01. (CESPE/ Promotor MPRR/2008) Consoante a
jurisprudência firmada pelo STF, o poder que tem o Estado de tributar sofre
limitações que são tratadas como cláusulas pétreas. VERDADEIRO (o STF já
decidiu a respeito, há jurisprudência)
02.(CESPE/AGU/ABR1L 2004) As alíquotas dos impostos de importação e exportação
podem ser alteradas por decreto, de acordo com os limites previstos em lei, o
que constitui atenuação ao princípio da legalidade.VERDADEIRO (Art. 153, §1º,
CF)
03.(CESPE/AGU/2004) O
prazo para o recolhimento do tributo, por se tratar do elemento que tem
repercussão na definição do montante a ser recolhido, deve ser definido em lei,
não podendo ser estabelecido tão somente em regulamento. FALSO (O STF entende
que pode ser por ato infralegal – Ex: RE 140.669/PE, RE 172.394/SP, RE
195.218/MG)
04.(CESPE/AGU/2004) Caso
seja promovido aumento na alíquota do imposto sobre transmissão causa mortis e
doação por lei publicada no dia 31/12/2004, a majoração poderá incidir sobre os
fatos geradores a ocorrerem a partir de 1/1/2005, em face do princípio da
anterioridade tributária. FALSO (precisa respeitar a anterioridade nonagesimal,
aguardar 90 dias)
05. (CESPE/AGU/2002) Nem
todos os impostos se submetem rigorosamente ao princípio da anterioridade da
lei tributária, como ocorre com o imposto de importação, o imposto de
exportação, o imposto sobre produtos industrializados (IPI) e o imposto sobre
operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
mobiliários, uma vez que estes podem ser majorados e cobrados no mesmo
exercício da norma que os houver elevado. VERDADEIRO (vide Art. 150, §1º, CF)
06. (CESPE/PGE-ES/2004) Pelo princípio da legalidade tributária, é vedada a
fixação da data de recolhimento do tributo por meio de decreto. FALSO (O STF
entende que pode ser por ato infralegal – Ex: RE 140.669/PE, RE 172.394/SP, RE
195.218/MG)
07. (CESPE/PROCURADOR CE/2004) A data de pagamento do ICMS, por ser dado que repercute
na exigibilidade do tributo, não pode ser alterada por decreto. FALSO (STF
entende ser possível a alteração da data por ato infralegal. Ex: RE 140.669/PE,
RE 172.394/SP, RE 195.218/MG)
08. (CESPE/PROCURADOR CE/2004) Existem exceções ao princípio da legalidade. Assim, as
alíquotas do Imposto de importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), e do Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguro, relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) podem ser
alteradas por meio de decreto. VERDADEIRO (vide Art. 150, §1º, CF)
09. (CESPE/TJ-SE/2004 - adaptada) O governo federal editou,
em 12/12/2002, medida provisória, convertida em lei 40 dias depois pelo
Congresso Nacional, reduzindo os prazos de prescrição e decadência do imposto
sobre a propriedade territorial rural (ITR), além de majorar a alíquota desse
imposto incidente sobre as propriedades rurais com mais de 50 hectares. Com a
mudança legislativa, o governo federal aumentou em 40% a arrecadação do ITR no
exercício de 2003. É juridicamente reprovável a aplicação, no exercício de
2003, da referida medida provisória convertida em lei para a majoração do ITR,
vez que ela não atende aos requisitos específicos previstos, na Constituição da
República, para tal fim. VERDADEIRO (Art. 62, §2º, CF).
10. (CESPE/PROCURADOR FEDERAL/2002) Segundo o princípio da anterioridade, é vedada à União,
aos estados, ao Distrito Federai e aos municípios a cobrança de tributos no
mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou. A Constituição da República estabelece, no entanto, exceções a esse
princípio, ao tratar, por exemplo, do imposto sobre importação de produtos
estrangeiros e do imposto sobre grandes fortunas.ERRADA (vide Art. 150, §1º,
CF)
11. (CESPE/PROCURADOR FEDERAL/2002) A relação jurídica tributária envolve parcela de soberania
do Estado sobre o indivíduo, mas não pode ser corretamente considerada apenas como
relação de poder, porquanto é também relação jurídica, em que as normas
jurídicas refreiam a ação do poder estatal. VERDADEIRA (o direito tributário protege
os cidadãos contra os abusos do poder de tributar)
12. (CESPE/PROCURADOR FEDERAL/2002) A concepção hoje predominante dos princípios do direito
tributário é a de que eles visam precipuamente proteger o cidadão; nessa
perspectiva, o princípio da legalidade significa que todos os elementos
essenciais a cobrança do tributo devem estar definidos na lei tributária, e um
desses elementos é o prazo para o pagamento do crédito tributário, de modo que,
sem a definição desse aspecto na lei criadora do tributo, este não poderá ser
validamente cobrado. ERRADA(STF entende ser possível a alteração da data por
ato infralegal. Ex: RE 140.669/PE, RE 172.394/SP, RE 195.218/MG)
13. (CESPE/Consultor Legislativo do Senado Federal -
Área8/2002) Em que pese o princípio da legalidade, a
medida provisória pode instituir e aumentar tributos, ressalvados aqueles que
demandem lei complementar para sua instituição. VERDADEIRO (Art. 62, §2º, CF)
14.(ESAF/AFRF/2002) É
lícito ao ente tributante cobrar tributos em relação a fatos geradores
ocorridos antes do início da vigência da norma jurídica que os houver
instituído ou aumentado, desde que expressa a lei que os tenha previsto. FALSO
(Art. 150, III, “a”, CF)
15.(ESAF/AFRF/2002) É
lícito ao ente tributante cobrar imposto no mesmo exercício financeiro em que
haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. FALSO (Art. 150, III,
“b”, CF)
16.(FCC/Procurador do Estado de GO/2005) Em situações especiais, a União pode utilizar tributo com
efeito de confisco. FALSO (Art. 150, IV, CF)
17.(FCC/Procurador do Estado/PGE - SP/2009) A atualização do valor monetário da base de cálculo
constitui majoração do tributo, devendo ser estabelecida por meio de lei. FALSO
(Art. 97, §§ 1º e 2º, do CTN)
18. (FCC/Defensor Público/DPE - SP/2009) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer
natureza, em razão de sua
procedência ou destino. VERDADEIRO (Art. 152 da CF)
19. (FCC/Defensor Público/DPE - PA/2009) Lei que fixa nova base de cálculo e majora as alíquotas
do IPTU e do ITBI municipal, publicada em novembro de 2008 tem eficácia
a) a partir do primeiro dia do exercício de 2009.
b) a partir do primeiro dia do exercício de 2009 apenas
para a nova base de cálculo do
IPTU.
c) noventa dias a contar da publicação da nova lei.
d) noventa dias a contar da publicação da nova lei para
base de cálculo e alíquota do ITBI e do primeiro dia do exercício de 2009 para
base de cálculo e alíquota do IPTU.
e) noventa dias a contar da publicação da nova lei para
base de cálculo e alíquota do IPTU e do primeiro dia do exercício de 2009 para
base de cálculo e alíquota do ITBI.
Resposta: Letra B Art. 150, §1º, CF
20(1ºExame de Suficiência – Bacharel em Ciências
Contábeis 2011)A Lei nº X, publicada no dia 30 de agosto de 2010, majorou a
alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, sendo omissa quanto
à sua entrada em vigor.
Com relação à situação hipotética apresentada e à vigência
das leis tributárias, assinale a opção CORRETA.
a) A referida majoração somente poderá ser cobrada nos
casos em que os fatos
geradores tenham ocorrido a partir de 1°.1.2011, devido
aos Princípios da Legalidade, da Anualidade e da Tipicidade Cerrada.
b) De acordo com o Princípio da Anterioridade
Nonagesimal, a referida majoração somente poderá ser cobrada em face dos fatos
geradores ocorridos após noventa dias da sua publicação.
c) Os valores provenientes dessa majoração podem ser
cobrados em face dos fatos geradores ocorridos a partir de sua publicação, já
que o IPI não se submete ao Princípio da Anterioridade.
d) Poderá ser cobrada a referida majoração em face dos
fatos geradores ocorridos após quarenta e cinco dias da publicação na Lei no.
X, devido à regra contida na Lei de Introdução ao Código Civil, já que aquela
Lei foi omissa quanto a sua entrada em vigor.
Resposta: Letra B Art. 150, §1º, CF
21(OAB -XI Exame de Ordem Unificado) Assinale a alternativa que indica os impostos cujas
alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo, observados os
parâmetros legais.
A) Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
B) Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a
Exportação (IE) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
C) Imposto de Renda (IR) Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
D) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Importação (II).
Resposta: Letra D Art. 150, §1º, CF
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