terça-feira, 25 de março de 2014

Impostos

Trata-se de tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.

O fato gerador é realizado pelo particular.

Portanto, é um tributo não vinculado a uma atividade estatal. O contribuinte age e ele próprio arca com o tributo.

Em regra, sua receita não deve ter destinação específica (Art. 167, IV, da CF).

Competência para instituir impostos:

Impostos Federais – Arts. 153 e 154 da CF (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, IRU, IEG)

Impostos Estaduais - Art. 155 da CF (ITCMD, ICMS, IPVA)

Impostos Municipais – Art. 156 da CF (IPTU, ITBI, ISS)

OBS: O Distrito Federal possui competência cumulativa (impostos estaduais e municipais).

Princípio da Capacidade Contributiva (Art. 145, §1º, primeira parte, da CF) – Princípio informador dos impostos. Cada um deve contribuir na proporção de suas rendas e bens, independentemente de sua eventual disponibilidade financeira.

Impostos Diretos: São aqueles cuja carga econômica é suportada pelo próprio realizador do fato gerador. Exemplo: IR, IPTU, IPVA

Impostos Indiretos: São aqueles cuja carga econômica é suportada por terceira pessoa de algum modo relacionada com o contribuinte. O ônus financeiro é transferido ao consumidor final. Ex: ICMS e IPI

Impostos Pessoais: Incidem sobre pessoas. Exemplo: IR

Impostos Reais: Incidem sobre coisas. Exemplo: IPTU

Impostos Fiscais: Possuem intuito eminentemente arrecadatório. Exemplo: IR, ITBI, ITCMD.

Impostos Extrafiscais: São aqueles com finalidade reguladora (ou regulatória) de mercado ou da economia de um país. Ex: II, IE, IPI, IOF.

Impostos Progressivos: A progressividade traduz-se em técnica de incidência de alíquotas variadas, cujo aumento ocorre na medida em que se aumenta a base de cálculo do tributo. Nos termos da Constituição, existem três impostos progressivos: O IR, o IPTU e o ITR.

Impostos Proporcionais: A proporcionalidade é obtida pela alíquota única sobre uma base de cálculo variável. A alíquota é sempre constante, somente a base de cálculo é variável. Exemplos: ICMS, IPI, ITBI, ITCMD etc.


Impostos Seletivos: A seletividade é a forma de concretização do postulado da capacidade contributiva em certos tributos indiretos. A técnica da seletividade se dá no ICMS e IPI. Suas alíquotas serão graduadas conforme a essencialidade do produto ou do serviço.   

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