Trata-se
de tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
O
fato gerador é realizado pelo particular.
Portanto,
é um tributo não vinculado a uma atividade estatal. O contribuinte age e ele
próprio arca com o tributo.
Em
regra, sua receita não deve ter destinação específica (Art. 167, IV, da CF).
Competência para instituir
impostos:
Impostos
Federais – Arts. 153 e 154 da CF (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, IRU, IEG)
Impostos
Estaduais - Art. 155 da CF (ITCMD, ICMS, IPVA)
Impostos
Municipais – Art. 156 da CF (IPTU, ITBI, ISS)
OBS:
O Distrito Federal possui competência cumulativa (impostos estaduais e municipais).
Princípio
da Capacidade Contributiva (Art. 145, §1º, primeira parte, da CF) – Princípio
informador dos impostos. Cada um deve contribuir na proporção de suas rendas e
bens, independentemente de sua eventual disponibilidade financeira.
Impostos
Diretos: São aqueles cuja carga econômica é suportada pelo próprio realizador
do fato gerador. Exemplo: IR, IPTU, IPVA
Impostos
Indiretos: São aqueles cuja carga econômica é suportada por terceira pessoa de
algum modo relacionada com o contribuinte. O ônus financeiro é transferido ao
consumidor final. Ex: ICMS e IPI
Impostos
Pessoais: Incidem sobre pessoas. Exemplo: IR
Impostos
Reais: Incidem sobre coisas. Exemplo: IPTU
Impostos
Fiscais: Possuem intuito eminentemente arrecadatório. Exemplo: IR, ITBI, ITCMD.
Impostos
Extrafiscais: São aqueles com finalidade reguladora (ou regulatória) de mercado
ou da economia de um país. Ex: II, IE, IPI, IOF.
Impostos
Progressivos: A progressividade traduz-se em técnica de incidência de alíquotas
variadas, cujo aumento ocorre na medida em que se aumenta a base de cálculo do
tributo. Nos termos da Constituição, existem três impostos progressivos: O IR,
o IPTU e o ITR.
Impostos
Proporcionais: A proporcionalidade é obtida pela alíquota única sobre uma base
de cálculo variável. A alíquota é sempre constante, somente a base de cálculo é
variável. Exemplos: ICMS, IPI, ITBI, ITCMD etc.
Impostos
Seletivos: A seletividade é a forma de concretização do postulado da capacidade
contributiva em certos tributos indiretos. A técnica da seletividade se dá no
ICMS e IPI. Suas alíquotas serão graduadas conforme a essencialidade do produto
ou do serviço.
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