuinte do imposto? Fundamente. (Valor: 0,65) B) É constitucional a exigência do depósito como condição para o recurso administrativo, conforme decisão do Conselho Municipal? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.


GABARITO PROVISÓRIO COMENTADO PELA FGV: A) Sim. A capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais. Sendo assim, Caio é contribuinte do IPTU, independente de não ter capacidade civil. Nesse sentido, o Art. 126, inciso I, do CTN. B) Conforme a Súmula Vinculante nº 21 do Supremo Tribunal Federal, a exigência de um depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional, pois fere o Art. 5º, incisos XXXIV (direito de petição independente do pagamento) e LV (assegurados o contraditório e a ampla defesa).

QUESTÃO 3 A União ajuizou execução fiscal em face de pessoa jurídica ABC, prestadora de serviços de telecomunicações, para cobrança de taxa devida em razão da fiscalização de instalação e manutenção de orelhões, tendo como base de cálculo o valor correspondente a 0,01% da renda da pessoa jurídica. Inconformado com a cobrança, a contribuinte, certa de que seu pleito será bem sucedido, pretende apresentar embargos à execução, sem o oferecimento de garantia, com base no Art. 739-A do CPC. Tendo em vista o caso em questão, responda aos itens a seguir. A) É possível a instituição da base de cálculo no valor correspondente a 0,01% da renda da pessoa jurídica para a taxa em questão? (Valor: 0,65) B) É possível, segundo a legislação específica, a apresentação de embargos à execução fiscal sem o oferecimento de garantia, conforme pretendido pelo contribuinte? (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

GABARITO PROVISÓRIO COMENTADO PELA FGV: A) Não é possível a instituição da base de cálculo no valor correspondente a 0,01% da renda da pessoa jurídica para a taxa em questão, uma vez que a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, conforme determina o Art. 145, § 2º, da CRFB/88 e o Art. 77, parágrafo único, do CTN. B) Não é possível a apresentação de embargos em execução fiscal sem o oferecimento de garantia, conforme pretendido pelo contribuinte, pois em sede de execução fiscal aplica-se o Art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, de acordo com o qual não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

QUESTÃO 4 Em dezembro de 2014, a pessoa jurídica W teve a falência decretada durante o seu processo de recuperação judicial, iniciado no mesmo ano, em virtude da não apresentação do plano de recuperação judicial no prazo previsto em lei. Considerando a ordem a ser observada na classificação dos créditos na falência, a União alegou que os créditos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devidos pela contribuinte, relativos aos exercícios de 2011 e 2012, deveriam ser pagos antes dos créditos extraconcursais. Diante disso, responda aos itens a seguir. A) Está correto o argumento da União? (Valor: 0,60) B) Após a decretação da falência, a cobrança judicial do crédito tributário pode prosseguir por meio de execução fiscal? (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.


GABARITO PROVISÓRIO COMENTADO PELA FGV: A) Não está correto o argumento da União, tendo em vista que, na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado, conforme o Art. 186, parágrafo único, I, do CTN. B) Sim, a cobrança judicial do crédito tributário pode prosseguir por meio de execução fiscal, já que a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento, nos termos do Art. 187 do CTN. Ademais, de acordo com o Art. 5º da Lei nº 6.830/80, a competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, inclusive o da falência. 

domingo, 29 de novembro de 2015

OAB - XVIII Exame de Ordem Aplicado Nesta Tarde - Prova Comentada!!!

Questão 25 A União instituiu determinado tributo federal e conferiu a uma autarquia as tarefas de fiscalizá-lo e arrecadá-lo. Tendo em vista a situação narrada, assinale a opção correta.
A) A capacidade tributária ativa (realizar atos de fiscalização e arrecadação) é delegável.
B) Trata-se de caso de delegação da competência tributária da União.
C) Não é possível que a União revogue, a qualquer tempo e por ato unilateral, a atribuição que conferiu a tal autarquia. 
D) Em eventual discussão judicial proposta por um contribuinte do tributo, a autarquia não terá prazo em dobro para recorrer. 

Alternativa correta: Letra A. A competência, que é a capacidade das pessoas políticas de instituirem (criarem) tributos, não pode ser delegada e decorre da Constituição. Porém, a capacidade tributária ativa (atos de arrecadar e fiscalizar) pode ser delegada, sem qualquer problema, sendo revogável a qualquer tempo. Convém ressaltar que as autarquias possuem as prerrogativas processuais da Fazenda Pública.

Questão 26 Antônio, prestador de serviço de manutenção e reparo de instrumentos musicais, sujeito à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), deixou de recolher o tributo incidente sobre fato gerador consumado em janeiro de 2013 (quando a alíquota do ISS era de 5% sobre o total auferido pelos serviços prestados e a multa pelo inadimplemento do tributo era de 25% sobre o ISS devido e não recolhido). Em 30 de agosto de 2013, o Município credor aprovou lei que: (a) reduziu para 2% a alíquota do ISS sobre a atividade de manutenção e reparo de instrumentos musicais; e (b) reduziu a multa pelo inadimplemento do imposto incidente nessa mesma atividade, que passou a ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido. Em fevereiro de 2014, o Município X promoveu o lançamento do imposto, exigindo do contribuinte o montante de R$ 25.000,00 – sendo R$ 20.000,00 de imposto (5% sobre R$ 400.000,00, valor dos serviços prestados) e R$ 5.000,00 a título de multa pela falta de pagamento (25% do imposto devido). Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. 
A) O lançamento está correto em relação ao imposto e à multa. 
B) O lançamento está incorreto tanto em relação ao imposto (que deveria observar a nova alíquota de 2%) quanto em relação à multa (que deveria ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido). 
C) O lançamento está correto em relação à multa, mas incorreto em relação ao imposto (que deveria observar a nova alíquota de 2%). 
D) O lançamento está correto em relação ao imposto, mas incorreto em relação à multa (que deveria ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido). 

Alternativa correta: Letra D. O art. 116 do CTN só define duas exceções ao princípio da irretroatividade. lei interpretaiva e lei mais benéfica em matéria de infração. Portanto, a multa retroagirá, haja vista tratar-se de situação mais benéfica.

Questão 27 A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber: Cigarro – alíquota de 100% Vestuário – alíquota de 10% Macarrão – alíquota zero Sobre a hipótese, é possível afirmar que 
A) o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade. 
B) o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco. 
C) as alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI. 
D) as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.  

Alternativa correta: Letra D. O IPI é um imposto em que impera a seletividade em razão da essencialidade do produto. (art. 153, §3º, I da CF). O IPI pode ter suas alíquotas majoradas por Decreto em razão de sua extrafiscalidade. A alta tributação do cigarro não caracteriza confisco e visa desestimular atividade que gera malefícios diversos. A progressividade é instituto diverso que é encontrado no IR, ITR e IPTU e que majora a alíquota de acordo com o aumento da base de cálculo.


Questão 28 Prefeito de um determinado município resolveu conceder isenção de IPTU, por 10 (dez) anos, a proprietários de imóveis que sejam portadores de deficiência e que realizem investimento nas condições de acessibilidade de suas propriedades. Com base na situação apresentada, assinale a afirmativa correta. 
A) É possível que o município institua a isenção por meio de decreto. 
B) Tal isenção constitui caso de suspensão da exigibilidade daqueles créditos tributários. 
C) Somente por meio de lei específica municipal pode ser concedida isenção de IPTU. 
D) A isenção concedida em função de determinadas condições, como é o caso, pode ser revogada a qualquer tempo. 

Alternativa correta: Letra C. A isenção é sempre decorrente de lei (art. 176 do CTN). Quando a isenção é concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não poderá ser revoada a qualquer tempo. (art. 178 do CTN). Convém lembrar que a isenção é causa de exclusão do crédito tributário.

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

XVII Exame de Ordem - 2ª Fase - Prova de ontem comentada

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL A sociedade empresária XYZ Ltda., citada em execução fiscal promovida pelo município para a cobrança de crédito tributário de ISSQN, realizou depósito integral e opôs embargos à execução. Após a instrução probatória, sobreveio sentença de improcedência dos embargos, contra a qual foi interposto recurso de apelação recebido em seu regular efeito devolutivo (Art. 520, V, do CPC). A Fazenda Municipal, após contrarrazoar o recurso, requer o desapensamento dos autos dos embargos. O Juízo determina o desapensamento e remete os autos dos embargos para o Tribunal. Um mês após, é aberta vista na execução fiscal à Fazenda Municipal, que requer a conversão em renda do depósito judicial, nos termos do Art. 156, VI, do CTN, alegando que a execução fiscal é definitiva e não provisória (Art. 587 do CPC e Súmula nº 317 do STJ). O Juízo defere o pedido da Fazenda proferindo decisão interlocutória na qual determina a conversão em renda do depósito e determina a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito. Não há, na decisão proferida, qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Na qualidade de advogado(a) de XYZ Ltda., redija a peça recursal adequada a evitar que haja a imediata conversão do depósito em renda. (Valor: 5,00)

GABARITO PROVISÓRIO COMENTADO PELA FGV:Deve ser elaborado Agravo de Instrumento, destinado ao Tribunal de Justiça, com a qualificação da agravante, XYZ Ltda., e do agravado: Município (deve-se admitir, também, a indicação como “Agravado”, do Juízo da Vara Cível ou Vara de Fazenda Pública, bem como a Fazenda Pública Municipal). O recurso deve destacar o cabimento do Agravo de Instrumento por se tratar de processo de execução e pela possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. Quanto ao mérito da pretensão do recorrente, deve este destacar que tem prevalência a regra do Art. 32, § 2º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), que, por sua vez, condiciona o levantamento do depósito judicial ao trânsito em julgado da decisão. A peça processual ainda deve ainda pleitear a antecipação dos efeitos da tutela, justificando a urgência com o risco de iminente conversão em renda do depósito judicial por parte do recorrido. Deve ainda o recurso fazer menção ao fato de que estão sendo anexadas as peças obrigatórias para a instrução do Agravo de Instrumento (ou, alternativamente, a cópia integral dos autos judiciais a partir dos quais foi formado o instrumento).


QUESTÃO 1 No dia 23 de dezembro de 2013, a União, atendendo aos limites da disciplina legal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), publicou decreto aumentando a alíquota para automóveis, a partir da data de sua publicação. Em vista desse aumento, a pessoa jurídica X decide impugná-lo, tendo como base a violação do princípio da anterioridade nonagesimal/noventena. Com fundamento no princípio da legalidade tributária, a pessoa jurídica entende, ainda, que o aumento da alíquota não poderia ter sido veiculado por meio de decreto, considerando o disposto no Art. 150, I, da Constituição, que veda a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o estabeleça. Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir. A) Prospera o argumento da pessoa jurídica relativo ao princípio da anterioridade nonagesimal/noventena? (Valor: 0,65) B) Prospera o argumento da pessoa jurídica relativo ao princípio da legalidade tributária? (Valor: 0,60)  

GABARITO PROVISÓRIO COMENTADO PELA FGV:A questão busca verificar o conhecimento do examinando sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar. A) Quanto à alegada violação ao princípio da anterioridade nonagesimal/noventena, o argumento está correto, por força do Art. 150, III, c, da Constituição, não excepcionado, para o IPI, pelo Art. 150, § 1º, da CRFB. B) Não há violação ao princípio da legalidade tributária, pois o Art. 153, § 1º, da Constituição, faculta ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do IPI.  

QUESTÃO 2 A União ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica ABC Águas Ltda. e de João, diretor da pessoa jurídica, cujo nome estava indicado na certidão de dívida ativa (CDA), para a cobrança de valores relativos ao Imposto sobre a Renda (IR), supostamente devidos. De acordo com a União, a atribuição de responsabilidade ao Diretor estaria correta, tendo em vista o inadimplemento do tributo pela pessoa jurídica. Diante desse caso, responda aos itens a seguir. A) A inclusão de João na CDA como responsável tributário, em razão do mero inadimplemento do tributo pela pessoa jurídica ABC Águas Ltda., está correta? (Valor: 0,60) B) Caso a execução fiscal tivesse sido ajuizada somente em face da pessoa jurídica, a União teria que demonstrar algum requisito para a inclusão do Diretor no polo passivo da execução fiscal? (Valor: 0,65)

GABARITO PROVISÓRIO COMENTADO PELA FGV:A questão aborda o tema contribuinte e a responsabilidade tributária. A) O examinando deverá indicar que o argumento apresentado pela União não está correto, tendo em vista que a falta de pagamento do tributo não gera, por si só, a responsabilidade do diretor, prevista no Art. 135 do CTN. Nesse sentido, a Súmula nº 430 do Superior Tribunal de Justiça. B) O examinando deve destacar que, se a execução tivesse sido proposta somente em face da pessoa jurídica, havendo indicação do nome do Diretor na CDA, a União não teria de provar a presença dos requisitos do Art. 135 do CTN, tendo em vista a presunção relativa de liquidez e certeza da CDA, conforme o Art. 3º da Lei 6.830/80 e/ou o Art. 204 do CTN.

QUESTÃO 3 O Estado X instituiu, em 2010, por meio de lei, taxa pelo serviço de prevenção e extinção de incêndio prestado ou colocado à disposição do contribuinte. A referida lei definiu o contribuinte como o proprietário de unidade imobiliária, residencial ou não residencial, à qual o serviço estaria dirigido, bem como determinou que o valor da taxa seria calculado com base no tamanho da unidade imobiliária. Nada se dispôs na lei sobre eventuais responsáveis tributários pelo pagamento da taxa. João, na qualidade de proprietário, aluga, desde 2011, seu imóvel, situado no referido Estado X, para Pedro. No contrato de locação celebrado entre as partes, o qual foi devidamente registrado no Registro de Imóveis, estabeleceu-se, em uma das cláusulas, que a responsabilidade pelo pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndio seria exclusivamente de Pedro, isentando João de qualquer obrigação sobre ela. Tendo em vista o exposto, responda aos itens a seguir. A) É constitucional o cálculo do valor da taxa de prevenção e extinção de incêndio tendo como parâmetro um dos elementos que compõem a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU? (Valor: 0,65) B) Considerando que nem João nem Pedro recolheram a taxa de prevenção e extinção de incêndio relativas aos exercícios de 2012 e 2013, bem como o que consta no contrato de locação celebrado entre eles e registrado no Registro de Imóveis, em face de quem o Estado X deve efetuar a cobrança dos exercícios não pagos? (Valor: 0,60)

GABARITO PROVISÓRIO COMENTADO PELA FGV:A) Sim, é constitucional o cálculo do valor da taxa de prevenção e extinção de incêndio tendo como parâmetro um dos elementos que compõem a base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU. Embora o Art. 145, § 2º, da Constituição da República e o Art. 77, parágrafo único, do CTN, estabeleçam que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 29, já consolidou o entendimento de que não viola os referidos dispositivos a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. B) O Estado X deve efetuar a cobrança da taxa de prevenção e extinção de incêndio, relativa aos exercícios de 2012 e de 2013, diretamente de João, proprietário do imóvel, por ser ele o contribuinte do tributo, conforme disposto na lei estadual. No caso, é irrelevante para a Fazenda Estadual a cláusula constante no contrato de locação celebrado entre as partes, que atribui a responsabilidade pelo pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndio exclusivamente a Pedro, locatário do imóvel, ainda que o referido contrato tenha sido registrado no Registro de Imóveis, tendo em vista que, nos termos do Art. 123 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

QUESTÃO 4 O Município “X” notificou a instituição de educação “Y” para que realizasse o pagamento do valor correspondente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao imóvel de sua propriedade, alugado a terceiros, por meio do envio de carnê para pagamento do tributo pelos correios. Apesar de constatar que o valor dos aluguéis é aplicado no desenvolvimento das atividades essenciais da instituição, o Município entendeu que a imunidade conferida pelo texto constitucional somente se aplica quando o imóvel é usado como sede da instituição. Com base no caso descrito, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) A cobrança do IPTU, realizada pelo Município “X”, está correta? (Valor: 0,75) B) De acordo com o entendimento firmado nos Tribunais Superiores, é válida a notificação da instituição por meio dos Correios? (Valor: 0,50) 

GABARITO PROVISÓRIO COMENTADO PELA FGVA) A) A cobrança feita pelo Município “X” não está correta, tendo em vista que, de acordo com a Súmula nº 724, do STF, in verbis, “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo Art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.” B) A notificação é válida, tendo em vista que “a remessa, ao endereço do contribuinte, do carnê de pagamento do IPTU é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário”. Nesse sentido é o entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
PS: Para mim, não está claro que a instituição é imune, pois não especifica se é sem fins lucrativos