terça-feira, 20 de setembro de 2016

Prova da Segunda Fase - OAB - Domingo passado - 18/09/2016

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL Em 1º de janeiro de 2014, a União publicou lei ordinária instituindo Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre as receitas decorrentes de exportações de café. As alíquotas da CIDE em questão são diferenciadas conforme o Estado em que o contribuinte for domiciliado. De acordo com a lei, a nova contribuição servirá como instrumento de atuação na área da educação, sendo os recursos arrecadados destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. A pessoa jurídica ABC, exportadora de café, inconformada com a nova cobrança, não realiza o pagamento do tributo. Por tal razão, em 2015, a União ajuizou execução fiscal para a cobrança do valor inadimplido, atualmente em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado “X”. Diante destes fatos, apresente a medida judicial adequada para impugnação da cobrança da nova contribuição, expondo, justificadamente, todos os argumentos aplicáveis. Para a escolha da medida judicial adequada, considere que esta não poderá ser admitida antes de garantida a execução e que o executado foi intimado de penhora realizada há 15 dias. (Valor: 5,00) Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. 


Gabrito comentado pela FGV: A peça a ser elaborada são os Embargos à Execução, que consubstanciam defesa a ser apresentada em face de execução fiscal, prevista na Lei nº 6.830/80 (LEF) que, em seu Art. 16, parágrafo 1º, determina que os embargos do executado não serão admissíveis antes de garantida a execução. Por tal razão, não se admite a exceção de pré- executividade como peça processual. Como argumento de defesa, o examinando deve alegar que a cobrança é inconstitucional, uma vez que as contribuições de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, na forma do Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88. O examinando deve alegar, também, que o novo tributo viola a Constituição da República ao não observar a proibição contida em seu Art. 151, inciso I, que veda à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro. Como último fundamento, o examinando deve alegar que a cobrança é inconstitucional porque, de acordo com o Art. 149 da CRFB/88, compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, o que não se verifica no presente caso. A destinação dos recursos arrecadados com a contribuição para a área de educação não atende à referibilidade inerente às contribuições de intervenção no domínio econômico, pois a atividade a ser custeada, qual seja o desenvolvimento do ensino fundamental, não guarda referência com a exportação do café.


QUESTÃO 1 Em 2015, a pessoa jurídica "X" verificou a existência de débito de Imposto sobre a Renda (IRPJ) não declarado, referente ao ano calendário de 2012. Antes do início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, realizou o pagamento do tributo devido, acrescido dos juros de mora. Ao constatar o pagamento, a União notificou a contribuinte para que pagasse multa sancionatória incidente sobre o tributo pago extemporaneamente. Adicionalmente, efetuou o lançamento do IRPJ referente ao ano calendário 2008, que também não havia sido declarado nem pago pela contribuinte. Diante disso, responda aos itens a seguir. A) Está correta a cobrança da multa? (Valor: 0,60) B) É correta a cobrança do IRPJ referente ao ano calendário 2008? (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.


Gabarito comentado pela FGV: A) Não está correta a cobrança da multa, uma vez que, de acordo com o Art. 138 do Código Tributário Nacional, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Nesse sentido o julgamento, pelo STJ, sob o rito dos Repetitivos, do REsp nº 1.149.022-SP. B) Não está correta a cobrança do IRPJ referente ao ano calendário de 2008, uma vez que se trata de crédito tributário atingido pela decadência, na forma do Art. 173, inciso I, do CTN.


QUESTÃO 2 Em janeiro de 2014, a pessoa jurídica XYZ Ltda., com sede no Município “A”, prestou serviço de decoração e jardinagem no Município “C” e não recolheu o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). No entanto, em julho do mesmo ano, a empresa foi surpreendida com a cobrança administrativa do imposto pelos dois entes tributantes – pelo município “A” e pelo município “C”. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. A) A qual município o ISS é devido? (Valor 0,65) B) Caso o contribuinte ajuíze ação consignatória com o depósito do montante integral, visando solucionar o conflito de competência entre os municípios “A” e “C”, os municípios poderão ajuizar execução fiscal visando à cobrança de ISS? (Valor 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. 


Gabarito comentado pela FGV: A) O Art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 prevê que, em regra, o “serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador”. No entanto, o referido artigo também prevê algumas exceções, quando o imposto será devido no local da execução do serviço. Esse é o caso da prestação dos serviços de decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores (subitem 7.11 da lista anexa - inciso VIII). Sendo assim, na hipótese descrita o imposto será devido no município “C”, local da execução do serviço. B) A ação consignatória é a ação cabível para solucionar o conflito de competência e titulariedade, uma vez que os municípios “C” e “A” estão exigindo ISS sobre o mesmo fato gerador, conforme Art. 164, inciso III, do Código Tributário Nacional. Sendo assim, considerando que o contribuinte XYZ Ltda. realizou o depósito do montante integral, o crédito tributário está suspenso, na forma do Art. 151, inciso II, do CTN. Dessa forma, considerando que o crédito está com a exigibilidade suspensa, os municípios não podem ajuizar a execução fiscal.


QUESTÃO 3 Em dezembro de 2014, o Município “M” publicou lei ordinária por meio da qual instituiu contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. A referida lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, fixou os respectivos contribuintes e a base de cálculo aplicável. Ao receber a cobrança da nova contribuição, João decide impugná-la sob o argumento de que a cobrança é inconstitucional, já que (i) compete exclusivamente à União instituir contribuições e (ii) cabe à lei complementar estabelecer as bases de cálculo e os contribuintes dos tributos. Diante disso, responda: A) Está correto o argumento de João quanto à competência para a instituição da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública? (Valor: 0,60) B) Está correto o argumento de João quanto à necessidade de lei complementar para o estabelecimento da base de cálculo e dos contribuintes desta espécie de contribuição? (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.


Gabarito comentado pela FGV: A) Não está correto o argumento de João, já que a Constituição Federal prevê, em seu Art. 149-A, que os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública. B) Não está correto o argumento, pois a reserva de lei complementar para a definição da base de cálculo e dos contribuintes não se estende às contribuições. De acordo com o Art. 146, inciso III, alínea a, da CRFB/88, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição da República, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. Tratando-se de contribuição, como é o caso, é possível que a base de cálculo e o contribuinte sejam estabelecidos por lei ordinária.

QUESTÃO 4 Certa empresa de produtos químicos recebeu notificação do Município “X” para que pagasse um imposto por ele instituído no ano de 2013. O fato gerador do imposto era o ato de poluir o meio ambiente e a sua base de cálculo era a quantidade de lixo produzida. Com base em tais fatos, responda aos itens a seguir. A) Pode o fato gerador de um imposto ser o ato de poluir o meio ambiente? (Valor: 0,60) B) O Município “X” teria competência constitucional para criar um novo imposto? (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. 



Gabarito comentado pela FGV: A) A resposta é negativa. De acordo com o Art. 3º do CTN é da essência de um tributo não ter natureza sancionatória. B) É negativa a resposta. Só a União tem competência para instituir impostos residuais (isto é, impostos não indicados na própria Constituição da República), conforme o Art. 154, inciso I, da CRFB/88.


domingo, 18 de setembro de 2016

Exercícios - Conceito de Direito Tributário e Conceito de Tributo

01.(Auditor Fiscal/ São Paulo – SP – 2007 – FCC – 1,0 ponto) Para que uma prestação pecuniária compulsória possa ser conceituada como tributo, é preciso que, além de ser cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, tenha como objeto
(A) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei.
(B) unicamente moeda corrente, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei.
(C) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei.
(D) unicamente moeda corrente, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei..
(E) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída na legislação tributária.

02. (FCC-Procurador do Estado - SE/2005- 1,0 ponto) Direito Tributário é o conjunto de normas que
a) regula o destino dos valores arrecadados a título de tributo dentro da máquina do Estado
b) regula o comportamento dos agentes públicos na condução orçamentária da Administração Pública Direta e Indireta
c) regula o comportamento dos agentes públicos na condução orçamentária apenas da Administração Pública Direta
d) regula o comportamento das pessoas de levar dinheiro aos cofres públicos
e) compõem a Lei Orçamentária, a Lei Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
03. (FCC- Procurador do Estado-Sergipe/2005 - 1,0 ponto) Sobre o conceito de tributo construído a partir da definição do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo
a) pode constituir sanção de ato ilícito.
b) está submetido à reserva legal.
c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza.
d) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária.
e) é toda prestação pecuniária facultativa.

Nas próximas questões, marque com a letra “C” as alternativas corretas e com a letra “E” as alternativas erradas

04.(ESAF/GESTOR MG/2005) Não é preciso lei para exigir um tributo.
05.(ESAF/GESTOR MG/2005) O tributo se caracteriza também pelo fato de não resultar da aplicação de uma sanção por um ato ilícito.
06. (ESAF/GESTOR MG/2005) A prestação do tributo não é obrigatória.
07. (ESAF/GESTOR MG/2005) Na atividade de cobrança do tributo a autoridade administrativa pode, em determinadas circunstâncias, deixar de aplicar a lei.
08.(FCC/SUBPROCURADOR/TCE-SE/2002)Tributo deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária.
09.(UFMT/GESTOR MT/2007) Tributo é receita originária, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e as contribuições.

10. (ESAF/Auditor do Tesouro Nacional/1991) O Direito Tributário é considerado autônomo apenas do ponto de vista didático, relacionando-se com todos os demais ramos dado a unicidade do direito.

Gabarito: 1 - C; 2 - D; 3 - B; 4 - Errada; 5 - Correta; 6 - Errada; 7- Errada; 8 - Errada; 9 - Errada (trata-se de receita derivada, matéria de direito financeiro); 10 - Correta

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Nossa página no facebook

Prezados amigos,
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domingo, 11 de setembro de 2016

IMPOSTOS - REVISTA GALILEU - SETEMBRO DE 2016

Temos o costume de trazer ao nosso blog o injusto sistema tributário brasileiro. Essa é a quarta vez que o faremos, dessa vez com base na Revista Galileu desse mês (edição 302, setembro de 2016, editora globo).
A reportagem "Dossiê Impostos - Aqui se faz, aqui se paga", com texto de Marcela Duarte, design de Fernanda Didini e edição de Cristine Kist, traz importantes dados.

De forma inteligente, a reportagem começa citando a belíssima música Taxman, dos Beatles, inserida no album Revolver. Na primeira página, a reportagem já mostra a que veio.

"(...)Aqui no Brasil, então, nem se fala - existem 63 tributos diferentes. Somados, eles representam mais de 30% de toda a riqueza que o país produz. O percentual é parecido com o que se cobra na Espanha; a diferença é que, segundo o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), aqui a qualidade de vida é bem pior do que lá.
Se você já está ficando indignado, respire fundo antes de escrever textão, porque, por incrível que pareça, o brasileiro não paga tanto imposto assim. Em 2014, cada um pagou, em média, US$ 4.132,59, menos que nossos vizinhos uruguaios (US$ 4.327,74) e um sétimo do que pagam os cidadãos de Luxemburgo (US$ 29.600,25). Quer dizer, não é tanto assim na média, porque nem todo mundo paga imposto da mesma forma - e como você já deve estar imaginando, quem se dá mal nessa conta são justamente os mais pobres"  

De fato, os mais pobres são os que mais sofrem com nosso sistema tributário. Convidamos, para quem não costuma visitar o blog, para uma lida em três reportagens sobre o assunto, no link abaixo:

Continuemos com alguns trechos da matéria, bastante elucidativa:

"Em muitos países, o imposto de renda (IR) é a principal forma de tributar os cidadãos. Se apenas o IR for levado em consideração, o Brasil tem uma alíquota menor do que a de muitos países: aqui, o teto é de 27,5%. Já nos 34 países considerados desenvolvidos que fazem parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média é de 41,58%. O nosso imposto de renda é menor até do que a média do vigente nos nossos vizinhos da América Latina, de quase 32%. Por que tanto mimimi, então? Acontece que, se somarmos o que o brasileiro paga de imposto de renda + impostos sobre o consumo + impostos sobre o patrimônio, esse valor vai corresponder a 33,4 % de tudinho que nós produzimos em 2014, ou seja, do PIB. No ranking da OCDE, esse percentual ficaria entre República Tcheca e Espanha, ambos países com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) bem maior do que o nosso"

"Cada um de nós desembolsou, em média, US$4.132,59 em impostos em 2014, segundo a Heritage Foundation. Ainda parece muito? Pois essa média coloca o Brasil em 47º lugar no ranking dos países com maior carga tributária per capita. E sabe por que isso acontece? Porque nós somos muitos - 204 milhões, conforme estimativa do IBGE. Trocando em miúdos, esse montante de US$ 4.132,59 é todo o dinheiro que o governo tem para gastar com cada um de nós em hospitais, escolas, estradas, iluminação, limpeza e por aí vai.
No entanto, o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Elio Olenike, é taxativo ao afirmar que a avaliação per capita ilude como parâmetro, pois as diferenças entre as classes sociais são enormes. ´É como se duas pessoas estivessem em uma padaria e quisessem comer um sanduícehe. Uma tem dinheiro sobrando e compra dois sanduíches, e a outra não tem dinheiro algum e não pode comprar. Se fizermos a média, cada uma comeu um. É assim que a média nos engana.`"

Vale lembrar, conforme explanado no texto da revista, que o nosso PIB per capita não é alto, pelo fato de sermos 204 milhões de habitantes. Como somos 204 milhões de brasileiros, nosso PIB per capita é de US$ 11.875, 26, apenas o 76º maior do mundo. 

A revista também aduz que a queda de arrecadação desse ano deu-se, única e exclusivamente, por conta da crise. Como todos gastaram menos, pagou-se menos tributos (o Impostômetro - soma dos impostos federais, estaduais e municipais pagos pelos brasileiros - chegou a mais de R$1trilhão em 2015).

A reportagem traz a confusão do nosso sistema tributário. "Imagine para uma empresa gringa que quer investir no Brasil! Como explicar que um produto pode ser tributado pelo município onde é feito, pelo Estado e, por último, pela União? Um dos efeitos dessa falta de clareza é espantar investimentos e desencorajar negócios. E não é só para as empresas. A própria população não sabe exatamente quanto paga de impostos. Para piorar, é comum a sensação de que se paga duas vezes pelo mesmo serviço". 

Obviamente, a alta tributação sobre o consumo não passou despercebido pela reportagem.  Nosso sistema é absolutamente irracional:

"No sistema brasileiro, quem mais sofre são as classes mais baixas da população, porque boa parte dos impostos é cobrada sobre o consumo. Ou seja, todo mundo paga o mesmo preço por uma garrafa d´água no supermercado, independentemente de quanto ganha. ´Isso é muito danoso porque é desigual, quem tem mais paga menos proporcinalmente`diz Piscitelli. A participação dos impostos sobre consumo na arrecadação tributária no Brasil, de aproximadamente 65%, está muito acima da média mundial, que é de cerca de 35%, segundo a OCDE. "

Os Estados Unidas fizeram uma grande reforma tributária em 1986 e a tributação sobre o consumo está abaixo de 20%. No Brasil, nosso sistema Frankenstein (apelido dado pela revista) clama por reforma. 

Convém ressaltar que 70% dos estabelecimentos não colocam, na nota fiscal, o valor do imposto sobre produtos e serviços (isso está na lei e sua vigência começou em maio do ano passado). Ficaríamos assustados ao ver o quanto de impostos estão embutidos nos produtos. Citaremos apenas alguns exemplos:
Latinha de Refrigerante: 46,47%
Sucos: 36,21%
Arroz: 17,2 %
Carne Bovina: 23,9%
Cerveja (Garrafa): 55,6%
Tablet importado: 47,5%
Smartphone importao: 68,7%
Brinquedos: 39,7%

Por derradeiro, a revista lembrou que o reajuste da tabela de imposto de renda não acompanha a inflação. Se a tabela fosse corrigida, nenhum contribuinte com renda menor que R$3.250,29 pagaria Imposto de Renda. Atualmente, essa isenção só vale para quem ganha até R$ 1.903,98.

Portanto, o sistema tributário brasileiro precisa de grandes reformas. Infelizmente, pouquíssimos brasileiros dão atenção para um dos assuntos mais importantes do país. A justiça tributária não faz parte da pauta dos protestos de ruas, mas está feito o convite.

sábado, 30 de julho de 2016

Questões de Tributário Comentadas - XX Exame de Ordem - Prova do domingo passado

1.O Estado Alfa institui, por meio de lei complementar, uma taxa pela prestação de serviço público específico e divisível. Posteriormente a alíquota e a base de cálculo da taxa vêm a ser modificadas por meio de lei ordinária, que as mantém em patamares compatíveis com a natureza do tributo e do serviço público prestado. A lei ordinária em questão é
A) integralmente inválida, pois lei ordinária não pode alterar lei complementar.
B) parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração da base de cálculo, pois a modificação da alíquota só seria possível por meio de lei complementar.
C) parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração da alíquota, pois a modificação da base de cálculo só seria possível por meio de lei complementar.
D) integralmente válida, pois a matéria por ela disciplinada não é constitucionalmente reservada à lei complementar.

Gabarito: Alternativa D. A matéria em comento não se encontra nas famosas exceções reservadas à lei complementar, como a instituição de empréstimos compulsórios, impostos residuais da União, Impostos sobre Grandes Fortunas e Contribuições Social-Previdenciárias Residuais. Também não se trata de hipóteses de limitação ao Poder de Tributar e conflitos de competência entre os entes federados em matéria tributária, onde verificamos a necessidade de lei complementar. Muito menos, trata-se de norma geral (vide art. 146 da CF).  No caso do problema, a taxa foi instituída por lei complementar em matéria cuja competência é de lei ordinária. Convém sempre ressaltar a leitura do Art. 97 do CTN conjugado com o Art. 150, I, da CF. Portanto, essa lei é materialmente ordinária. Assim, podem ser alteradas, por lei ordinária, suas alíquotas e base de cálculo. Vide decisão do STF, para fins de exemplo
"Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS) (CF, art. 195, I). Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/1996 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da LC 70/1991. Legitimidade. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. A LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721." (RE 377.457, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-9-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008, com repercussão geral.) No mesmo sentidoRE 594.477-AgR, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-2-2015, Segunda Turma, DJE de 12-5-2015; AI 603.649-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 15-12-2009, Primeira Turma, DJE de 5-2-2010; AI 591.353-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 4-8-2009, Segunda Turma, DJEde 28-8-2009. VideADI 4.071-AgR, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 22-4-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009.


2)Determinado ente da Federação instituiu um tributo incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço a empregador privado, ainda que sem vínculo empregatício, com o objetivo de financiar a seguridade social. Em sintonia com a CRFB/88, assinale a opção que indica o ente da federação competente para a instituição do tributo descrito e o nome do tributo em questão. 

A) Estados-membros e o Distrito Federal. Contribuição previdenciária.
B) União. Contribuição social.
C) União. Imposto sobre a renda.
D) Todos os entes da Federação. Contribuições sociais.

Gabarito. Letra B. Questão não muito complexa, bastava sempre lembrar que as contribuições são tributos com uma finalidade específica. No caso da Contribução Social, sua destinação é, justamente, a Seguridade Social. Quanto à competência, basta uma leitura atenta do Art. 149 da Constituição Federal, para observar tratar-se de competência da União.

3.Fulano de Tal prometeu adquirir de uma autarquia federal um imóvel residencial urbano. O sinal e parte substancial do preço são pagos no momento da lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda, que é prontamente registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente. O saldo do preço será pago em várias parcelas. Após o registro da promessa de compra e venda
A) passa a incidir o IPTU, a ser pago pela autarquia. 
B) continua a não incidir o IPTU, por força da imunidade da autarquia (cujo nome continua vinculado ao imóvel no RGI, ainda que agora a autarquia figure como promitente vendedora). 
C) passa a incidir o IPTU, a ser pago solidariamente pela autarquia e por Fulano de Tal. 
D) passa a incidir o IPTU, a ser pago por Fulano de Tal, uma vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda do imóvel. 

Gabarito: Letra D. Questão que exigia o entendimento Sumular do supremo. A súmula 583 do STF é cristalina ao asseverar: "promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome da autarquia é contribuinte do imposto predial e territorial urbano".

4.Após verificar que realizou o pagamento indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, determinado contribuinte requer administrativamente a restituição do valor recolhido. O órgão administrativo competente denega o pedido de restituição. Qual o prazo, bem como o marco inicial, para o contribuinte ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição? 
A) 2 (dois) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa. 
B) 5 (cinco) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa. 
C) 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador. 
D) 1 (um) ano contado da data do julgamento.  

Gabarito: Alternativa A. Questão que exigia uma certa atenção, pois muitos apenas pensam nos 5 anos de prescrição e decadência ou nos 5 anos do Art. 38 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). O examinador deixou bem claro que havia decisão denegatória do pedido administrativo de restituição, razão pela qual o prazo aplicado seria o do Art. 169 do CTN: "Prescreve em 2 (dois) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo Único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante da Fazenda Pública Interessada".

Questões de Tributário Comentadas - XX Exame de Ordem - Prova do domingo passado

1.O Estado Alfa institui, por meio de lei complementar, uma taxa pela prestação de serviço público específico e divisível. Posteriormente a alíquota e a base de cálculo da taxa vêm a ser modificadas por meio de lei ordinária, que as mantém em patamares compatíveis com a natureza do tributo e do serviço público prestado. A lei ordinária em questão é
A) integralmente inválida, pois lei ordinária não pode alterar lei complementar.
B) parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração da base de cálculo, pois a modificação da alíquota só seria possível por meio de lei complementar.
C) parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração da alíquota, pois a modificação da base de cálculo só seria possível por meio de lei complementar.
D) integralmente válida, pois a matéria por ela disciplinada não é constitucionalmente reservada à lei complementar.

Gabarito: Alternativa D. A matéria em comento não se encontra nas famosas exceções reservadas à lei complementar, como a instituição de empréstimos compulsórios, impostos residuais da União, Impostos sobre Grandes Fortunas e Contribuições Social-Previdenciárias Residuais. Também não se trata de hipóteses de limitação ao Poder de Tributar e conflitos de competência entre os entes federados em matéria tributária, onde verificamos a necessidade de lei complementar. Muito menos, trata-se de norma geral (vide art. 146 da CF).  No caso do problema, a taxa foi instituída por lei complementar em matéria cuja competência é de lei ordinária. Convém sempre ressaltar a leitura do Art. 97 do CTN conjugado com o Art. 150, I, da CF. Portanto, essa lei é materialmente ordinária. Assim, pode ser alterada por lei ordinária suas alíquotas e base de cálculo. Vide decisão do STF, para fins de exemplo
"Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS) (CF, art. 195, I). Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/1996 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da LC 70/1991. Legitimidade. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. A LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721." (RE 377.457, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-9-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008, com repercussão geral.) No mesmo sentidoRE 594.477-AgR, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-2-2015, Segunda Turma, DJE de 12-5-2015; AI 603.649-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 15-12-2009, Primeira Turma, DJE de 5-2-2010; AI 591.353-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 4-8-2009, Segunda Turma, DJEde 28-8-2009. VideADI 4.071-AgR, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 22-4-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009.


2)Determinado ente da Federação instituiu um tributo incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço a empregador privado, ainda que sem vínculo empregatício, com o objetivo de financiar a seguridade social. Em sintonia com a CRFB/88, assinale a opção que indica o ente da federação competente para a instituição do tributo descrito e o nome do tributo em questão. 

A) Estados-membros e o Distrito Federal. Contribuição previdenciária.
B) União. Contribuição social.
 C) União. Imposto sobre a renda.
D) Todos os entes da Federação. Contribuições sociais.

Gabarito. Letra B. Questão não muito complexa, bastava sempre lembrar que as contribuições são tributos com uma finalidade específica. No caso da Contribução Social, sua destinação é, justamente, a Seguridade Social. Quanto à competência, basta uma leitura atenta do Art. 149 da Constituição Federal, para observar tratar-se de competência da União.

3.Fulano de Tal prometeu adquirir de uma autarquia federal um imóvel residencial urbano. O sinal e parte substancial do preço são pagos no momento da lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda, que é prontamente registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente. O saldo do preço será pago em várias parcelas. Após o registro da promessa de compra e venda
A) passa a incidir o IPTU, a ser pago pela autarquia. 
B) continua a não incidir o IPTU, por força da imunidade da autarquia (cujo nome continua vinculado ao imóvel no RGI, ainda que agora a autarquia figure como promitente vendedora). 
C) passa a incidir o IPTU, a ser pago solidariamente pela autarquia e por Fulano de Tal. 
D) passa a incidir o IPTU, a ser pago por Fulano de Tal, uma vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda do imóvel. 

Gabarito: Letra D. Questão que exigia o entendimento Sumular do supremo. A súmula 583 do STF é cristalina ao asseverar: "promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome da autarquia é contribuinte do imposto predial e territorial urbano".

4.Após verificar que realizou o pagamento indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, determinado contribuinte requer administrativamente a restituição do valor recolhido. O órgão administrativo competente denega o pedido de restituição. Qual o prazo, bem como o marco inicial, para o contribuinte ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição? 
A) 2 (dois) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa. 
B) 5 (cinco) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa. 
C) 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador. 
D) 1 (um) ano contado da data do julgamento.  

Gabarito: Alternativa A. Questão que exigia uma certa atenção, pois muitos apenas pensam nos 5 anos de prescrição e decadência ou nos 5 anos do Art. 38 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). O examinador deixou bem claro que havia decisão denegatória do pedido administrativo de restituição, razão pela qual o prazo aplicado seria o do Art. 169 do CTN: "Prescreve em 2 (dois) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo Único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante da Fazenda Pública Interessada".

Questões de Tributário Comentadas - XX Exame de Ordem - Prova do domingo passado

1.O Estado Alfa institui, por meio de lei complementar, uma taxa pela prestação de serviço público específico e divisível. Posteriormente a alíquota e a base de cálculo da taxa vêm a ser modificadas por meio de lei ordinária, que as mantém em patamares compatíveis com a natureza do tributo e do serviço público prestado. A lei ordinária em questão é
A) integralmente inválida, pois lei ordinária não pode alterar lei complementar.
B) parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração da base de cálculo, pois a modificação da alíquota só seria possível por meio de lei complementar.
C) parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração da alíquota, pois a modificação da base de cálculo só seria possível por meio de lei complementar.
D) integralmente válida, pois a matéria por ela disciplinada não é constitucionalmente reservada à lei complementar.

Gabarito: Alternativa D. A matéria em comento não se encontra nas famosas exceções reservadas à lei complementar, como a instituição de empréstimos compulsórios, impostos residuais da União, Impostos sobre Grandes Fortunas e Contribuições Social-Previdenciárias Residuais. Também não se trata de hipóteses de limitação ao Poder de Tributar e conflitos de competência entre os entes federados em matéria tributária, onde verificamos a necessidade de lei complementar. Muito menos, trata-se de norma geral (vide art. 146 da CF).  No caso do problema, a taxa foi instituída por lei complementar em matéria cuja competência é de lei ordinária. Convém sempre ressaltar a leitura do Art. 97 do CTN conjugado com o Art. 150, I, da CF. Portanto, essa lei é materialmente ordinária. Assim, pode ser alterada por lei ordinária suas alíquotas e base de cálculo. Vide decisão do STF, para fins de exemplo
"Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS) (CF, art. 195, I). Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/1996 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da LC 70/1991. Legitimidade. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. A LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721." (RE 377.457, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-9-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008, com repercussão geral.) No mesmo sentidoRE 594.477-AgR, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-2-2015, Segunda Turma, DJE de 12-5-2015; AI 603.649-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 15-12-2009, Primeira Turma, DJE de 5-2-2010; AI 591.353-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 4-8-2009, Segunda Turma, DJEde 28-8-2009. VideADI 4.071-AgR, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 22-4-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009.


2)Determinado ente da Federação instituiu um tributo incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço a empregador privado, ainda que sem vínculo empregatício, com o objetivo de financiar a seguridade social. Em sintonia com a CRFB/88, assinale a opção que indica o ente da federação competente para a instituição do tributo descrito e o nome do tributo em questão. 

A) Estados-membros e o Distrito Federal. Contribuição previdenciária.
B) União. Contribuição social.
 C) União. Imposto sobre a renda.
D) Todos os entes da Federação. Contribuições sociais.

Gabarito. Letra B. Questão não muito complexa, bastava sempre lembrar que as contribuições são tributos com uma finalidade específica. No caso da Contribução Social, sua destinação é, justamente, a Seguridade Social. Quanto à competência, basta uma leitura atenta do Art. 149 da Constituição Federal, para observar tratar-se de competência da União.

3.Fulano de Tal prometeu adquirir de uma autarquia federal um imóvel residencial urbano. O sinal e parte substancial do preço são pagos no momento da lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda, que é prontamente registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente. O saldo do preço será pago em várias parcelas. Após o registro da promessa de compra e venda
A) passa a incidir o IPTU, a ser pago pela autarquia. 
B) continua a não incidir o IPTU, por força da imunidade da autarquia (cujo nome continua vinculado ao imóvel no RGI, ainda que agora a autarquia figure como promitente vendedora). 
C) passa a incidir o IPTU, a ser pago solidariamente pela autarquia e por Fulano de Tal. 
D) passa a incidir o IPTU, a ser pago por Fulano de Tal, uma vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda do imóvel. 

Gabarito: Letra D. Questão que exigia o entendimento Sumular do supremo. A súmula 583 do STF é cristalina ao asseverar: "promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome da autarquia é contribuinte do imposto predial e territorial urbano".

4.Após verificar que realizou o pagamento indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, determinado contribuinte requer administrativamente a restituição do valor recolhido. O órgão administrativo competente denega o pedido de restituição. Qual o prazo, bem como o marco inicial, para o contribuinte ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição? 
A) 2 (dois) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa. 
B) 5 (cinco) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa. 
C) 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador. 
D) 1 (um) ano contado da data do julgamento.  

Gabarito: Alternativa A. Questão que exigia uma certa atenção, pois muitos apenas pensam nos 5 anos de prescrição e decadência ou nos 5 anos do Art. 38 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). O examinador deixou bem claro que havia decisão denegatória do pedido administrativo de restituição, razão pela qual o prazo aplicado seria o do Art. 169 do CTN: "Prescreve em 2 (dois) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo Único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante da Fazenda Pública Interessada".

segunda-feira, 30 de maio de 2016

XIX Exame Direito Tributário - 2ª Fase - Prova de Ontem

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL: Zeta é uma sociedade empresária cujo objeto social é a compra, venda e montagem de peças metálicas utilizadas em estruturas de shows e demais eventos. Para o regular exercício de sua atividade, usualmente necessita transferir tais bens entre seus estabelecimentos, localizados entre diferentes municípios do Estado de São Paulo. Apesar de nessas operações não haver transferência da propriedade dos bens, mas apenas seu deslocamento físico entre diferentes filiais de Zeta, o fisco do Estado de São Paulo entende que há incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS nesse remanejamento. Diante da falta de recolhimento do imposto, o fisco já reteve por mais de uma vez, por seus Auditores Fiscais, algumas mercadorias que estavam sendo deslocadas entre as filiais, buscando, assim, forçar o pagamento do imposto pela sociedade empresária. Considere que, entre a primeira retenção e a sua constituição como advogado, passaram-se menos de dois meses. Considere, ainda, que todas as provas necessárias já estão disponíveis e que o efetivo pagamento do tributo, ou o depósito integral deste, obstaria a continuidade das operações da empresa que, ademais, não quer se expor ao risco de eventual condenação em honorários, no caso de insucesso na medida judicial a ser proposta. Com receio de sofrer outras cobranças do ICMS e novas retenções, e também pretendendo a rápida liberação das mercadorias já apreendidas, uma vez que elas são essenciais para a continuidade de suas atividades, a sociedade empresária Zeta o procura para, na qualidade de advogado, elaborar a petição cabível, ciente de que, entre a retenção e a constituição do advogado, há período inferior a 120 (cento e vinte) dias, e que, para a demonstração dos fatos, há a necessidade, apenas, de prova documental que lhe foi entregue. (Valor: 5,00 pontos) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Gabarito Preliminar: O examinando deverá elaborar a petição inicial de um Mandado de Segurança, diante da existência de prova pré- constituída e ausência do decurso do prazo de 120 dias desde a primeira apreensão das mercadorias. Não seriam cabíveis ações como a declaratória ou a anulatória, diante da informação de que a pessoa jurídica não quer se expor ao risco de condenação em honorários de sucumbência. No mérito, o examinando deverá alegar que, nas transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, não incide o ICMS, conforme Súmula nº 166 do STJ. Deverá o examinando argumentar, ainda, que não é possível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos, conforme Súmula nº 323 do STF. Deverá ser exposta a presença do fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado pela parte) e do periculum in mora (risco de demora na concessão do provimento jurisdicional pleiteado), de modo a justificar o pedido de concessão de medida liminar. Por fim, deve ser requerida a concessão da segurança, com os pedidos de confirmação da liminar/ordem de liberação da mercadoria em definitivo, declaração de que não há incidência de ICMS no caso e a determinação de abstenção de novas retenções e cobranças futuras.

QUESTÃO 1 A pessoa jurídica Theta S.A. declarou e não pagou o débito referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Meses depois, como iria participar de uma licitação e precisava apresentar certidão de regularidade fiscal, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por parte da União, a pessoa jurídica Theta S.A. realizou o pagamento do tributo, excluindo, no entanto, a multa moratória. Sobre a hipótese descrita, responda aos itens a seguir. A) Está correta a exclusão da multa moratória? Fundamente. (Valor: 0,65) B) O contribuinte tem direito à certidão negativa de débitos? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Gabarito Preliminar: A) Trata-se de questão que versa sobre denúncia espontânea. O examinando deverá indicar que, na hipótese, não é cabível a denúncia espontânea, prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional, pois a COFINS, tributo sujeito a lançamento por homologação, foi regularmente declarada, porém paga a destempo. Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme Súmula 360. B) O examinando deverá responder que o contribuinte não tem direito à certidão de regularidade fiscal, isso porque declarou o débito, porém não pagou integralmente, sendo legítima a recusa da emissão da certidão negativa, conforme Súmula 446 do Superior Tribunal de Justiça.

QUESTÃO 2 Por vários anos, Alberto trabalhou na pessoa jurídica Alfa Ltda. Quando da rescisão de seu contrato de trabalho, a pessoa jurídica pagou a Alberto a remuneração proporcional aos dias trabalhados no curso do mês em que se deu a rescisão; e o valor equivalente a 3 (três) meses de salário, como gratificação voluntária (mera liberalidade) pelos anos de bons serviços prestados pelo ex-empregado. Com base no caso apresentado, responda aos itens a seguir. A) Incide o Imposto sobre a Renda (IR) sobre a remuneração proporcional aos dias trabalhados por Alberto? (Valor 0,60) B) Incide o Imposto sobre a Renda (IR) sobre a gratificação voluntária paga a Alberto? (Valor 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Gabarito Preliminar: A) Sim, pois a remuneração está sujeita ao IR, uma vez que é produto do trabalho, tal como previsto no Art. 43, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN). B) Sim, pois a denominação que venha a lhe dar o empregador (ou ex-empregador) não altera sua vinculação com os serviços prestados pelo empregado (ou ex-empregado), conforme previsto pelo Art. 43, § 1º, do CTN.

QUESTÃO 3 Em janeiro de 2014, a pessoa jurídica Beta adquiriu o estabelecimento comercial da pessoa jurídica Delta e continuou a explorar a atividade sob outra razão social. Ao adquirir o estabelecimento, a pessoa jurídica Beta não elegeu domicílio tributário. Três meses após a alienação, a pessoa jurídica Delta iniciou nova atividade no mesmo ramo de comércio. Em janeiro de 2015, a pessoa jurídica Beta foi notificada pelo Estado de Minas Gerais para pagamento de créditos de ICMS relativos ao estabelecimento adquirido e referentes ao ano de 2013, uma vez que, de acordo com o Estado de Minas Gerais, a responsabilidade da pessoa jurídica Beta quanto a tais créditos seria integral. Diante disso, responda aos itens a seguir. A) É correto o entendimento do Estado de Minas Gerais no sentido de que a responsabilidade da pessoa jurídica Beta é integral? (Valor: 0,75) B) Diante da falta de eleição de domicílio tributário pela pessoa jurídica Beta, qual(is) local(is) deve(m) ser indicado(s) pela administração tributária para a notificação? (Valor: 0,50) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. 

Gabarito Comentado: A) O entendimento do Estado de Minas Gerais não está correto, uma vez que, de acordo com o Art. 133, II, do Código Tributário Nacional, a pessoa jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, estabelecimento comercial e continuar a respectiva exploração sob outra razão social responde pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido devidos até a data do ato, subsidiariamente com o alienante, se este iniciar, dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ramo de comércio. B) Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal, quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento, conforme o Art. 127, II, do Código Tributário Nacional.

QUESTÃO 4 Em dezembro de 2014, o Município de Macaé-RJ editou a Lei nº 1.234, estendendo o prazo para a cobrança judicial dos créditos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de cinco para seis anos. O mesmo Município ajuizou, em 2015, execução fiscal em face da pessoa jurídica Ômega, para a cobrança de créditos IPTU não pagos. Os valores desses créditos sofreram correção monetária por ato do Poder Executivo em percentual superior ao índice oficial. Diante disso, responda aos itens a seguir. A) O Município de Macaé-RJ agiu corretamente ao editar a Lei nº 1.234? (Valor: 0,60) B) É correta a atualização monetária do IPTU em percentual superior aos índices oficiais por ato do Poder Executivo? (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. 

Gabarito Preliminar: A) O Município de Maricá-RJ não agiu corretamente ao editar a Lei nº 1.234, já que cabe à União, por meio de lei complementar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição, conforme Art. 146, III, b, da Constituição Federal. B) Não é correta a atualização monetária do IPTU em percentual superior aos índices oficiais por ato do Poder Executivo, uma vez que é defeso ao Município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária, nos termos da Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça. 

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

STF: É legítima a incidência de IPI em importação de veículos para pessoas físicas

O STF decidiu pela legitimidade da incidência de IPI em importação de veículos para pessoas físicas. Inclusive, esta decisão vale para operações anteriores ao julgado (Link: É legítima a incidência de IPI em importação de veículos para pessoas físicas

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Quinta-feira, 04 de fevereiro de 2016
Rejeitada modulação de decisão sobre IPI em importação de veículos por pessoas físicas
Foi encerrado nesta quinta-feira (4), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 723651, no qual se definiu que é legitima a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio. Na sessão de hoje, o Plenário rejeitou a modulação dos efeitos da decisão do Tribunal. Assim, a tese firmada se aplica também às operações de importação realizadas anteriormente à decisão da Corte.
A modulação havia sido proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso em voto-vista proferido na sessão plenária de quarta-feira (3). O objetivo era resguardar os contribuintes em virtude da existência de precedentes das Turmas do STF em sentido contrário à tributação.
Na continuidade do julgamento, o ministro Luiz Fux e o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, reajustaram seu voto para aderir à posição contrária à modulação, que passou a contabilizar sete votos, restando apenas quatro votos no sentido de limitar o alcance do entendimento da Corte. Com esse reajuste, ficou sem objeto a discussão relativa ao quórum necessário para a modulação de efeitos em caso de recurso extraordinário com repercussão geral, item abordado na sessão de ontem.
No início da sessão de hoje, o presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, mencionou o entendimento já firmado pela Corte quanto ao quórum de modulação para RE com repercussão geral, ainda que não houvesse a declaração de inconstitucionalidade, definida em fevereiro de 2013 no julgamento do RE 586453. Na ocasião, cinco ministros foram favoráveis ao quórum qualificado de dois terços para modulação, conforme previsto no artigo 27 da Lei 9.868/1999 (Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs), e quatro votaram pelo quórum de maioria absoluta.
O ministro Celso de Mello observou que alguns ministros da Corte ainda não se manifestaram a respeito do caso. Mas a rediscussão da modulação foi encerrada em razão da alteração de posição dos ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski no caso concreto, que levou a posição contrária à modulação a ultrapassar o quórum da maioria absoluta. A questão, portanto, deve ser analisada pelo Plenário em outra oportunidade.
Registro
O ministro Luís Roberto Barroso, que não integrava o Tribunal quando a matéria foi discutida anteriormente pelo Plenário, deixou registrada sua posição favorável à aplicação do quórum de maioria absoluta para modulação de efeitos nos casos de mudança de jurisprudência da Corte. Para ele, a exigência da maioria de dois terços apenas se aplica aos casos de declaração de inconstitucionalidade. Também quanto a esse ponto, os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes reafirmaram entendimento favorável à maioria absoluta, conforme votos proferidos na sessão de 2013.

Plenário do STF declara constitucional IOF sobre transmissão de ações

A constitucionalidade do IOF sobre transmissões foi reconhecida pelo STJ (Link: Plenário do STF declara constitucional IOF sobre transmissão de ações)
Eis a notícia na integra:

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Quinta-feira, 04 de fevereiro de 2016
Plenário do STF declara constitucional IOF sobre transmissão de ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional norma que institui a cobrança do Imposto sobre Operações Financeira (IOF) na transmissão de ações e bonificações de companhias abertas. Na sessão desta quinta-feira (4), o Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583712, com repercussão geral reconhecida, no qual a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Com a decisão, devem ser solucionados pelo menos 75 processos sobrestados (suspensos) nas demais instâncias do Judiciário.
Segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin, acompanhado por unanimidade pelo Plenário, a incidência do imposto sobre a transmissão das ações e bonificações encontra respaldo no artigo 153, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que compete à União instituir impostos sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários.
Para o ministro, a incidência também não ofende a anterioridade, a retroatividade ou a reserva de lei complementar. Em seu voto, foi fixada a seguinte tese, para fins de aplicação da repercussão geral: “É constitucional o artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que incidente o IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores das companhias abertas”.
FT/FB
Processos relacionados
RE 583712

sábado, 30 de janeiro de 2016

Questões da Magistratura

(FGV - Juiz de Direito Substituto - PA/2009) O Estado Moderno é caracterizado pelas finanças funcionais, ou seja, pela atividade financeira do Estado orientada no sentido de influir sobre a conjuntura econômica. Prova desse fato é:
a) o mix tributário diversificado dos Estados.
b) a criação de multas elevadas no âmbito fiscal.
c) a extrafiscalidade marcante de alguns tributos.
d) o tabelamento de preços, em situações de crise.
e) a despersonalização dos impostos


Gabarito: Letra C. Tratam-se dos chamados tributos extrafiscais que possuem a função de regular o mercado e economia (Ex: II, IE, IPI, IOF, Cide Comb, ICMS Comb). Trata-se de função reguladora do mercado. Convém ressaltar que os Estados não possuem "mix tributário diferenciado", haja vista a competência isonômica para instituir ICMS, IPVA e ITCMD. As multas obedecem a legalidade e vedação ao confisco. Devem ser razoáveis e proporcionais e não influem na conjuntura econômica. O tabelamento de preços não é matéria de direito tributário, trata-se de matéria inserida dentro da política econômica. Por derradeiro, os impostos estão adstritos ao Princípio da Capacidade Contributiva insculpido no art. 145, §1º, da CF. Portanto, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados conforme a capacidade contributiva do contribuinte.

(FGV - Juiz Substituto - MS/2008) Com base na Constituição Federal, assinale a afirmativa incorreta.
a)O princípio da exclusividade orçamentária determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo nessa proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita nos termos da lei.
b)O princípio da clareza ou transparência orçamentária prevê que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
c)A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
d) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
e) É vedada a abertura de crédito especial ou extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes.

Correta: Alternativa E. O crédito especial e extraordinário podem ser abertos sem a indicação dos recursos correspondentes.  Estão previstos nos arts. 167 §§ 2º e 3º da Constituição. Os demais conceitos estão corretos. O Princípio da Exclusividade encontra-se previsto no art. 165, §8º, da CF. O Princípio da Clareza ou Transparência possui previsão legal no art. 165, §6º, da CF. No que tange ao Plano Plurianual, basta a leitura do art. 165, §1º, da CF. Por derradeiro, a LOA encontra-se no art. 165, §2º, da CF. 

(Cespe - Juiz Substituto - SE/2008) Por regra, aos estados é vedado criar vinculações da receita de impostos; todavia, há casos em que a CF o admite, tais como

a) despesas com segurança pública.
b) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
c) fundo de amparo ao trabalhador
d) aposentadoria de servidores públicos.
e) aposentadoria do setor privado.

Gabarito: Letra B (embora tenha sido marcada a letra C no gabarito). A prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas encontra-se na Constituição como uma exceção à não- vinculação dos impostos. As exceções encontram-se no art. 167, IV, da CF. Todas as demais assertivas não estão no rol do art. 167, IV, da CF.

(Vunesp - Juiz Substituto - MT 2009) Escapa ao conceito de tributo a ideia de

a) prestação pecuniária.
b) compulsoriedade.
c) penalidade.
d) atividade administrativa vinculada.
e) instituição por lei. 

Gabarito: Letra C. Referida questão nos traz a importância do conceito de tributo, previsto no art. 3º do CTN. O único elemento que difere do conceito é a penalidade. Tributo não é multa, não constitui sanção por ato ilícito. 

(TJ/SC - Juiz Substituto - SC 2009) Assinale a alternativa INCORRETA

a) O serviço de limpeza de logradouros públicos efetivamente prestado pelo Município pode ser remunerado por taxa.
b) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente poderá aplicar a equidade, desde que não resulte na dispensa do pagamento de tributo devido.
c) São normas complementares das leis, dos tratados, das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
d) As taxas de serviço são tributos vinculados a uma atuação estatal específica e dirigida a contribuinte e podem ser cobradas independentemente do uso efetivo do serviço público pelo contribuinte.
e) Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei que comine penalidade menos severa que a previsão na lei vigente ao tempo da sua prática.

Gabarito: Letra A. Trata-se de observância da Súmula Vinculante nº 670: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa". As demais estão corretas conforme art. 108, §2º, do CTN; art. 100 do CTN; art. 79 do CTN e art. 106, II, "c", do CTN.

(FGV - Juiz de Direito Substituto - PA/2009) A taxa e o preço público se caracterizam por:

a) o preço público ser receita derivada do Estado e a taxa ser receita originária.
b) a cobrança da taxa obedecer ao princípio da proporcionalidade do uso e a do preço público não.
c) o preço público pode ser cobrado pela utilização potencial do serviço, enquanto a taxa não pode.
d) a taxa ter como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público e o preço público pode ser exigido por pessoa jurídica de direito privado.
e) o regime jurídico da taxa ser sui generis, já o dos preços públicos ser, sobretudo, contratual.

Gabarito: Letra D. As taxas possuem regime de direito público, são tributos. As tarifas ou preços públicos encontram-se no regime privado, ou seja, não é tributo. As demais possuem impropriedades. A taxa é receita derivada e o preço público é receita originária. A taxa pode ser cobrada pelo uso efetivo ou potencial, já o preço público só pode ser cobrado se houver a utilização do serviço (art. 77 do CTN). As taxas possuem regime tributário e os preços públicos estão na seara do direito privado, contratual. 

(Cespe - Juiz Substituto - AL/2008) Os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas são:

a) específicos ou divisíveis quando a utilização é efetiva pelo contribuinte.
b) divisíveis e de utilização compulsória.
c) sempre específicos e divisíveis.
d) aqueles cuja utilização é específica.
e) de utilização específica ou postos à disposição.

Gabarito: Letra C: Trata-se da leitura pura e simples do art. 77 do CTN e 145, III, da CF. Todas as demais destoam do conceito legal. 

(FCC - Juiz Substituto - PE/2011) A importância paga pelos usuários de nossas rodovias a título de pedágio qualifica-se como:

a) Preço Público
b) Tributo
c) Taxa de Serviço Público
d) Contribuição de Melhoria
e) Preço Compulsório

Gabarito: Questão bastante controversa. O STF possui entendimento que o pedágio constitui taxa. Não obstante, o modelo atual dos pedágios é de concessão pública e, portanto, seria cobrado mediante preço público (tarifa). O gabarito deu como assertiva correta a letra A. Não obstante, tendo em vista a controvérsia, "data venia", seria passível de anulação.

(Vunesp - Juiz Substituto - SP/2009) A taxa judiciária

a) tem caráter sinalagmático e incide sobre a prestação de serviços judiciários.
b) não tem caráter sinalagmático e incide sobre o exercício de atividade jurisdicional enquanto dedicada à solução dos conflitos.
c) compreende todos os serviços processuais ocorridos no curso do processo.
d) conforme a inclinação do STF, permite a incidência, no processo de inventário, sobre o monte-mor que contenha imóveis.

Gabarito: Letra A. Por tratar-se de atuação estatal em relação ao contribuinte, trata-se de relação sinalagmática. Possui natureza de taxa, serviço público específico e divisível. Por conseguinte, o contribuinte paga, mas tem uma contraprestação. Convém ressaltar que a taxa compreende as custas e emolumentos. Porém, honorários de perito, por exemplo, não é recolhido por taxa. Certamente, não poderá essa taxa possuir, como base de cálculo, o valor do monte-mor, pois trata-se da base de cálculo do ITCMD, já decidido pelo STF. 

(FCC - Juiz Substituto - AP/2009) Será remunerado por taxa a prestação

a) efetiva ou compulsória do serviço de coleta de lixo domicilar.
b) efetiva do serviço de calçamento de logradouros.
c) compulsória do serviço de iluminação pública
d) compulsória do serviço de limpeza das vias e logradouros públicos.
e) efetiva de uso de bem público

Gabarito: Letra A. Em que pese a polêmica, pacificou-se a questão acerca da taxa de coleta de lixo domiciliar, consoante dicção da Súmula Vinculante nº 19. Com relação à iluminação pública, temos a Súmula Vinculante nº 41. que a proíbe. Outrossim, os tribunais já se pronunciaram acerca da impossibilidade da cobrança de taxas para serviço de iluminação pública, haja vista não ser serviço específico e divisível. Por fim, uso de bem público não se coaduna com o conceito de taxa, pois não se trata de serviço e nem fiscalização.

(FCC - Juiz Substituto - RR/2008) Diante da majoração da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas através de decreto presidencial, para que tenha eficácia no mesmo exercício financeiro da sua publicação, é possível afirmar que é
a) ilegal, pois depende de medida provisória, com eficácia de 60 dias, prorrogáveis por igual período por uma única vez.
b) inconstitucional, pois depende de lei tal majoração, ainda que tenha eficácia no mesmo exercício financeiro ao da sua publicação.
c) inconstitucional, pois a majoração depende de lei e só pode entrar em vigor no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei.
d) constitucional, por se tratar de tributo extrafiscal, sendo exceção aos princípios da legalidade e da anterioridade.
e) legal, por ser uma contribuição de intervenção no domínio econômico, admitindo alíquota majorada por decreto e vigência no mesmo exercício financeiro.

Alternativa correta: Letra B. A CSLL necessita de lei e se submete apenas à anterioridade nonagesimal. Mesmo que a CSLL seja majorada por Medida Provisória (é possível), deverá ser convertida em lei. Não se trata de tributo extrafical, tampouco é exceção à legalidade. Ademais, é uma contribuição para o Financiamento da Seguraridade Socail (art. 195, §6º, da CF) não se tratando de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

(TR-RS - Juiz Substituto - RS 2009) À luz das disposições em vigor da Constituição Federal, assinale a assertiva correta:
a) Qualquer tributo só pode ter suas alíquotas aumentadas por lei.
b) As contribuições sociais da seguridade não se sujeitam à exigência da anterioridade de exercício.
c) Os Estados podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
d) O empréstimo compulsório criado para custear investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional pode, face à urgência, ser exigido no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu.
e) Diante do princípio da uniformidade geográfica, é vedado à União, em qualquer caso, conceder investimentos fiscais para promover equilíbrio de desenvolvimento socioeconômico entre diferentes regiões do país.

Gabarito: Assertiva B. As contribuições sociais da seguridade social não se sujeito à anterioridade do exercício financeiro. Apenas se sujeitam à anterioridade nonagesimal.(art. 150, §1º, da CF). Convém ressaltar que existem tributos que podem ter suas alíquotas aumentadas por ato do executivo (ex: II, IE, IPI e IOF). Outrossim, a competência da contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública é dos municípios e do Distrito Federal (Art. 149-A da CF). Ademais, na hipótese de empréstimo compulsório previsto no problema, respeita-se a anterioridade (art. 148, II, CF). Finalmente, existem exceções ao Princípio da Uniformidade Geográfica previstos no art. 151, I da CF, com o objetivo de se promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país.