PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL: Xisto da Silva, brasileiro, administrador, solteiro, portador da carteira de identidade no. xxxx e CPF no. xxx,
residente e domiciliado na Rua X, no. xxx, bairro Z, Município Y, Estado F, recebeu cobrança simultânea,
por meio de uma mesma guia de documento fiscal, de dois tributos: IPTU e Taxa de Conservação das Vias e
Logradouros Públicos (TCVLP). No caso da referida taxa, certo é que o contribuinte não concorda com sua
cobrança, o que o levou, por meio de seu advogado, a ajuizar ação judicial a fim de declarar sua
inconstitucionalidade, havendo pedido liminar, ainda não apreciado, para afastar a obrigatoriedade do
recolhimento da referida exação fiscal. Por outro lado, em relação à cobrança do IPTU, pretende o
contribuinte efetuar o seu pagamento. No entanto, a guia de pagamento é única e contém o valor global
dos referidos tributos, tendo o banco rejeitado o pagamento parcial relativo somente ao IPTU.
Nesse caso, considerando que o IPTU ainda não está vencido, bem como o contribuinte não obteve êxito
para solucionar seu problema na esfera administrativa, elabore a peça adequada para efetuar o
pagamento do imposto municipal, com base no direito material e processual pertinente. Utilize todos os
argumentos e fundamentos pertinentes à melhor resposta. (Valor: 5,0)
Gabarito comentado pela FGV: Trata-se de ação de consignação em pagamento, com previsão no art. 164, I, do CTN, tendo em vista que a Fazenda
Municipal se recusa a receber a prestação tributária apenas quanto ao valor do imposto devido.
O Fisco condicionou o recebimento do pagamento do imposto ao pagamento da taxa de conservação de vias e
logradouros públicos, o que torna a ação de consignação o meio hábil para a liberação da dívida fiscal relativa ao
IPTU, pretendendo o contribuinte eximir-se de pagar a taxa, que reputa inconstitucional.
Estrutura da Peça:
Fato – A Fazenda Municipal subordina o pagamento do IPTU ao pagamento da taxa, reputando o contribuinte
inconstitucional a segunda exação.
Direito – O Fisco não pode subordinar o pagamento de um tributo a outro, eis que são obrigações autônomas,
oriundas de fatos geradores distintos. Caso assim proceda, deverá o contribuinte consignar em Juízo o valor devido.
Solução- O contribuinte deverá recolher apenas o valor do IPTU, mediante a propositura da ação de consignação em
pagamento, de acordo com o artigo 164, I do CTN, liberando-se da obrigação tributária existente.
Pedido a) citação do réu para levantar o depósito ou oferecer resposta (b) seja deferido o depósito do valor do IPTU
devido, tornando inexigível o crédito tributário corespectivo; c) seja julgado procedente o pedido, declarando-se
extinta a obrigação tributária d) seja o réu condenado em custas e honorários advocatícios;
e) Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas.
f) Valor da Causa – R$... (valor total do IPTU a ser consignado).
QUESTÃO 1
A concessionária de veículos Carros Ltda. impetra mandado de segurança em face da Fazenda Pública do
Estado de Goiás objetivando que fosse considerado na base de cálculo adotada para fins de substituição
tributária o valor dos descontos promocionais concedidos pela empresa Ford quando da venda dos
veículos à Carros Ltda. O juiz concedeu a liminar pleiteada e determinou que a Ford promovesse o
recolhimento do ICMS-ST com base no valor de venda diminuído dos descontos promocionais. Quando da
prolação da sentença, a liminar foi revogada e restabelecida a base de cálculo anterior, tendo sido intimada
a Ford para que voltasse a proceder ao recolhimento com base no valor integral de venda. O processo
atualmente encontra-se em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, tendo sido mantida a sentença
monocrática.
Em fiscalização realizada junto à Ford, o Fisco Estadual decidiu por exigir desta o recolhimento do
montante que deixou de ser recolhido durante o período de vigência da medida liminar, acrescido das
penalidades previstas. Na condição de advogado da Ford, quando consultado, avalie:
a) a legitimidade passiva da Ford para suportar a autuação realizada; (Valor: 0,60)
b) a possibilidade de tal exigência sobre o período abrangido pela medida liminar. (Valor: 0,65)
Gabarito comentado pela FGV: A substituição tributária encontra-se prevista no artigo 150, § 7º da CF/88. Nessa hipótese, o contribuinte
substituído deixa de integrar diretamente a relação jurídico-tributária com o Fisco, passando a suportar apenas o
ônus econômico do tributo, cabendo ao contribuinte substituto o dever de realizar a apuração e o recolhimento do
tributo em nome do contribuinte substituído.
Na situação em análise, foi o contribuinte substituído que recorreu ao Poder Judiciário, através da impetração do
writ, tendo convencido o julgador a lhe conceder medida liminar que acabou por reduzir o montante do ICMS a ser
retido por substituição tributária pela FORD. Assim, a FORD não era parte na ação judicial, tendo se limitado a
cumprir a decisão judicial. Não pode, em consequência, suportar os ônus da medida judicial, pois apenas agiu em
cumprimento a uma ordem do juiz;
Desta forma, a liminar concedida pelo juiz, por via reflexa, transmudou a natureza da substituição tributária
originalmente existente, deslocando a responsabilidade pelo eventual e futuro recolhimento do imposto para a
parte impetrante, isto é, para o contribuinte substituído. Portanto, não é a FORD parte legítima para suportar os
ônus advindos da autuação.
Já no que concerne a possibilidade da exigência de tributo durante o período em que esteve vigente a medida
liminar posteriormente revogada, o STF, através da edição da Súmula 405, estabeleceu que a revogação de medida
liminar acarreta a recomposição do status quo anterior, cabendo a parte que a requereu e dela se beneficiou, arcar
com os ônus de tal recomposição. Portanto, como a medida liminar não se encontra mais em vigor, pode o Fisco
Estadual constituir e exigir o tributo em face do contribuinte substituído.
QUESTÃO 2
Determinado jogador integrante de importante time de futebol de estado da federação brasileira, na
qualidade de pessoa física, ao promover, em dezembro de 2010, a importação, por conta própria, de um
automóvel de luxo, da marca Jaguar, zero quilômetro, fabricado no exterior, foi surpreendido com a
cobrança de tributos, inclusive o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Todavia, o
jogador de futebol, inconformado com a cobrança do referido imposto estadual, ajuizou, por meio de seu
advogado, competente mandado de segurança, com base na súmula 660 editada pelo STF, a fim de
viabilizar a defesa dos seus direitos perante a Justiça Estadual.
Com base no caso acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a
fundamentação legal pertinente ao caso.
a) O jogador de futebol em questão estaria enquadrado na qualidade de contribuinte do ICMS? (Valor:
0,65)
b) Considerando que existe pedido liminar, analise sua viabilidade, bem como a do direito em discussão.
(Valor: 0,60)
Gabarito Comentado pela FGV: a) Sim. Até a entrada em vigor da Emenda Constitucional no. 33, de 11/12/2001, o art. 155, inciso IX, letra a, da
CF/88, não disciplinava, em sua redação originária, a possibilidade de incidência do ICMS de bem ou mercadoria
importados do exterior por pessoa física, daí porque inúmeros contribuintes, à época, questionaram judicialmente a
cobrança do ICMS pelos Estados o que resultou em julgamentos favoráveis aos contribuintes, culminando com a
edição da súmula 660 do STF.
Contudo, com o advento da Emenda Constitucional no. 33, de 11/12/2001, que alterou a redação do art. 155, inciso
IX, letra a, da CF/88, a pessoa física passou, expressamente, a constar como contribuinte de bem ou mercadoria
importado do exterior.
Ademais, a LC no. 87/1996, teve a redação alterada pela LC no. 114/2002, a qual passou a determinar, em seu art.
4º, parágrafo único, inciso I, que a pessoa física, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, enquadra-se como
contribuinte do ICMS quando “ importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja sua finalidade”.
Dessa forma, o candidato deverá interpretar as mudanças trazidas pela EC no. 33/2001 em relação ao caso posto em
debate, bem como mencionar a inaplicabilidade da súmula 660 STF frente à redação atual prevista no art. 155, inc.
IX, letra a, da CRFB/88.
Não. O presente writ é inviável, pois não engloba direito líquido e certo, portanto, não há que se falar em
deferimento ou não da liminar (art. 5º., inciso, LXIX, da CF/88 e Lei no. 12016/2009). Dessa forma, o examinando
deverá identificar a aplicação ou não da existência de direito líquido e certo à luz das informações previstas no
problema.
QUESTÃO 3
A Corta Pinheiro Ltda., empresa madeireira regularmente estabelecida e em dia com suas obrigações
fiscais, recebeu, há pouco, boleto para pagamento de duas taxas: a Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental (TCFA), instituída por lei federal, que confere ao Ibama poderes para controlar e fiscalizar
atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, que deve ser paga
trimestralmente, e a Taxa de Conservação das Vias e Logradouros Públicos (TCVLP) do município onde a
Corta Pinheiro Ltda. está sediada, esta com exação anual. Após uma breve pesquisa, o departamento
jurídico da empresa atesta que, no último ano, o Ibama, apesar de manter o órgão de controle em
funcionamento, não procedeu a qualquer fiscalização da empresa e que o município efetivamente mantém
órgão específico responsável pela conservação das vias e logradouros públicos.
Com base no caso acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a
fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Qual é a principal diferenciação entre a natureza jurídica da TCFA e a TCVLP e como ela influencia o caso
em tela? (Valor: 0,85)
b) As taxas são devidas? (Valor: 0,40)
Gabarito comentado pela FGV: A questão versa sobre duas espécies de taxas – aquela relativa ao exercício do poder de polícia e a taxa de serviço
público.
O STF tema entendimento pacificado da desnecessidade da vistoria ou fiscalização “porta a porta” para a cobrança
da taxa relativa ao exercício do poder de polícia.
Para o Pretório Excelso basta a existência do órgão competente na estrutura do ente federativo que exercite o
poder de polícia, que não se restringe a atos fiscalizadores, mas compreende qualquer ato necessário para atestar a
conformidade da atuação do contribuinte às normas ambientais, no caso em tela. Deste modo, a TCFA é devida.
Já em relação à TCVLP, o CTN exige que a possibilidade da exação encontre fundamento somente quando o serviço
público prestado for específico e divisível o que não confere com a essência da TCVLP que, portanto, é indevida.
QUESTÃO 4
Em janeiro de 2007, o agricultor Manoel Santos teve sua extensa propriedade invadida por cinquenta
famílias de camponeses. Inconformado, ele moveu, tempestivamente, ação de reintegração de posse com
pedido de medida liminar no intuito de ser reintegrado na posse do imóvel, a qual foi prontamente
deferida, embora siga pendente de cumprimento, por inércia do poder público. Com base na situação
apresentada, responda, fundamentadamente, como repercute a incidência do Imposto Territorial Rural.
(Valor: 1,25)
Gabarito comentado pela FGV: O Fato Gerador do tributo é a situação ou circunstância com previsão legal suscetível de originar obrigação de
natureza tributária.
O Imposto Territorial Rural (ITR) tem como hipótese de incidência tributária, segundo o já citado art. 29 do CTN, "a
propriedade, o domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”.
Desde 2007, o proprietário não detém o direito de usar, gozar e dispor do imóvel, em decorrência da invasão pelos
integrantes das famílias camponesas e o direito de reavê-lo não é assegurado pelo Estado.
Houve, portanto, o completo esvaziamento do conteúdo do direito de propriedade, que se mantém apenas
formalmente, não configurando o fato gerador do ITR.
O ITR é inexigível ante o desaparecimento da base material do fato gerador.
O mesmo Estado que se omite na salvaguarda de direitos fundamentais, mesmo após decisão judicial exigindo a sua
intervenção, não pode utilizar a aparência do direito, para cobrar o tributo que pressupõe a incolumidade da
titularidade do domínio não apenas formalmente, mas também materialmente.
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