Peça Prático-Profissional: Em 10/05/2005 LIVINA MARIA ANDRADE arrematou judicialmente um imóvel por R$ 350.000,00 localizado no Município de Rancho Queimado.
Recolheu o ITBI, com base no valor arrematado em juízo.
A Sra. LIVINA MARIA ANDRADE é agricultora e uti liza o imóvel para a produção agrícola e pecuária.
O imóvel está dentro da zona urbana definida por lei pelo Município, já que a rua onde se encontra o imóvel é asfaltada e o Município fornece
água e sistema de esgoto sanitário.
Em 10/05/2008 recebeu notificação fiscal exigindo diferenças no valor do ITBI pago por ocasião da aquisição judicial do imóvel. O Fisco
Municipal entendeu que o tributo deveria ser calculado com base no valor da avaliação judicial realizada no processo de execução no qual
ocorreu a arrematação (R$ 380.000,00). A Sra. LIVINA permaneceu inerte e é inscrita em dívida ativa em 10/8/2008.
Em 10/06/2010 foi citada em execução fiscal proposta pelo Município de Rancho Queimado para a cobrança do ITBI e do IPTU dos anos de
2007, 2008 e 2009, os quais nunca foram pagos.
A Sra. LIVINA tem bens penhorados em 10/07/2010 e lhe procura, em 20/07/2010, para a defesa de seus direitos.
Na qualidade de advogado da Sra. LIVINA, elabore a peça processual que melhor atenda o seu direito, especificando seus fundamentos.
Gabarito comentado pela FGV: PEÇA PROCESSUAL: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
a) ESTRUTURA INICIAL DA PEÇA
a.1) Endereçamento: juiz de direito de vara da Justiça do Estado
a.2) Qualificação do autor com base no art. 282 do CPC (nome, prenome, estado civil, profissão e
endereço)
a.3) Qualificação do réu com base no art. 282 do CPC: Município de Rancho Queimado, pessoa jurídica de
direito público interno e endereço.
a.4) Exposição dos fatos
b) FUNDAMENTAÇÃO
b.1) Não incidência do IPTU, por se tratar de imóvel destinado a atividade agrícola e pecuária. Art. 15 do
DL 57/66;
b.2) ilegalidade da exigência do ITBI sobre o valor avaliado judicialmente, conforme art. 38 do CTN. O
imposto deve ser calculado sobre o valor do bem transmitido. Obtém a mesma pontuação se o candidato
defender que o ITBI sequer é devido, pois a arrematação judicial constitui forma de aquisição originária
da propriedade.
C) PEDIDO E VALOR DA CAUSA:
c.1) intimação ou citação da ré para oferecer impugnação;
c.2) procedência do pedido para cancelar a dívida ativa e extinguir a execução fiscal;
c.3) produção de provas;
c.4) condenação no ônus da sucumbência;
c.5) atribuição do valor da causa.
Questão 1
MÁRIO ROBERTO possui terreno limítrofe entre as zonas urbana e rural do município de Pedra Grande. No ano de 2009, ele recebeu o carnê
do IPTU, emitido pela Secretaria de Fazenda de Pedra Grande, e também foi surpreendido com a cobrança do ITR sobre a mesma parcela do
imóvel.
Como advogado de MÁRIO ROBERTO discorra sobre a ação judicial mais adequada para a defesa de seu interesse. Aponte quem deve
figurar no polo passivo da ação e de quem é a competência para o julgamento.
Gabarito comentado pela FGV: a) Nos termos do art. 164, III do CTN, a ação de consignação em pagamento é a via mais adequada para
garantir que este seja efetuado ao ente competente;
b) a União e o Município de Pedra Grande devem figurar no pólo passivo da consignatória em
litisconsórcio passivo obrigatório;
c) a competência será da Justiça Federal, por força do disposto na CF art. 109, I. O candidato que
informar a competência da Justiça Estadual somente deve receber a pontuação se justificar a prorrogação
de competência ante a possível ausência de vara federal no município.
Questão 2
A empresa Vídeo Locadora, estabelecida no Município Y, tem como ati vidade principal a locação de fi tas de vídeo, dvd´s e congêneres,
estando tal atividade prevista em item específico da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza, desta Municipalidade. Todavia a empresa, por meio de seu representante legal, entende que a sua atividade estaria fora do campo
de incidência do ISS, razão pela qual pretende suspender o seu pagamento. A empresa ainda não foi notificada pelo Fisco e também nunca
pagou o tributo.
O entendimento da empresa está correto? Em caso afirmativo, qual(is) demanda(s) a ser(em) proposta (s)? Justifique.
Gabarito comentado pela FGV: A empresa está correta. O item 79 da Lei complementar 56/87, anexa ao Decreto Lei 406/68 foi objeto
de julgamento, pelo STF, no Recurso Extraordinário no. 116.121-3/SP.
Em sessão plenária foi
reconhecida a inconstitucionalidade da expressão ”locação de bens móveis”.
Em síntese, entendeu o STF que o legislador complementar confundiu o arrendamento de coisa com
prestação de serviço, sendo tal diferença consagrada no direito privado, de modo que só
poderiam ser tributadas as “obrigações de fazer”, e não as “obrigações de dar”. Entendimento diverso
configura ofensa ao conceito de serviço, bem como à regra prevista no art. 110 do CTN.
Esse julgado foi utilizado no veto presidencial ao item 3.01 da atual lista de serviços anexa à Lei
Complementar no. 116/2003, cuja redação se identificava com a do item que fora declarado
inconstitucional.
Ademais, o STF entendeu que a Lista de Serviços deverá ser interpretada taxativamente em relação aos
seus itens, não podendo a Municipalidade estabelecer em sua Lista de Serviços, outros que não estejam
previstos na referida Lista de Serviços anexa à Lei
Complementar do imposto em questão.
Na hipótese da locação de fitas, bens móveis, estaria afastada a incidência do ISS, pois esta atividade se
constitui em obrigação de dar.
Quanto à propositura de demanda judicial, poderá ser manejada ação declaratória de inexistência da
relação jurídica tributária ou mandado de segurança preventivo.
Questão 3
Determinada Lei Estadual, publicada em 10/01/2010, estabeleceu a redução das alíquotas e das multas aplicáveis, respectivamente, aos fatos
jurídicos tributáveis e ilícitos fiscais previstos na legislação do ICMS daquele Estado.
Considerando que certo contribuinte tenha sido autuado pela fiscalização local em 15/12/2009, em razão de falta de pagamento do ICMS
relativo aos meses de fevereiro/2009 a novembro/2009, poderia ser aplicada a nova lei aos fatos geradores e infrações fiscais ocorridas
em 2009, uma vez que este contribuinte ofereceu impugnação em tempo hábil, estando ainda pendente de julgamento na esfera
administrativa? Responda, com base na legislação aplicável à espécie.
Gabarito comentado pela FGV: O art. 144 do Código Tributário Nacional - CTN determina que o lançamento reporta-se à data do fato
gerador do tributo, não se aplicando, desse modo, as alíquotas da lei nova aos fatos geradores ocorridos
no ano de 2009, portanto, anteriores à sua
entrada em vigor e à sua eficácia.
Todavia, quanto às multas, aplica-se o art. 106, III, letra c, do CTN, isto é, a lei nova poderá retroagir
em benefício do contribuinte apenas quanto aos ilícitos ocorridos em 2009, em se tratando de ato ou fato
não definitivamente julgado.
Desse modo, mediante aditamento à impugnação fiscal oposta contra o lançamento tributário, ainda
pendente de julgamento, poderia o contribuinte apenas ser beneficiado com a redução da multa fiscal,
conforme disciplinada pela nova legislação.
Questão 4
Lei Municipal n. XYZ, publicada em 20/09/2010, alterou a cobrança do ISS para os advogados. A lei definiu que, a partir de 2011, a base de
cálculo dos serviços prestados por advogados será o preço do serviço, qual seja, o valor dos honorários profissionais recebidos.
Com base na situação hipotética, emita parecer acerca da legalidade do diploma legal em questão. Caso entenda pela ilegalidade da
cobrança, que medida(s) judicial(ais) um advogado pode propor para suspender a cobrança do tributo?
Gabarito comentado pela FGV: O Decreto-Lei no. 406/68, em seu art. 9º, parágrafo primeiro, estabelece que o imposto sobre serviço
prestado sob a forma de trabalho pessoal não pode ser calculado sobre a importância recebida a título de
remuneração do próprio trabalho.
Com a entrada em vigor da LC 116/2003, o seu art. 10 não revogou expressamente o art. 9º. Do
Decreto-lei no. 406/68, o que resulta ainda na sua aplicação quanto a essa forma específica de
tributação.
Desse modo, os advogados não se submeteriam a
tributação imposta pela lei prevista no enunciado, em razão de ilegalidade, com base no art. 10 da LC
116/2003 e art. 9º, parágrafos primeiro e terceiro do Decreto-Lei no. 406/68 que não foram
expressamente revogados, e constituem normas gerais a serem
observadas pelos municípios.
O advogado poderá propor ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária ou mandado de
segurança preventivo.
Questão 5
Empresa de auditoria externa foi contratada por DELTA S/A e verificou que houve cálculo equivocado e pagamento a maior de COFINS relativo
às competências: de abril/2006; julho/2006; abril/2007 e julho/2007.
À vista disso, emita parecer sobre:
I. o prazo para o contribuinte reaver os valores pagos indevidamente na esfera federal.
II. quais as medidas judicial(is) e administrativa(s) para que o contribuinte possa reaver os valores pagos indevidamente? Justifique.
Gabarito comentado pela FGV: O contribuinte tem direito à compensação por meio administrativo, na forma prevista no art. 74 da Lei n.
9.430/96, permitindo-se que possa ser efetuada mediante créditos e débitos de tributos administrados
pela Receita Federal, ainda que distintos os destinos da arrecadação, no entanto, exige-se prévio
requerimento ao Fisco.
A compensação subordina-se ao mesmo prazo da repetição previsto no art. 168 do CTN, pois não deixa
de ser uma forma de restituição.
Assim, o contribuinte, no prazo de 5 (cinco) anos contados do pagamento indevido do tributo, poderá
optar pela compensação a ser realizada na via administrativa e/ou repetição do indébito
quer na via administrativa ou judicial.
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