terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Pode o Intérprete da Lei Tributária se valer da Analogia?


Sim, o intérprete pode se socorrer à analogia. Mas só poderá utilizá-la em caso de lacuna da lei,  para favorecer a posição do contribuinte e fica vedada a sua utilização para fins de exigência de um tributo não previsto legalmente, em razão do princípio da legalidade tributária Art. 108, inciso I e §1º do CTN.

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