sábado, 30 de janeiro de 2016

Questões da Magistratura

(FGV - Juiz de Direito Substituto - PA/2009) O Estado Moderno é caracterizado pelas finanças funcionais, ou seja, pela atividade financeira do Estado orientada no sentido de influir sobre a conjuntura econômica. Prova desse fato é:
a) o mix tributário diversificado dos Estados.
b) a criação de multas elevadas no âmbito fiscal.
c) a extrafiscalidade marcante de alguns tributos.
d) o tabelamento de preços, em situações de crise.
e) a despersonalização dos impostos


Gabarito: Letra C. Tratam-se dos chamados tributos extrafiscais que possuem a função de regular o mercado e economia (Ex: II, IE, IPI, IOF, Cide Comb, ICMS Comb). Trata-se de função reguladora do mercado. Convém ressaltar que os Estados não possuem "mix tributário diferenciado", haja vista a competência isonômica para instituir ICMS, IPVA e ITCMD. As multas obedecem a legalidade e vedação ao confisco. Devem ser razoáveis e proporcionais e não influem na conjuntura econômica. O tabelamento de preços não é matéria de direito tributário, trata-se de matéria inserida dentro da política econômica. Por derradeiro, os impostos estão adstritos ao Princípio da Capacidade Contributiva insculpido no art. 145, §1º, da CF. Portanto, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados conforme a capacidade contributiva do contribuinte.

(FGV - Juiz Substituto - MS/2008) Com base na Constituição Federal, assinale a afirmativa incorreta.
a)O princípio da exclusividade orçamentária determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo nessa proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita nos termos da lei.
b)O princípio da clareza ou transparência orçamentária prevê que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
c)A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
d) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
e) É vedada a abertura de crédito especial ou extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes.

Correta: Alternativa E. O crédito especial e extraordinário podem ser abertos sem a indicação dos recursos correspondentes.  Estão previstos nos arts. 167 §§ 2º e 3º da Constituição. Os demais conceitos estão corretos. O Princípio da Exclusividade encontra-se previsto no art. 165, §8º, da CF. O Princípio da Clareza ou Transparência possui previsão legal no art. 165, §6º, da CF. No que tange ao Plano Plurianual, basta a leitura do art. 165, §1º, da CF. Por derradeiro, a LOA encontra-se no art. 165, §2º, da CF. 

(Cespe - Juiz Substituto - SE/2008) Por regra, aos estados é vedado criar vinculações da receita de impostos; todavia, há casos em que a CF o admite, tais como

a) despesas com segurança pública.
b) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
c) fundo de amparo ao trabalhador
d) aposentadoria de servidores públicos.
e) aposentadoria do setor privado.

Gabarito: Letra B (embora tenha sido marcada a letra C no gabarito). A prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas encontra-se na Constituição como uma exceção à não- vinculação dos impostos. As exceções encontram-se no art. 167, IV, da CF. Todas as demais assertivas não estão no rol do art. 167, IV, da CF.

(Vunesp - Juiz Substituto - MT 2009) Escapa ao conceito de tributo a ideia de

a) prestação pecuniária.
b) compulsoriedade.
c) penalidade.
d) atividade administrativa vinculada.
e) instituição por lei. 

Gabarito: Letra C. Referida questão nos traz a importância do conceito de tributo, previsto no art. 3º do CTN. O único elemento que difere do conceito é a penalidade. Tributo não é multa, não constitui sanção por ato ilícito. 

(TJ/SC - Juiz Substituto - SC 2009) Assinale a alternativa INCORRETA

a) O serviço de limpeza de logradouros públicos efetivamente prestado pelo Município pode ser remunerado por taxa.
b) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente poderá aplicar a equidade, desde que não resulte na dispensa do pagamento de tributo devido.
c) São normas complementares das leis, dos tratados, das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
d) As taxas de serviço são tributos vinculados a uma atuação estatal específica e dirigida a contribuinte e podem ser cobradas independentemente do uso efetivo do serviço público pelo contribuinte.
e) Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei que comine penalidade menos severa que a previsão na lei vigente ao tempo da sua prática.

Gabarito: Letra A. Trata-se de observância da Súmula Vinculante nº 670: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa". As demais estão corretas conforme art. 108, §2º, do CTN; art. 100 do CTN; art. 79 do CTN e art. 106, II, "c", do CTN.

(FGV - Juiz de Direito Substituto - PA/2009) A taxa e o preço público se caracterizam por:

a) o preço público ser receita derivada do Estado e a taxa ser receita originária.
b) a cobrança da taxa obedecer ao princípio da proporcionalidade do uso e a do preço público não.
c) o preço público pode ser cobrado pela utilização potencial do serviço, enquanto a taxa não pode.
d) a taxa ter como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público e o preço público pode ser exigido por pessoa jurídica de direito privado.
e) o regime jurídico da taxa ser sui generis, já o dos preços públicos ser, sobretudo, contratual.

Gabarito: Letra D. As taxas possuem regime de direito público, são tributos. As tarifas ou preços públicos encontram-se no regime privado, ou seja, não é tributo. As demais possuem impropriedades. A taxa é receita derivada e o preço público é receita originária. A taxa pode ser cobrada pelo uso efetivo ou potencial, já o preço público só pode ser cobrado se houver a utilização do serviço (art. 77 do CTN). As taxas possuem regime tributário e os preços públicos estão na seara do direito privado, contratual. 

(Cespe - Juiz Substituto - AL/2008) Os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas são:

a) específicos ou divisíveis quando a utilização é efetiva pelo contribuinte.
b) divisíveis e de utilização compulsória.
c) sempre específicos e divisíveis.
d) aqueles cuja utilização é específica.
e) de utilização específica ou postos à disposição.

Gabarito: Letra C: Trata-se da leitura pura e simples do art. 77 do CTN e 145, III, da CF. Todas as demais destoam do conceito legal. 

(FCC - Juiz Substituto - PE/2011) A importância paga pelos usuários de nossas rodovias a título de pedágio qualifica-se como:

a) Preço Público
b) Tributo
c) Taxa de Serviço Público
d) Contribuição de Melhoria
e) Preço Compulsório

Gabarito: Questão bastante controversa. O STF possui entendimento que o pedágio constitui taxa. Não obstante, o modelo atual dos pedágios é de concessão pública e, portanto, seria cobrado mediante preço público (tarifa). O gabarito deu como assertiva correta a letra A. Não obstante, tendo em vista a controvérsia, "data venia", seria passível de anulação.

(Vunesp - Juiz Substituto - SP/2009) A taxa judiciária

a) tem caráter sinalagmático e incide sobre a prestação de serviços judiciários.
b) não tem caráter sinalagmático e incide sobre o exercício de atividade jurisdicional enquanto dedicada à solução dos conflitos.
c) compreende todos os serviços processuais ocorridos no curso do processo.
d) conforme a inclinação do STF, permite a incidência, no processo de inventário, sobre o monte-mor que contenha imóveis.

Gabarito: Letra A. Por tratar-se de atuação estatal em relação ao contribuinte, trata-se de relação sinalagmática. Possui natureza de taxa, serviço público específico e divisível. Por conseguinte, o contribuinte paga, mas tem uma contraprestação. Convém ressaltar que a taxa compreende as custas e emolumentos. Porém, honorários de perito, por exemplo, não é recolhido por taxa. Certamente, não poderá essa taxa possuir, como base de cálculo, o valor do monte-mor, pois trata-se da base de cálculo do ITCMD, já decidido pelo STF. 

(FCC - Juiz Substituto - AP/2009) Será remunerado por taxa a prestação

a) efetiva ou compulsória do serviço de coleta de lixo domicilar.
b) efetiva do serviço de calçamento de logradouros.
c) compulsória do serviço de iluminação pública
d) compulsória do serviço de limpeza das vias e logradouros públicos.
e) efetiva de uso de bem público

Gabarito: Letra A. Em que pese a polêmica, pacificou-se a questão acerca da taxa de coleta de lixo domiciliar, consoante dicção da Súmula Vinculante nº 19. Com relação à iluminação pública, temos a Súmula Vinculante nº 41. que a proíbe. Outrossim, os tribunais já se pronunciaram acerca da impossibilidade da cobrança de taxas para serviço de iluminação pública, haja vista não ser serviço específico e divisível. Por fim, uso de bem público não se coaduna com o conceito de taxa, pois não se trata de serviço e nem fiscalização.

(FCC - Juiz Substituto - RR/2008) Diante da majoração da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas através de decreto presidencial, para que tenha eficácia no mesmo exercício financeiro da sua publicação, é possível afirmar que é
a) ilegal, pois depende de medida provisória, com eficácia de 60 dias, prorrogáveis por igual período por uma única vez.
b) inconstitucional, pois depende de lei tal majoração, ainda que tenha eficácia no mesmo exercício financeiro ao da sua publicação.
c) inconstitucional, pois a majoração depende de lei e só pode entrar em vigor no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei.
d) constitucional, por se tratar de tributo extrafiscal, sendo exceção aos princípios da legalidade e da anterioridade.
e) legal, por ser uma contribuição de intervenção no domínio econômico, admitindo alíquota majorada por decreto e vigência no mesmo exercício financeiro.

Alternativa correta: Letra B. A CSLL necessita de lei e se submete apenas à anterioridade nonagesimal. Mesmo que a CSLL seja majorada por Medida Provisória (é possível), deverá ser convertida em lei. Não se trata de tributo extrafical, tampouco é exceção à legalidade. Ademais, é uma contribuição para o Financiamento da Seguraridade Socail (art. 195, §6º, da CF) não se tratando de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

(TR-RS - Juiz Substituto - RS 2009) À luz das disposições em vigor da Constituição Federal, assinale a assertiva correta:
a) Qualquer tributo só pode ter suas alíquotas aumentadas por lei.
b) As contribuições sociais da seguridade não se sujeitam à exigência da anterioridade de exercício.
c) Os Estados podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
d) O empréstimo compulsório criado para custear investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional pode, face à urgência, ser exigido no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu.
e) Diante do princípio da uniformidade geográfica, é vedado à União, em qualquer caso, conceder investimentos fiscais para promover equilíbrio de desenvolvimento socioeconômico entre diferentes regiões do país.

Gabarito: Assertiva B. As contribuições sociais da seguridade social não se sujeito à anterioridade do exercício financeiro. Apenas se sujeitam à anterioridade nonagesimal.(art. 150, §1º, da CF). Convém ressaltar que existem tributos que podem ter suas alíquotas aumentadas por ato do executivo (ex: II, IE, IPI e IOF). Outrossim, a competência da contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública é dos municípios e do Distrito Federal (Art. 149-A da CF). Ademais, na hipótese de empréstimo compulsório previsto no problema, respeita-se a anterioridade (art. 148, II, CF). Finalmente, existem exceções ao Princípio da Uniformidade Geográfica previstos no art. 151, I da CF, com o objetivo de se promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país. 

domingo, 17 de janeiro de 2016

Prova Prático-Profissional - XVIII Exame de Ordem aplicado hoje (17/01/2016)

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL O Município Beta instituiu por meio de lei complementar, publicada em 28 de dezembro de 2012, Taxa de Iluminação Pública (TIP). A lei complementar previa que os proprietários de imóveis em áreas do Município Beta, que contassem com iluminação pública, seriam os contribuintes do tributo. O novo tributo incidiria uma única vez ao ano, em janeiro, à alíquota de 0,5%, e a base de cálculo seria o valor venal do imóvel, utilizado para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) lançado no exercício anterior. Fulano de Tal, proprietário de imóvel servido por iluminação pública no Município Beta, recebeu em sua residência, no início de janeiro de 2013, o boleto de cobrança da TIP relativo àquele exercício (2013), no valor de 0,5% do valor venal do imóvel, utilizado como base de cálculo do IPTU lançado no exercício de 2012 – tudo em conformidade com o previsto na lei complementar municipal instituidora da TIP. O tributo não foi recolhido e Fulano de Tal contratou advogado para ajuizar ação anulatória do débito fiscal. A despeito dos bons fundamentos em favor de Fulano de Tal, sua ação anulatória foi julgada improcedente. A apelação interposta foi admitida na primeira instância e regularmente processada, sendo os autos encaminhados ao Tribunal de Justiça após a apresentação da resposta ao apelo por parte da Procuradoria Municipal. No Tribunal, os autos foram distribuídos ao Desembargador Relator, que negou seguimento à apelação sob o equivocado fundamento de que o recurso era manifestamente improcedente. Não há, na decisão monocrática do Desembargador Relator, qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justifique a interposição de Embargos de Declaração. Elabore a peça processual adequada ao reexame da matéria no âmbito do próprio Tribunal de Justiça, indicando o prazo legal para a interposição do recurso e os fundamentos que revelam a(s) inconstitucionalidade(s) da TIP. (Valor: 5,00) Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. 

GABARITO PROVISÓRIO COMENTADO PELA FGV: O examinando deverá elaborar o Agravo a que se refere o Art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Quanto aos aspectos procedimentais, o examinando deverá: (i) endereçar a petição ao Desembargador Relator da Apelação (que proferiu a decisão agora agravada); (ii) apontar o fundamento legal que dá amparo ao recurso (Agravo); (iii) indicar o prazo legal para a interposição do Agravo. Depois de promover a descrição dos fatos que levaram à necessidade de interposição do Agravo, o examinando deverá expor as razões que revelam o descabimento da exigência fiscal (pois isso foi expressamente demandado no enunciado da questão e é mesmo necessário para revelar o equívoco da decisão monocrática agravada – já que esta, ao negar curso à apelação, considerou que a sentença apelada, ao manter o crédito tributário, estava correta).Deverá o examinando, então, alegar que: (a) a inconstitucionalidade da TIP está pacificada no STF (Súmula nº 670 e/ou Súmula Vinculante nº 41); (b) o serviço de iluminação pública não é específico e divisível, pois não se pode mensurar o proveito que cada contribuinte isolado extrai do serviço, violando, assim, o Art. 145, II, da CRFB/88; (c) a taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto (e, no caso concreto, a base de cálculo da TIP é o valor venal utilizado para lançamento do próprio IPTU), pois isso viola o Art. 145, § 2º, da CRFB/88; (d) a exigência da TIP, já em janeiro de 2013, viola o princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena, também chamada de anterioridade mitigada e espera nonagesimal), prevista no Art. 150, III, c, da CRFB/88. Por fim, deverá o examinando pedir: (I) a retratação da decisão agravada e, com fundamento no Art. 557, § 1º-A, do CPC, o provimento (pelo próprio Relator) da apelação, uma vez que a sentença apelada está em confronto com súmula do STF; (II) para a eventualidade de não ser atendido o pedido anterior, o provimento do Agravo, para que tenha seguimento a Apelação, conforme previsto na parte final do Art. 557, § 1º, do CPC (sendo desnecessário que o examinando peça também o provimento da Apelação, pois isso é objeto do próprio apelo que se pretende que venha a ser reexaminado)

QUESTÃO 1 O Estado Alfa instituiu duas contribuições mensais compulsórias devidas por todos os seus servidores. A primeira, com alíquota de 10% sobre a remuneração mensal de cada servidor, destina-se ao custeio do regime previdenciário próprio, mantido pelo Estado Alfa. A segunda, no valor equivalente a 1/60 (um sessenta avos) da remuneração mensal de cada servidor, destina-se ao custeio da assistência à saúde do funcionalismo público daquele Estado. Sobre a situação apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) É válida a contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para o custeio do regime previdenciário próprio de seus servidores? (Valor 0,65) B) É válida a contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para a assistência à saúde de seus servidores? (Valor 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

GABARITO PROVISÓRIO COMENTADO PELA FGV: A) Sim, é válida a contribuição. Os Estados podem instituir contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores, conforme o Art. 149, § 1º, da CRFB/88. B) É inconstitucional qualquer outra contribuição compulsória instituída pelos Estados, além daquela exclusivamente voltada ao custeio do regime previdenciário de seus servidores. Portanto, não é válida a contribuição que, no caso proposto, foi instituída pelo Estado Alfa.

QUESTÃO 2 Caio tem 10 anos e seu pai o presenteou com uma casa de praia no litoral do Município Y. No entanto, Caio não realizou o pagamento do carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre o imóvel de sua propriedade. Caio, representado por seu pai, apresentou uma impugnação ao lançamento do crédito, alegando que Caio não tem capacidade civil e que, portanto, não pode ser contribuinte do IPTU. O Município Y negou provimento à impugnação e Caio apresentou recurso voluntário ao Conselho Municipal de Contribuintes, que foi inadmitido por inexistência de depósito recursal prévio, conforme exigência da legislação municipal. A partir da questão proposta, responda aos itens a seguir. A) Caio pode ser considerado contribuinte do imposto? Fundamente. (Valor: 0,65) B) É constitucional a exigência do depósito como condição para o recurso administrativo, conforme decisão do Conselho Municipal? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.


GABARITO PROVISÓRIO COMENTADO PELA FGV: A) Sim. A capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais. Sendo assim, Caio é contribuinte do IPTU, independente de não ter capacidade civil. Nesse sentido, o Art. 126, inciso I, do CTN. B) Conforme a Súmula Vinculante nº 21 do Supremo Tribunal Federal, a exigência de um depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional, pois fere o Art. 5º, incisos XXXIV (direito de petição independente do pagamento) e LV (assegurados o contraditório e a ampla defesa).

QUESTÃO 3 A União ajuizou execução fiscal em face de pessoa jurídica ABC, prestadora de serviços de telecomunicações, para cobrança de taxa devida em razão da fiscalização de instalação e manutenção de orelhões, tendo como base de cálculo o valor correspondente a 0,01% da renda da pessoa jurídica. Inconformado com a cobrança, a contribuinte, certa de que seu pleito será bem sucedido, pretende apresentar embargos à execução, sem o oferecimento de garantia, com base no Art. 739-A do CPC. Tendo em vista o caso em questão, responda aos itens a seguir. A) É possível a instituição da base de cálculo no valor correspondente a 0,01% da renda da pessoa jurídica para a taxa em questão? (Valor: 0,65) B) É possível, segundo a legislação específica, a apresentação de embargos à execução fiscal sem o oferecimento de garantia, conforme pretendido pelo contribuinte? (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

GABARITO PROVISÓRIO COMENTADO PELA FGV: A) Não é possível a instituição da base de cálculo no valor correspondente a 0,01% da renda da pessoa jurídica para a taxa em questão, uma vez que a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, conforme determina o Art. 145, § 2º, da CRFB/88 e o Art. 77, parágrafo único, do CTN. B) Não é possível a apresentação de embargos em execução fiscal sem o oferecimento de garantia, conforme pretendido pelo contribuinte, pois em sede de execução fiscal aplica-se o Art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, de acordo com o qual não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

QUESTÃO 4 Em dezembro de 2014, a pessoa jurídica W teve a falência decretada durante o seu processo de recuperação judicial, iniciado no mesmo ano, em virtude da não apresentação do plano de recuperação judicial no prazo previsto em lei. Considerando a ordem a ser observada na classificação dos créditos na falência, a União alegou que os créditos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devidos pela contribuinte, relativos aos exercícios de 2011 e 2012, deveriam ser pagos antes dos créditos extraconcursais. Diante disso, responda aos itens a seguir. A) Está correto o argumento da União? (Valor: 0,60) B) Após a decretação da falência, a cobrança judicial do crédito tributário pode prosseguir por meio de execução fiscal? (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.


GABARITO PROVISÓRIO COMENTADO PELA FGV: A) Não está correto o argumento da União, tendo em vista que, na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado, conforme o Art. 186, parágrafo único, I, do CTN. B) Sim, a cobrança judicial do crédito tributário pode prosseguir por meio de execução fiscal, já que a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento, nos termos do Art. 187 do CTN. Ademais, de acordo com o Art. 5º da Lei nº 6.830/80, a competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, inclusive o da falência.