sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Princípio da Vedação ao Confisco

Previsto no Art. 150, IV, da CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios utilizar tributo com efeito de confisco.

O tributo constitui uma receita ordinária e por isso deve ser um ônus suportável, um encargo que o contribuinte  pode pagar sem sacrifício do desfrute normal dos bens da vida.

Caracterizaria um confisco, por exemplo, um imposto que absorvesse toda a renda do contribuinte, ou parcela substancial do patrimônio do contribuinte.


Veda-se, portanto, a instituição de tributos que sejam excessivamente onerosos, antieconômicos.

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