Decisão do STJ, retirada do site Migalhas.
Por unanimidade, a 1ª seção do STJ decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o salário pago no período de férias.
Antes desse julgamento, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório, e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas.
Antes desse julgamento, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório, e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas
Eis o link abaixo
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI198087,31047-Nao+incide+contribuicao+previdenciaria+sobre+salario+pago+no+periodo
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