Sim, o intérprete pode se socorrer à
analogia. Mas só poderá utilizá-la em caso de lacuna da lei, para favorecer a posição do contribuinte e
fica vedada a sua utilização para fins de exigência de um tributo não previsto
legalmente, em razão do princípio da legalidade tributária Art. 108, inciso I e
§1º do CTN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário