sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Questões do X Exame de Ordem

O X Exame de Ordem, em sua primeira questão, exigiu o conhecimento do Art. 124 do CTN (solidariedade tributária). A segunda pergunta refere-se a imunidade tributária. O terceiro enunciado requeria conhecimentos sobre Medida Provisórias no Direito Tributário. Por último, exigiu-se também, conhecimentos sobre as classificações de competência tributária.



25. Três irmãos são donos de um imóvel, em proporções iguais. Em relação ao IPTU, cada irmão
A) só pode ser cobrado pelo fisco na razão de 33,33% do imposto.
B) é devedor solidário em relação ao todo do imposto.
C) é devedor na razão de 33,3% do imposto e responsável subsidiário pelo restante.
D) não pode ser cobrado judicialmente pela parte de outro irmão que tenha recursos para pagá-la.
Gabarito: B. Consoante dicção do art. 124 do CTN:
Art. 124. São solidariamente obrigadas:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II - as pessoas expressamente designadas por lei.

Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Trata-se de situação de solidariedade tributária, de maneira que o valor total do tributo pode ser exigido de qualquer um dos irmãos, surgindo para aquele que pagar integralmente a dívida o direito de regresso contra os demais.
26. Uma autarquia federal, proprietária de veículos automotores adquiridos recentemente, foi surpreendida com a cobrança de IPVA pelo Estado responsável pelos respectivos licenciamentos, não obstante vincular a utilização desses veículos às suas finalidades essenciais. Com base na hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.
A) A cobrança é constitucional, por se tratar de fato gerador do IPVA.
B) A cobrança é constitucional, por se aplicar o princípio da capacidade contributiva.
C) A cobrança é inconstitucional, por se tratar de isenção fiscal.
D) A cobrança é inconstitucional, por tratar de hipótese de imunidade tributária.
Gabarito: D. O art. 150, VI, “a”, da CRFB/88 trata-se da hipótese de imunidade recíproca, constituindo uma limitação constitucional ao poder de tributar.Referida imunidade também abrange autarquias, desde que o bem seja destinado à finalidade essencial. Não se trata de isenção, pois a isenção é legal e a imunidade é constitucional.
27. Suponha que determinada Medida Provisória editada pela Presidenta da República, em 29/09/2012, estabeleça, entre outras providências, o aumento para as diversas faixas de alíquotas previstas na legislação aplicável ao imposto de renda das pessoas físicas. Nesse caso, com base no sistema tributário nacional, tal Medida Provisória
A) não violaria o princípio da legalidade e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
B) violaria o princípio da legalidade, por ser incompatível com o processo legislativo previsto na Constituição Federal/88.
C) não violaria o princípio da legalidade e produzirá efeitos a partir de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.
D) não violaria o princípio da legalidade e só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente à data de sua conversão em lei.
Gabarito: D. Conforme art. 62, § 2º, da CF/88, a medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Portanto, não constitui violação ao princípio da legalidade a majoração do imposto de renda através de medida provisória, uma vez que expressamente autorizada pela Constituição. Outrossim, conforme o art. 150, § 1º, da CRFB/88, não se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal às alterações que incidem sobre o imposto de renda, exigindo-se, tão somente, a observância do princípio da anterioridade anual.

28. A União criou um novo imposto não previsto na CRFB mediante lei complementar sobre a propriedade de veículos de duas rodas não motorizados, que adota fato gerador e base de cálculo diferente dos demais discriminados na Constituição. Nessa situação, a União terá feito uso de competência
A) comum.
B) residual.
C) cumulativa.
D) extraordinária.
Gabarito: B. Nos termos do art. 154, I, da CF/88, a União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no art. 153, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição

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