sábado, 17 de agosto de 2013

Conceito de Direito Tributário

O Direito Tributário, ao contrário do que muitos pensam, não se preocupa com a destinação dos valores arrecadados (isso é matéria do Direito Financeiro). Também não se preocupa com orçamento público, crédito público e despesas públicas (esse estudo também pertence ao Direito Financeiro).
Sabemos que o tributo, principal objeto do nosso estudo, é uma receita derivada, pois isso já foi estudado também no Direito Financeiro (o Estado encontra-se numa posição de supremacia, ou seja, somos obrigados a pagar tributos). Porém, o Direito Tributário é um ramo autônomo, apesar de sua conexão com diversos outros ramos do Direito. 
O Direito Tributário é um ramo do Direito Público (o Estado encontra-se em um dos polos da relação jurídica), possui natureza obrigacional (vincula o Estado ao contribuinte, em uma relação obrigacional) e comum (suas regras possuem caráter geral, atingem uma generalidade de pessoas e situações). 
Existem diversos conceitos de Direito Tributário. Porém, citaremos quatro conceitos que sintetizam o nosso estudo:

"Ramo do direito que se ocupa das relações entre fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão conta os abusos desse poder" (Hugo de Brito Machado).

"É a disciplina jurídica dos tributos, com o que se abrange todo o conjunto de princípios e normas reguladores da criação, fiscalização e arrecadação das prestações de natureza tributária" (Luciano Amaro).

"O Direito Tributário é o ramo didaticamente autônomo do Direito, integrado pelo conjunto de proposições jurídico-normativas, que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos" (Paulo de Barros Carvalho)

"Direito Tributário é ramificação autônoma da Ciência Jurídica, atrelada ao direito público, concentrando o plexo de relações jurídicas que imantam o elo ´Estado versus contribuinte, na atividade financeira do Estado, quanto à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.` (Eduardo Sabbag).

Acredito que o entendimento desses três conceitos é absolutamente importante para o avanço em nossos estudos. 

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