PEÇA PROFISSIONAL: A sociedade empresária Móveis Ltda., com um único estabelecimento comercial na cidade de Belo
Horizonte – MG, celebrou contrato comercial com sociedade de país estrangeiro, ficando acertado que tal país
exportaria para o Brasil determinada mercadoria, cujo recebimento ocorreria no estado de São Paulo.
Como há incidência de ICMS sobre a importação da mercadoria, o preposto de Móveis Ltda., por ocasião do
despacho aduaneiro, no estado de São Paulo, apresentou a correspondente guia de recolhimento do ICMS, indicando
como beneficiário o estado de Minas Gerais, e o inspetor da Receita Federal do Brasil liberou a referida mercadoria.
Entretanto, o agente fiscal estadual de São Paulo abordou o preposto, solicitando-lhe que apresentasse a guia de
recolhimento do ICMS e, ao constatar que o estado beneficiário era o de Minas Gerais, apreendeu a mercadoria e
informou que só a liberaria mediante a apresentação do comprovante de pagamento do ICMS em favor do estado de
São Paulo.
Inconformados com a apreensão da mercadoria, os diretores da sociedade constituíram advogado.
Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) de Móveis Ltda., redija a medida judicial mais célere para a defesa
dos interesses da referida sociedade empresária, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.
Gabarito comentado pela CESPE: Há possibilidade de redação de duas peças processuais:
Opção 1: mandado de segurança contra ato do agente fiscal estadual, perante a Vara da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo.
Opção 2: ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, ajuizada perante a Vara da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo.
Na peça deve constar:
• Opção 1: notificação da autoridade coatora (agente fiscal estadual de São Paulo – 0,50), e do ente
que ele representa (estado de São Paulo – 0,50);
• Opção 2: polo passivo ─ citação do estado de São Paulo (atribuir pontuação integral)
• ICMS devido ao estado de Minas Gerais, e não, ao de São Paulo, visto que a alínea “a” do inciso IX
do § 2. do art. 155 da CF estabelece que: “sobre a entrada de mercadoria importada do exterior de
pessoa jurídica, cabe o imposto ao estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do
destinatário da mercadoria, bem ou serviço”;
• solicitação, no mérito, da expedição de ordem para a liberação do material:
• Opção 1: alegação do fumus boni iuris e periculum e mora;
• Opção 2: alegação da verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano irreparável ou
difícil reparação (fumus boni iuris e periculum e mora).
QUESTÃO 1
Ruth recebeu, em sua residência, o carnê para pagamento do imposto sobre
a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) em valor muito superior ao que lhe
havia sido cobrado no ano anterior. Pesquisando os motivos do novo valor, constatou
que a base de cálculo do imposto fora majorada por decreto do Poder Executivo.
Inconformada com o valor do imposto, Ruth consultou profissional da advocacia com
o propósito de informar-se a respeito da legalidade da referida cobrança.Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Ruth, responda, de forma fundamentada, qual seria
a medida judicial cabível para a defesa dos interesses de sua cliente.
Gabarito comentado pela CESPE: A majoração da base de cálculo do IPTU depende da elaboração de lei, exceto nos casos de
simples atualização monetária, conforme disposto no CTN:
“Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
(...)
II – a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
(...)
§ 1.º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em
torná-lo mais oneroso.
§ 2.º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a
atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.”
“TRIBUTÁRIO – IPTU – MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR MEIO DE DECRETO EXECUTIVO –
IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal de origem, como soberano das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ancorado na
análise do laudo pericial, entendeu que, a pretexto de reavaliar o valor venal dos imóveis dos apelantes,
houve uma indireta majoração do tributo, por meio de Decreto Executivo, que aprova o Mapa de Valores
Genéricos destinado à apuração do valor venal de imóveis para efeito de lançamento do IPTU/2001.
2. A jurisprudência desta Corte há muito se firmou no sentido de que a majoração da base de cálculo do
IPTU depende da elaboração de lei, exceto nos casos de simples atualização monetária, o que exceder
disso é aumento de carga tributária e só pode resultar de lei. Agravo regimental improvido.” STJ. 2.ª Turma.
AgRg no REsp 978325/MG. Ministro Humberto Martins. DJe 27/04/2009.
Medida judicial: mandado de segurança ou ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, desde que
a majoração não tenha decorrido exclusivamente da atualização monetária. Deve-se observar, também, que
não cabe nenhuma medida judicial caso a alteração da base de cálculo tenha decorrido exclusivamente de
atualização monetária.
QUESTÃO 2
Em processo de execução fiscal para a cobrança de R$ 1.000,00, não foi
localizado o executado, nem encontrados bens sobre os quais pudesse recair a
penhora, razão pela qual o juiz competente suspendeu o curso da execução e,
posteriormente, determinou o arquivamento dos autos. Da decisão que ordenou o
arquivamento decorreu prazo prescricional. Nessa situação hipotética, poderá o juiz reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato? Justifique sua resposta.
Gabarito comentado pela CESPE: Deve-se sustentar que o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato,
com base na Lei n.º 6.830/1980:
“Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de
prescrição.
§ 1.º Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da
Fazenda Pública.
§ 2.º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados
bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3.º Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os
autos para prosseguimento da execução.
§ 4.º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois
de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de
imediato.
§ 5.º A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4.º deste artigo será dispensada no
caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da
Fazenda. (Incluído pela Lei n.º 11.960, de 2009)”
“TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. ARQUIVAMENTO DO FEITO SEM
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC E DA
RESOLUÇÃO STJ 08/08.
1. As execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus
autos arquivados, sem baixa na distribuição. Exegese do artigo 20 da Lei 10.522/02, com a redação
conferida pelo artigo 21 da Lei 11.033/04.
2. Precedentes: EREsp 669.561/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 1.º.08.05; EREsp 638.855/RS, Rel Min.
João Otávio de Noronha, DJU de 18.09.06; EREsp 670.580/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavaski, DJU de
10.10.05; REsp 940.882/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 21.08.08; RMS 15.372/SP, Rel. Min.
Humberto Martins, DJe de 05.05.08; REsp 1.087.842 Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 13.04.09; REsp
1.014.996/SP, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 12.03.09; EDcl no REsp 906.443/ SP. Rel. Min. Luiz Fux,
DJe de 27.03.09; REsp 952.711/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 31.03.09. 3. Recurso
representativo de controvérsia, submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ
08/08. 4. Recurso especial provido” [sem grifo no original] STJ. 1ª Seção. REsp 1111982/SP. Ministro
Castro Meira. DJe 25/05/2009.
QUESTÃO 3
Máximo decidiu quitar dívidas tributárias, vencidas havia vários anos, relativas
a impostos e contribuições sociais. Alguns meses depois, Máximo verificou que
efetuara o pagamento de dívidas prescritas, razão pela qual requereu, perante a
autoridade competente, a restituição do valor pago, pedido que lhe foi negado, tendo
ele tomado ciência da decisão em agosto de 2009.Em face dessa situação hipotética, discorra sobre todos os aspectos jurídicos relativos ao pedido de Máximo, indicando as providências
cabíveis para a obtenção da referida restituição.
Gabarito Comentado pela CESPE: Deve-se discorrer sobre a legalidade do pedido de restituição de débitos prescritos, conforme
dispõe o art. 165 do CTN, a seguir transcrito.
“O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial
do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4.º do artigo 162, nos
seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da
legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente
ocorrido;”
A prescrição tributária atinge o próprio direito material, pois extingue o crédito tributário. Daí o
pagamento de débito prescrito igualar-se ao pagamento de débito remitido, decaído etc. Quem paga crédito
extinto, indébito, deve ser restituído (Roberval Rocha Ferreria Filho. Direito Tributário. 2008).
Na seara tributária, os efeitos da prescrição sobre o crédito tributário igualam-se aos da decadência,
motivo suficiente para, de maneira semelhante, ambos os institutos poderem ser reconhecidos de ofício pelo
Poder Judiciário, de acordo com o que dispõe o art. 219 do CPC, a seguir transcrito.
“A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando
ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
(...)
§ 5.º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.”
Deve-se discorrer, ainda, sobre o prazo para promover ação anulatória da decisão administrativa
que denegou o pedido de restituição, conforme art. 169 do CTN, a seguir transcrito.
“Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o
seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda
Pública interessada.”
QUESTÃO 4
A empresa Oliveira e Santos S.A., citada em ação de execução fiscal, não opôs
os embargos à execução tempestivamente. Entretanto, por entender que o
lançamento tributário fora eivado de ilegalidade, ajuizou ação anulatória de
lançamento fiscal para desconstituí-lo.Em face dessa situação hipotética, disserte, com base na legislação de regência, a respeito do ajuizamento da referida ação anulatória,
considerando o fato de ter ocorrido o transcurso do prazo para a oposição dos embargos à execução.
Gabarito Comentado pela CESPE: É possível ajuizar a ação anulatória de lançamento fiscal, pois o objetivo da ação é anular um
lançamento eivado de ilegalidade, e não, suspender a exigibilidade de um crédito.
Ao ajuizar a ação, o devedor exerce seu direito subjetivo da ação.
QUESTÃO 5
Determinado município cobrou judicialmente de Aldo o valor referente a IPTU
não pago na época devida. Para evitar mais aborrecimentos, Aldo pagou a quantia
requerida. Entretanto, passados dois meses, seu vizinho, Rui, na mesma situação de
atraso que ele, informou que, na época, procurara profissional da advocacia, que
descobriu que a dívida estava prescrita; por isso, Rui nada pagou.
Considerando essa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações.
< A prescrição extingue o crédito tributário? Aldo tem direito à restituição total do tributo pago voluntariamente? Que procedimento Aldo deve adotar para requerer a restituição do tributo pago?
Gabarito Comentado pela CESPE: De acordo com o art. 156, V, do CTN, a prescrição extingue o crédito tributário.
De acordo com o art. 165, I, do CTN, o sujeito passivo tem direito à restituição total do tributo pago
indevidamente.
Deverá ser ajuizada ação de repetição de indébito para o recebimento dos valores pagos.
muito bom, precisamos de professores solidários, que tenham a gentileza
ResponderExcluirde publicar seus ensinamentos para aos que precisam de ajuda, agradeço de coração, que deus lhe pague,