Peça Profissional: Juarez aposentou-se no serviço público federal em 15/5/2005. Três anos depois, foi acometido de neoplasia
maligna, conforme atestado em laudo pericial, datado de 5/9/2008 e proferido por médico especialista em oncologia
do Hospital Vita.
Em razão desse diagnóstico e de posse do laudo médico, Juarez protocolou, junto ao órgão em que trabalhava,
ou seja, junto a sua fonte pagadora, pedido de concessão do benefício de isenção do imposto de renda relativamente
aos seus proventos de aposentadoria. O pedido foi negado, sob o argumento de que o laudo pericial apresentado não
fora emitido por serviço médico oficial da União. Juarez submeteu-se, então, a perícia feita por junta médica oficial
da repartição pública que lhe concedera a aposentadoria. Após análise dos documentos apresentados e realização de
exame físico, foi emitido laudo, datado de 6/2/2009, atestando ser o interessado realmente portador da alegada
debilidade.
Com o laudo pericial comprovador da moléstia, emitido por serviço médico oficial da União, Juarez protocolou,
perante sua fonte pagadora, em 15/2/2009, novo pedido de reconhecimento da isenção. Transcorrido mais de um
ano, a fonte pagadora continua procedendo aos descontos do imposto de renda incidente sobre os proventos da
aposentadoria de Juarez, que, inconformado, procurou auxílio de profissional da advocacia. Com base nos fatos hipotéticos apresentados, redija, na condição de advogado(a) contratado(a) por Juarez, a peça processual adequada
para garantir a efetividade do alegado direito violado.
Gabarito comentado pela Cespe: Deve-se redigir ação declaratória, cumulada com ação de repetição de indébito, endereçada à
justiça federal.
Fundamento de mérito: art. 6.º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988, com a redação dada pela Lei n.º
11.052/2004:
“Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
(...)
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos
pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia
maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de
Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da
doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida,
com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da
aposentadoria ou reforma;
(...)”
Deve-se formular pedido de antecipação de tutela com a especificação de seus requisitos.
No mérito, deve-se solicitar o reconhecimento da isenção, para que a remuneração devida não sofra
mais nenhum tipo de redução, e a restituição de todo o valor pago de forma indevida.
Devem-se pedir, também, a citação da ré (União), na pessoa de seu procurador, a produção de
provas e a condenação da ré nas verbas da sucumbência.
A restituição deve ser acrescida de juros mais atualizações.
Valor da causa: equivalente ao da restituição (basta a expressão valor da causa, ou equivalente)
Observação para a correção: atribuir pontuação integral às respostas em que esteja expresso o
conteúdo do dispositivo legal, ainda que não seja citado, expressamente, o número do artigo; caso o
examinando omita, na identificação da União, a pessoa de seu procurador, retirar ponto no item 3 (Domínio
do raciocínio jurídico).
Questão 1: O município de Abaeté instituiu taxa de limpeza urbana, a ser exigida em
conjunto com o IPTU, de todos os proprietários de imóveis situados nos limites
territoriais do município, para fazer frente às despesas com a limpeza de logradouros
públicos. Um dos proprietários de imóveis naquela localidade, Lino A., sentiu-se
prejudicado com a cobrança, ao receber o boleto de pagamento do IPTU e da taxa de
limpeza urbana com os valores de R$ 1.650,00 e de R$ 450,00, respectivamente. Em
razão da cobrança da referida taxa, Lino A. resolveu procurar auxílio de profissional
da advocacia, para livrar-se do encargo.Em face dessa situação hipotética, apresente os fundamentos jurídicos em defesa dos interesses de Lino A
Gabarito comentado pela Cespe: O fato gerador da taxa é a prestação de serviço público, específico e divisível, efetivamente
prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição. Por outro lado, deve-se registrar que somente é
viável a instituição de taxa nas hipóteses de serviços públicos qualificados como específicos e divisíveis,
assim entendidos aqueles que podem ser (i) destacados em unidade de medida e (ii) atribuíveis a um único
titular. Contudo, o serviço de limpeza urbana não preenche tais requisitos legais, reputando-se, portanto,
inválido.
Fundamento legal para a resposta: CTN, arts. 77 e 79.
Observação para a correção: atribuir pontuação integral às respostas em que esteja expresso o
conteúdo do dispositivo legal, ainda que não seja citado, expressamente, o número do artigo.
Questão 2: Os agentes tributários de certo município, prevalecendo-se dos poderes de
fiscalização a eles conferidos, com os respectivos limites, promoveram fiscalização no
estabelecimento empresarial de LM Tecidos Ltda. e requereram a exibição de todos
os documentos da referida pessoa jurídica, mesmo os não afetos diretamente ao
objeto inicial da investigação. Ao constatarem a mora no recolhimento de vários
tributos, os agentes informaram o administrador da referida empresa da possibilidade de interdição do
estabelecimento e de apreensão de mercadorias, no caso do não recolhimento imediato dos tributos. O administrador
de LM Tecidos Ltda. consultou profissional da advocacia a respeito dos poderes dos referidos agentes.Considerando essa situação hipotética, na condição de advogado(a) consultado(a) pelo administrador de LM Tecidos Ltda., formule
as alegações de defesa para o seu cliente em face da conduta dos agentes tributários.
Gabarito comentado pela Cespe: Não se pode proceder à apreensão de mercadorias como forma de exigir do contribuinte o
pagamento de tributo (CF, art. 150, IV e/ou Súmula n.º 323 do STF). O fiscal municipal não tem poderes de
fiscalizar tributos sobre mercadorias.
Deve-se argumentar, ainda, que os poderes de fiscalização esbarram em limites, como assevera a
Constituição Federal, que garante o direito à propriedade privada (art. 5, XXII) e à livre iniciativa (art, 1, IV),
e veda a utilização de tributo com efeito de confisco (art. 150, IV).
Outrossim, o STF, em várias decisões, já afirmou que é inadmissível a apreensão de mercadorias
como meio coercitivo para pagamento de tributos.
Observação para a correção: atribuir pontuação integral às respostas em que esteja expresso o
conteúdo do dispositivo legal, ainda que não seja citado, expressamente, o número do artigo.
Questão 3: Em caso que considerou de grande relevância e urgência, o presidente da
República editou medida provisória, publicada em 30 de outubro e convertida em lei
no dia 14 de novembro do mesmo ano, majorando as alíquotas do imposto territorial
rural, a partir de 1.º de janeiro do ano seguinte.Nessa situação hipotética, a majoração das alíquotas do referido imposto foi estabelecida de acordo com o previsto na Constituição
Federal? A partir de que momento poderia o imposto, com as novas alíquotas, ser cobrado? Fundamente ambas as respostas.
Gabarito comentado pela Cespe: Não foi observado o princípio da anterioridade nonagesimal, especificado no art. 150, III, c, da
Constituição Federal, a seguir transcrito.
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
III - cobrar tributos:
(...)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 42, de 19.12.2003)”
Dessa forma, o imposto só poderia ser cobrado após noventa dias contados de 30 de outubro, data
de publicação da medida provisória. Assim dispõe a Constituição Federal:
Art. 62. “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
(...)
§ 2.º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos
arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida
em lei até o último dia daquele em que foi editada.”
Admite-se que o examinado indique como data o dia 1.º de janeiro do segundo ano seguinte ao da
publicação da MP, em razão da determinação legal de que o fato gerador do imposto territorial rural ocorre
em 1.º de janeiro (Lei n.º 9.393/1996).
Observação para a correção: atribuir pontuação integral às respostas em que esteja expresso o
conteúdo do dispositivo legal, ainda que não seja citado, expressamente, o número do artigo.
Questão 4: A empresa KLY pretende participar de determinada licitação pública. Para isso,
além de outras exigências, deve comprovar que se encontra em dia com o pagamento
dos tributos pertinentes, mediante apresentação de certidão negativa de débitos
(CND). A referida empresa é devedora de tributos e obteve, junto à administração
tributária, parcelamento de suas dívidas. Nessa situação hipotética, poderá a empresa obter a CND ou outra certidão com os mesmos efeitos? Fundamente sua resposta
Gabarito comentado pela Cespe: A empresa poderá obter certidão positiva com efeitos de negativa, isto é, certidão em que conste a
existência de créditos cuja exigibilidade esteja suspensa.
Base legal: art. 206, c/c os arts. 151, VI, e 155-A, todos do CTN.
Observação para a correção: atribuir pontuação integral às respostas em que esteja expresso o
conteúdo do dispositivo legal, ainda que não seja citado, expressamente, o número do artigo.
Questão 5: Manoel adquiriu apartamento em município cuja legislação relativa ao imposto
sobre transmissão inter vivos de imóveis e de direitos reais estabelece como
contribuinte do imposto o adquirente de bem imóvel. A administração tributária do
município, todavia, não aceitou como base de cálculo do imposto o preço pago por
Manoel na compra do apartamento. Em face dessa situação hipotética, responda, com base na legislação pertinente, se há fundamento jurídico na decisão da administração
tributária do município de não aceitar a mencionada base de cálculo.
Gabarito comentado pela Cespe: A base de cálculo do ITBI, de acordo com o disposto no art. 38 do CTN, não é o preço, mas o valor
venal dos bens e direitos transmitidos. Na hipótese de divergência, aplica-se o que dispõe o art. 148 do
CTN.
Observação para a correção: atribuir pontuação integral às respostas em que esteja expresso o
conteúdo do dispositivo legal, ainda que não seja citado, expressamente, o número do artigo.